Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 111/98, de 24 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português e a United Technologies Automotive, Inc., a Mecanismos Auxiliares Industrialis, S. A., e a UT Automotive (Portugal) - Componentes de Automóveis, S. A., para a criação de uma nova unidade fabril tecnologicamente avançada e reestruturação e modernização da actual

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/98

A UT Automotive (Portugal) - Componentes de Automóveis, S. A., é uma empresa portuguesa, constituída em 1988, pertencente ao grupo norte-americano UT Automotive, Inc., que se dedica à concepção e produção de sistemas de distribuição eléctrica (cablagens).

A UT Automotive, Inc., é a divisão responsável pela produção e comercialização de sistemas e componentes para automóveis da United Technologies Corporation (UTC), uma das 25 maiores corporações empresariais a nível mundial com sede nos EUA.

O projecto de investimento a implementar pela UTA (Portugal), S. A., insere-se na estratégia desta multinacional em expandir e optimizar as suas unidades de produção europeias que reúnam condições efectivas de operacionalidade e rentabilidade, tendo em vista perspectivas de crescimento do seu negócio na área dos sistemas eléctricos de componentes automóveis.

Este investimento visa, desta forma, a criação de uma nova unidade fabril tecnologicamente avançada e a reestruturação e modernização da actualmente existente.

O investimento a implementar entre 1997 e 2000 tem previsto um custo global de 7,8 milhões de contos, dos quais 1,1 milhões de contos em formação profissional, e a criação de 1204 postos de trabalho até ao final do ano 2000.

O ano de cruzeiro deste investimento será alcançado em 2001, ano em que se estima que o valor das vendas atinja 33 milhões de contos.

O impacte macroeconómico do projecto é significativo, prevendo-se que o valor acrescentado nacional atinja 52,5% das vendas.

É ainda de sublinhar que este projecto permitirá à empresa ter um impacte ao nível da balança de pagamentos da ordem de 132 milhões de contos, até ao final de 2006.

Refira-se, por último, que se considera este projecto de investimento inserido no objectivo da actual política industrial de contínua modernização e expansão do sector de componentes para automóveis em Portugal.

Deste modo, considera-se que este projecto reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual de investimento estrangeiro e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pelo ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal e a United Technologies Automotive, Inc., sociedade de direito americano, com sede em 5200 Auto Club Drive, Dearborn, Michigan 48126-2659, EUA, a Mecanismos Auxiliares Industrialis, S. A., sociedade de direito espanhol, com sede em Passeig de l'Estació, 14, Valls, Espanha, e a UT Automotive (Portugal) - Componentes de Automóveis, S. A., sociedade de direito português, com sede na Avenida de Oliveira Zina, 896, Valongo, concelho de Valongo, para a realização do projecto de investimento de criação de uma nova unidade fabril tecnologicamente avançada e a reestruturação e modernização da actualmente existente.

2 - Atento ao disposto no n.º 1 do artigo 49.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 95/90, de 20 de Março, pela Lei 92-A/95, de 28 de Dezembro, pela Lei 52-C/96, de 27 de Dezembro, e pela Lei 127-B/97, de 20 de Dezembro, e sob proposta do Ministro das Finanças, conceder benefícios fiscais em sede de IRC, contribuição autárquica e imposto do selo. Os referidos benefícios fiscais constam do contrato de investimento, cuja minuta, rubricada pelo Ministro das Finanças, ficará arquivada no ICEP.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1998. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 95/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, o Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei 152/89, de 10 de Maio, que aprova o novo regime do imposto automóvel.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-28 - Lei 92-A/95 - Assembleia da República

    Altera a Lei 39-B/94, de 27 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 1995.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-27 - Lei 52-C/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1997.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-20 - Lei 127-B/97 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda