Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:
Encargos Gerais da Nação
No capítulo 2.º:Do artigo 30.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... -15000$00 Para o artigo 29.º, n.º 2) «Telefones» ... +15000$00
Ministério da Educação Nacional
No capítulo 5.º:Do artigo 807.º, n.º 1) «Móveis» ... -18000$00 Para o artigo 808.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 1), alínea 1 «Prédios urbanos» ... +9900$00 N.º 2) «De móveis» ... +2500$00 Para o artigo 809.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... +2700$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +2900$00
Ministério da Saúde e Assistência
No capítulo 10.º:Do artigo 82.º «Protecção materno-infantil» ... -2000000$00 Para o artigo 86.º «Assistência social» ... +2000000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 161088187$30, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 2.º «Presidência do Conselho»:
Presidência do Conselho
Artigo 21.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00Gabinetes dos Ministros de Estado adjuntos
Artigo 26.º «Aquisições de utilização permanente»; n.º 2) «Semoventes»; alínea 1 «Viaturas com motor» ... 40000$00 Artigo 27.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 20000$00 Artigo 28.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00 Artigo 29.º «Despesas de comunicações»:
N.º 1) «Correios ...» ... 5000$00 N.º 2) «Telefones» ... 10000$00
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho
Artigo 35.º, n.º 1) «Móveis» ... 20000$00 Artigo 37.º «Material de consumo corrente»:
N.º 2) «Impressos» ... 3000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00 Capítulo 13.º «Despesas de anos económicos findos»:
Artigo 316.º «Despesas de anos económicos findos» ... 23173120$70 ... 23321120$70
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º «Encargos da dívida pública»:Artigo 1.º «Juros»:
N.º 1) «Dívida pública fundada, a cargo da Junta do Crédito Público»: «Certificados da dívida pública, 5 por cento» ... 2000000$00 N.º 3) «Empréstimos com aval do Estado, a cargo da Junta do Crédito Público»:
«Empréstimo de renovação e apetrechamento da indústria da pesca - III Plano de Fomento»: «5 3/8 por cento de 1968» (ver nota z") ... 180000$00 (nota z") Decreto-Lei 48491, de 19 de Julho de 1968.
Artigo 4.º «Certificados de aforro», n.º 1) «Amortização» ... 2000000$00 Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública - Administração dos Próprios da Fazenda Pública - Palácios e monumentos nacionais e outros bens»:
Artigo 99.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... 16260$50 Capítulo 24.º «Outros investimentos»:
Artigo 221.º «Para aquisição de acções e obrigações ...» ... 120000000$00 ... 124196260$50
Ministério da Justiça
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:Artigo 170.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 1 «Para conceder, nos termos do Decreto-Lei 35659, ...» ... 6500000$00
Ministério da Marinha
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro - Ministro e Repartição do Gabinete»:Artigo 6.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... 100000$00 Capítulo 12.º «Despesas de anos económicos findos»:
Artigo 273.º «Despesas de anos económicos findos» ... 4500000$00 ... 4600000$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Negócios Políticos»:Artigo 16.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... 26000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Centrais»:
Serviços internos
Artigo 23.º, n.º 1) «Correios ...» ... 807818$50Serviços externos do Ministério
Artigo 26.º, n.º 1) «Pessoal assalariado» ... 359000$00 ... 1192318$50Ministério das Obras Públicas
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:Artigo 51.º «Construções e obras novas»; n.º 3) «Construções e melhoramentos a efectuar por contrapartida de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado, incluindo despesas de pessoal» (b), alínea 19 «Direcção-Geral dos Combustíveis - Laboratório de Ensaios Mecânicos - Instalações provisórias» ... 433519$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:Artigo 3.º, n.º 2) «Semoventes», alínea 1 «Viaturas com motor» ... 440000$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:
Instrução universitária
Universidade de Coimbra
Faculdade de Medicina
Artigo 107.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»; n.º 3) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:(Durante dois meses):
(ver documento original)
Escola de Farmácia
Artigo 180.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»; n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:(Durante dois meses):
(ver documento original)
Estabelecimentos diversos
Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira
Artigo 532.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 16000$00
Instrução artística
Museu Nacional de Soares dos Reis
Artigo 632.º, n.º 3) «Rendimento do Fundo de João Chagas ...» ... 77818$60 Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal»:
Ensino Liceal
Liceus
Liceu de Chaves
Artigo 769.º «Material de consumo corrente»:N.º 1) «Impressos» ... 3000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 1500$00 Artigo 770.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 2850$00 Capítula 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:
Ensino industrial e comercial
Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais
Escola Técnica Elementar de Pedro de Santarém, em Lisboa
Artigo 844.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 35000$00 ... 844968$60 ... 161088187$30 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 2.º, artigo 20.º «Imposto de transacções» ... 8247318$50 Capítulo 7.º, artigo 158.º «Reembolsos de juros e amortização dos empréstimos para o Fundo de Renovação e Apetrechamento da Indústria da Pesca» ... 180000$00 Capítulo 7.º, artigo 202.º «Reembolsos diversos» ... 433519$00 Capítulo 7.º, artigo 203.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 15144452$20 Capítulo 8.º, artigo 210.º «Serviços prisionais» ... 6500000$00 Capítulo 8.º, artigo 238.º «Fundo de João Chagas» ... 77818$60 Capítulo 9.º, artigo 284.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos»: ...120000000$00 ... 150583108$30
Encargos Gerais da Nação
Capítula 2.º, artigo 24.º, n.º 1) ... 98000$00 Capítulo 2.º, artigo 41.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 2.º, artigo 41.º, n.º 3) ... 40000$00 Capítulo 9.º, artigo 157.º, n.º 1) ... 6628668$50 Capítulo 9.º, artigo 158.º, n.º 1), alínea 4 ... 1500000$00 Capítulo 9.º, artigo 159.º, n.º 1), alínea 1 ... 1500000$00Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 16000$00 Capítulo 8.º, artigo 89.º, n.º 1) ... 16260$50 ... 32260$50Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 2.º, artigo 7.º, n.º 1) ... 359000$00 Capítulo 2.º, artigo 13.º, n.º 4) ... 26000$00 ... 385000$00Ministério da Educação Nacional
Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 3), alínea 6 ... 7350$00 Capítulo 3.º, artigo 107.º, n.º 1) ... 268800$00 Capítulo 5.º, artigo 844.º, n.º 1) ... 35000$00 ... 311150$00 ... 161088187$30 Art. 4.º A fim de satisfazer encargos respeitantes a anos económicos anteriores, fica a 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública autorizada a ordenar pagamentos até ao montante de 21369630$20, de conta do crédito de 23173120$70, incluído no artigo 2.º do presente diploma, da verba do capítulo 13.º, artigo 316.º, do actual orçamento de Encargos Gerais da Nação.Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.
Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José da Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 18 de Dezembro de 1968.
Publique-se.Presidência da República, 27 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.