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Despacho 1830/2016, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências na chefe de gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Mestre Sandra Raquel de Vasconcelos Lameiras

Texto do documento

Despacho 1830/2016

1 - Ao abrigo do disposto nos números 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro e do Despacho 180/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2016, conjugados com o disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Chefe do meu Gabinete, Mestre Sandra Raquel de Vasconcelos Lameiras, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) De gestão do pessoal afeto ao meu Gabinete, designadamente autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal do Gabinete tenha direito, o gozo e a acumulação de férias, bem como para a justificação de faltas;

b) Autorizar deslocações em serviço do Gabinete, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento da correspondente despesa com a aquisição de bilhetes ou títulos de transportes, incluindo por via aérea e de ajudas de custo e outros abonos;

c) Qualificar como casos excecionais de representação e autorizar a satisfação dos encargos com a alimentação e o alojamento inerentes a deslocações em serviço do pessoal do Gabinete, em território nacional ou no estrangeiro, contra documentos comprovativos das despesas efetuadas;

d) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado, nos termos do disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro e a utilizar viatura própria em serviço;

e) De gestão do orçamento de funcionamento do meu Gabinete, incluindo autorizações para realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro)15.000,00 (quinze mil euros);

f) Autorizar a realização de despesas de representação do Gabinete;

g) Autorizar a constituição, reconstituição e liquidação do fundo de maneio do Gabinete, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e demais legislação aplicável;

h) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

i) Autorizar a requisição de passaporte especial a favor do pessoal do Gabinete e de individualidades, por mim designadas, que tenham de se deslocar ao estrangeiro por conta do Gabinete, nos termos do disposto nos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei 83/2011, de 20 de setembro.

2 - Delego, ainda, na Chefe do Gabinete, a competência para a prática de atos de gestão corrente e atos de administração ordinária, incluindo os relativos a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais, bem como a decisão sobre requerimentos e outros documentos atinentes a processos que, nos termos do Despacho 180/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2016, tramitem no âmbito desta Secretaria de Estado.

3 - A delegação prevista nos números anteriores inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.

4 - Ficam ratificados todos os atos praticados pela minha Chefe do Gabinete, no âmbito das competências delegadas, desde 26 de novembro de 2015.

29 de janeiro de 2016. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

209321159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2494188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-20 - Decreto-Lei 83/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece especificações técnicas para a análise e monitorização dos parâmetros químicos e físico-químicos caracterizadores do estado das massas de água superficiais e subterrâneas e procede à transposição da Directiva n.º 2009/90/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 31 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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