Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de tacógrafos n.º 101.25.15.6.019
Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 272/89, de 19 de agosto e para os efeitos do n.º 18 da Portaria 625/86, de 25 de outubro, nos termos do n.º 3 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e das disposições da Portaria 299/86, de 20 de junho, é reconhecida a qualificação à empresa:
Scania Portugal, S. A.
Rua dos Caniços, n.º 39
2625-253 Vialonga
na qualidade de instalador de tacógrafos homologados de acordo com o Regulamento (EU) n.º 165/2014, de 4 de fevereiro, estando autorizado a realizar a 2.ª Fase da Primeira Verificação e a Verificação Periódica Bienal e a colocar a respetiva marca própria, abaixo indicada, e os símbolos do controlo metrológico, nos locais de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de tacógrafos n.º 101.25.09.6.007, da empresa Scania Portugal, S. A. publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 16 de agosto de 2011.
22 de dezembro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
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