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Resolução da Assembleia da República 114/2013, de 26 de Julho

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Sumário

Designa os representantes dos Grupos Parlamentares no Conselho Nacional de Educação.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 114/2013

Eleição dos representantes dos Grupos Parlamentares no Conselho

Nacional de Educação

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 125/82, de 22 de abril, ratificado com alterações pela Lei 31/87, de 9 de julho, republicado integralmente pelo Decreto-Lei 241/96, de 17 de dezembro, e alterado pelo Decreto-Lei 214/2005, de 9 de dezembro, e pela Lei 13/2009, de 1 de abril, designar os seguintes representantes dos Grupos Parlamentares no Conselho Nacional de Educação:

Efetivos:

Nilza Marília Mouzinho de Sena (PPD/PSD);

José Carlos Bravo Nico (PS);

Manuel Alexandre Mateus Homem Cristo (CDS-PP);

Francisco José Santana Nunes dos Santos (PCP);

Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo (BE);

Antero de Oliveira Resende (PEV).

Suplentes:

Maria José Quintela Ferreira Castelo Branco (PPD/PSD);

Acácio Santos da Fonseca Pinto (PS);

Maria Teresa Monteiro Pires de Carvalho de Noronha e Castro (CDS-PP);

Maria Júlia dos Santos Freire (PCP);

Tiago Maria Sousa Alvim Ivo Cruz (BE);

Maria Dulce Dias Ildefonso Arrojado (PEV).

Aprovada em 24 de julho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/26/plain-310742.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-22 - Decreto-Lei 125/82 - Ministério da Educação e das Universidades

    Cria o Conselho Nacional de Educação no Ministério da Educação e das Universidades.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-09 - Lei 31/87 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 125/82, de 22 de Abril, que cria o Conselho Nacional de Educação no Ministério da Educação e das Universidades.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-17 - Decreto-Lei 241/96 - Ministério da Educação

    Altera o regime que regula a composição, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Educação. Republicado integralmente em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-09 - Decreto-Lei 214/2005 - Ministério da Educação

    Altera a composição do Conselho Nacional de Educação, acrescentando representantes do Instituto Nacional de Administração, do Instituto do Emprego e Formação Profissional, das associações das escolas profissionais, do Conselho dos Laboratórios Associados e dos estudantes do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-01 - Lei 13/2009 - Assembleia da República

    Altera (sétima alteração) o Decreto-Lei n.º 125/82, de 22 de Abril, que regula a composição, competência e regime de funcionamento do Conselho Nacional de Educação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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