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Despacho 10151/2009, de 16 de Abril

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Sumário

Reconhece como profissionalização em serviço, para efeitos do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto, a conclusão com aproveitamento do curso de Profissionalização em Serviço, ministrado pela Universidade Aberta, até ao final de 2009-2010.

Texto do documento

Despacho 10151/2009

O Decreto-Lei 15/2007, de 19 de Janeiro, na redacção que confere ao Estatuto da Carreira Docente, e o Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 51/2009, de 27 de Fevereiro, determinam que a habilitação profissional legalmente exigida para o grupo de recrutamento a que o docente é opositor, constitui requisito de admissão a concurso.

Apesar do elevado número de professores que concluem a sua formação académica com estágio integrado e de docentes contratados que, entretanto, fizeram a profissionalização em serviço ou outra legalmente reconhecida, verifica-se, ainda, a existência de docentes detentores apenas de habilitação própria, sendo que, nalguns casos, possuem já o tempo de serviço necessário à dispensa do segundo ano da profissionalização, como previsto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro.

Considerando que, nos termos do artigo 17.º, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º, ambos do Estatuto da Carreira Docente, o ingresso na carreira docente só é possível a portadores de habilitação profissional;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 15/2007, de 19 de Janeiro, a profissionalização em exercício deve estar concluída até ao final do ano escolar de 2009-2010;

Considerando a possibilidade de conjugar o interesse público subjacente à exigência da qualidade de ensino com as expectativas profissionais destes professores e que a Universidade Aberta manifestou disponibilidade para organizar um curso de profissionalização em serviço, determino:

1 - É reconhecida como profissionalização em serviço, para efeitos do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, na redacção dada pelos Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro, Decreto-Lei 15-A/99, de 19 de Janeiro, e Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, a conclusão com aproveitamento do curso de Profissionalização em Serviço, ministrado pela Universidade Aberta, até ao final de 2009-2010.

2 - Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do ECD, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 15/2007, de 19 de Janeiro, são reconhecidos como detentores de habilitação profissional os candidatos que ao abrigo do presente despacho reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Que à data da inscrição no curso sejam titulares de habilitação própria para a docência, nos termos da legislação aplicável;

b) Possuam, pelo menos, seis anos completos de serviço docente efectivo em 31 de Agosto de 2009, estando, assim, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 287/88, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro, dispensados do segundo ano da profissionalização;

c) Tenham concluído o curso da profissionalização em serviço ao abrigo do presente despacho até ao termo do ano escolar de 2009-2010.

3 - O não preenchimento, pelo candidato, do requisito de tempo de serviço mínimo exigido pela alínea b) do número anterior à data da sua matrícula no curso de Profissionalização em Serviço, não obsta a que o mesmo seja reconhecido como detentor de habilitação profissional, desde que, tendo sido aceite a sua matrícula, o candidato, para além do cumprimento dos restantes requisitos, venha a completar seis anos de serviço docente efectivo, entre o momento dessa matrícula e 31 de Agosto de 2009.

4 - A classificação profissional resulta da aplicação da fórmula referida no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, com a adaptação prevista no n.º 3 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro.

5 - A homologação da classificação profissional deve ser requerida pelos interessados ao director-geral dos Recursos Humanos da Educação, devendo ser anexados ao pedido os certificados do curso de Profissionalização e da licenciatura de ingresso no curso.

6 - A classificação profissional, homologada pelo director-geral dos Recursos Humanos da Educação, é publicada no Diário da República, 2.ª série, produzindo efeitos no dia 1 de Setembro seguinte ao da conclusão do curso.

2 de Abril de 2009. - O Secretário de Estado da Educação, Valter

Victorino Lemos.

201667883

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/16/plain-250228.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 345/89 - Ministério da Educação

    Dispensa os professores do quadro, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário, do 2.º ano de formação desde que preencham determinados requisitos. Altera o Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-19 - Decreto-Lei 15-A/99 - Ministério da Educação

    Altera os requisitos de vinculação aos quadros de zona pedagógica e estabelece o direito de acesso à profissionalização em serviço dos docentes integrados em quadros de zona de pedagógica.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-06 - Decreto-Lei 127/2000 - Ministério da Educação

    Redefine a distribuição de competências no âmbito do concurso para a profissionalização em serviço dos docentes do ensino particular e cooperativo e das escolas profissionais e da atribuição e publicação das classificações profissionais dos docentes.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 20/2006 - Ministério da Educação

    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-19 - Decreto-Lei 15/2007 - Ministério da Educação

    Altera (sétima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, republicado em anexo e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-27 - Decreto-Lei 51/2009 - Ministério da Educação

    Altera (2ª alteração) o Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro (reviu o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, e que revogou o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro) e procede à sua republicação em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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