A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10151/2009, de 16 de Abril

Partilhar:

Sumário

Reconhece como profissionalização em serviço, para efeitos do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto, a conclusão com aproveitamento do curso de Profissionalização em Serviço, ministrado pela Universidade Aberta, até ao final de 2009-2010.

Texto do documento

Despacho 10151/2009

O Decreto-Lei 15/2007, de 19 de Janeiro, na redacção que confere ao Estatuto da Carreira Docente, e o Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 51/2009, de 27 de Fevereiro, determinam que a habilitação profissional legalmente exigida para o grupo de recrutamento a que o docente é opositor, constitui requisito de admissão a concurso.

Apesar do elevado número de professores que concluem a sua formação académica com estágio integrado e de docentes contratados que, entretanto, fizeram a profissionalização em serviço ou outra legalmente reconhecida, verifica-se, ainda, a existência de docentes detentores apenas de habilitação própria, sendo que, nalguns casos, possuem já o tempo de serviço necessário à dispensa do segundo ano da profissionalização, como previsto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro.

Considerando que, nos termos do artigo 17.º, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º, ambos do Estatuto da Carreira Docente, o ingresso na carreira docente só é possível a portadores de habilitação profissional;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 15/2007, de 19 de Janeiro, a profissionalização em exercício deve estar concluída até ao final do ano escolar de 2009-2010;

Considerando a possibilidade de conjugar o interesse público subjacente à exigência da qualidade de ensino com as expectativas profissionais destes professores e que a Universidade Aberta manifestou disponibilidade para organizar um curso de profissionalização em serviço, determino:

1 - É reconhecida como profissionalização em serviço, para efeitos do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, na redacção dada pelos Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro, Decreto-Lei 15-A/99, de 19 de Janeiro, e Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, a conclusão com aproveitamento do curso de Profissionalização em Serviço, ministrado pela Universidade Aberta, até ao final de 2009-2010.

2 - Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do ECD, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 15/2007, de 19 de Janeiro, são reconhecidos como detentores de habilitação profissional os candidatos que ao abrigo do presente despacho reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Que à data da inscrição no curso sejam titulares de habilitação própria para a docência, nos termos da legislação aplicável;

b) Possuam, pelo menos, seis anos completos de serviço docente efectivo em 31 de Agosto de 2009, estando, assim, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 287/88, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro, dispensados do segundo ano da profissionalização;

c) Tenham concluído o curso da profissionalização em serviço ao abrigo do presente despacho até ao termo do ano escolar de 2009-2010.

3 - O não preenchimento, pelo candidato, do requisito de tempo de serviço mínimo exigido pela alínea b) do número anterior à data da sua matrícula no curso de Profissionalização em Serviço, não obsta a que o mesmo seja reconhecido como detentor de habilitação profissional, desde que, tendo sido aceite a sua matrícula, o candidato, para além do cumprimento dos restantes requisitos, venha a completar seis anos de serviço docente efectivo, entre o momento dessa matrícula e 31 de Agosto de 2009.

4 - A classificação profissional resulta da aplicação da fórmula referida no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, com a adaptação prevista no n.º 3 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro.

5 - A homologação da classificação profissional deve ser requerida pelos interessados ao director-geral dos Recursos Humanos da Educação, devendo ser anexados ao pedido os certificados do curso de Profissionalização e da licenciatura de ingresso no curso.

6 - A classificação profissional, homologada pelo director-geral dos Recursos Humanos da Educação, é publicada no Diário da República, 2.ª série, produzindo efeitos no dia 1 de Setembro seguinte ao da conclusão do curso.

2 de Abril de 2009. - O Secretário de Estado da Educação, Valter

Victorino Lemos.

201667883

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/16/plain-250228.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 345/89 - Ministério da Educação

    Dispensa os professores do quadro, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário, do 2.º ano de formação desde que preencham determinados requisitos. Altera o Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-19 - Decreto-Lei 15-A/99 - Ministério da Educação

    Altera os requisitos de vinculação aos quadros de zona pedagógica e estabelece o direito de acesso à profissionalização em serviço dos docentes integrados em quadros de zona de pedagógica.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-06 - Decreto-Lei 127/2000 - Ministério da Educação

    Redefine a distribuição de competências no âmbito do concurso para a profissionalização em serviço dos docentes do ensino particular e cooperativo e das escolas profissionais e da atribuição e publicação das classificações profissionais dos docentes.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 20/2006 - Ministério da Educação

    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-19 - Decreto-Lei 15/2007 - Ministério da Educação

    Altera (sétima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, republicado em anexo e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-27 - Decreto-Lei 51/2009 - Ministério da Educação

    Altera (2ª alteração) o Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro (reviu o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, e que revogou o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro) e procede à sua republicação em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda