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Lei 13/2009, de 1 de Abril

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Sumário

Altera (sétima alteração) o Decreto-Lei n.º 125/82, de 22 de Abril, que regula a composição, competência e regime de funcionamento do Conselho Nacional de Educação.

Texto do documento

Lei 13/2009

de 1 de Abril

Sétima alteração ao Decreto-Lei 125/82, de 22 de Abril, que regula a

composição, competência e regime de funcionamento do Conselho Nacional de

Educação

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da

Constituição, o seguinte:

Artigo único

Alteração ao artigo 5.º do Decreto-Lei 125/82, de 22 de Abril

O artigo 5.º do Decreto-Lei 125/82, de 22 de Abril, ratificado, com alterações, pela Lei 31/87, de 9 de Julho, e com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 89/88, de 10 de Março, 423/88, de 14 de Novembro, 244/91, de 6 de Julho, 241/96, de 17 de Dezembro, e 214/2005, de 9 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º

[...]

1 - Os membros do Conselho são designados por um período renovável de quatro anos.

2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior, os membros designados em representação de determinado órgão, se entretanto perderem a qualidade que determinou

a sua designação.

3 - ................................................................

4 - ................................................................

5 - ...............................................................»

Aprovada em 5 de Fevereiro de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 13 de Março de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 16 de Março de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/01/plain-249135.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-22 - Decreto-Lei 125/82 - Ministério da Educação e das Universidades

    Cria o Conselho Nacional de Educação no Ministério da Educação e das Universidades.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-09 - Lei 31/87 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 125/82, de 22 de Abril, que cria o Conselho Nacional de Educação no Ministério da Educação e das Universidades.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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