1 - Ao abrigo do disposto nos números 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro e do Despacho 180/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2016, conjugados com o disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Chefe do meu Gabinete, Mestre Sandra Raquel de Vasconcelos Lameiras, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) De gestão do pessoal afeto ao meu Gabinete, designadamente autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal do Gabinete tenha direito, o gozo e a acumulação de férias, bem como para a justificação de faltas;
b) Autorizar deslocações em serviço do Gabinete, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento da correspondente despesa com a aquisição de bilhetes ou títulos de transportes, incluindo por via aérea e de ajudas de custo e outros abonos;
c) Qualificar como casos excecionais de representação e autorizar a satisfação dos encargos com a alimentação e o alojamento inerentes a deslocações em serviço do pessoal do Gabinete, em território nacional ou no estrangeiro, contra documentos comprovativos das despesas efetuadas;
d) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado, nos termos do disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro e a utilizar viatura própria em serviço;
e) De gestão do orçamento de funcionamento do meu Gabinete, incluindo autorizações para realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro)15.000,00 (quinze mil euros);
f) Autorizar a realização de despesas de representação do Gabinete;
g) Autorizar a constituição, reconstituição e liquidação do fundo de maneio do Gabinete, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e demais legislação aplicável;
h) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
i) Autorizar a requisição de passaporte especial a favor do pessoal do Gabinete e de individualidades, por mim designadas, que tenham de se deslocar ao estrangeiro por conta do Gabinete, nos termos do disposto nos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei 83/2011, de 20 de setembro.
2 - Delego, ainda, na Chefe do Gabinete, a competência para a prática de atos de gestão corrente e atos de administração ordinária, incluindo os relativos a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais, bem como a decisão sobre requerimentos e outros documentos atinentes a processos que, nos termos do Despacho 180/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2016, tramitem no âmbito desta Secretaria de Estado.
3 - A delegação prevista nos números anteriores inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.
4 - Ficam ratificados todos os atos praticados pela minha Chefe do Gabinete, no âmbito das competências delegadas, desde 26 de novembro de 2015.
29 de janeiro de 2016. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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