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Declaração DD10581, de 31 de Janeiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 48800, que transfere verbas e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor no ano de 1968

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 48800, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo n.º 304, 1.ª série, de 27 de Dezembro findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, onde se lê:

....................................................................

Ministério das Finanças

....................................................................

Capítulo 8.º, artigo 89.º, n.º 1) ... 16260$50

deve ler-se:

....................................................................

Ministério das Finanças

....................................................................

Capítulo 8.º, artigo 62.º, n.º 1) ... 16260$50 Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 22 de Janeiro de 1969. - O Secretário-Geral,

Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/31/plain-250143.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-12-27 - Decreto 48800 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios da Educação Nacional e da Saúde e Assistência e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Autoriza a 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a ordenar pagamentos de conta do crédito aberto pelo presente decreto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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