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Despacho 1476/2016, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Delega na chefe do Gabinete da Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, licenciada Cláudia Sofia Horta Ferreira, poderes para a prática de vários atos e designa o adjunto Pedro Filipe Figueira Machado Ruas, para substituir a chefe do gabinete nas suas ausências e impedimentos

Texto do documento

Despacho 1476/2016

1 - Ao abrigo do disposto nos números 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugados com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego na chefe do meu gabinete, a licenciada Cláudia Sofia Horta Ferreira, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Praticar os atos de administração ordinária relativamente a todos os assuntos de gestão do gabinete, designadamente em matéria de gestão pessoal, das instalações e das viaturas, bem como de representação;

b) Despachar assuntos administrativos correntes relativos às funções específicas do gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia e, também, no que respeita a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas que funcionem na dependência direta do gabinete, bem como emitir despachos sobre requerimentos, exposições e outros documentos;

c) Gerir o orçamento do gabinete, incluindo a alteração das rubricas orçamentais, nos termos das leis do Orçamento de Estado, dos Decretos-Leis de execução orçamental e do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças;

d) Autorizar a constituição, reconstituição e movimentação do fundo de maneio do meu gabinete, até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, bem como a realização de despesas por conta do mesmo;

e) Autorizar a realização de despesas com a aquisição e locação de bens ou serviços, por conta das dotações orçamentais do gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau, nos termos e ao abrigo do previsto nos artigos 16.º a 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

f) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços em data além do prazo regulamentar;

g) Aprovar o mapa de férias, autorizar a acumulação das mesmas por conveniência de serviço e proceder à justificação e injustificação de faltas relativamente ao pessoal afeto ao gabinete;

h) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho suplementar dentro dos limites legalmente estabelecidos;

i) Autorizar as deslocações em serviço do pessoal do gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e o abono das correspondentes ajudas de custo;

j) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do gabinete ou a ele afeto, nos termos das disposições legais aplicáveis;

k) Autorizar a requisição de guias de transportes, incluindo a via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do gabinete, por pessoal a ele afeto ou por individualidades que tenham de se deslocar em serviço do gabinete;

l) Autorizar a aplicação do regime legal de ajudas de custo e de despesas de transporte a pessoas que não exerçam funções públicas e que tenham de se deslocar em serviço do gabinete;

m) Autorizar a inscrição, participação e processamento dos correspondentes encargos em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações de natureza idêntica, quer decorram em território nacional quer no estrangeiro, relativamente ao pessoal afeto ao gabinete;

n) Autorizar a requisição de passaporte especial a favor de individualidades por mim designadas que tenham de se deslocar ao estrangeiro, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, e cuja despesa constitua encargo do gabinete;

o) Autorizar a deslocação de viaturas do gabinete ao estrangeiro;

p) Autorizar o pessoal do gabinete ou a ele afeto a conduzir veículos do Estado e utilizar veículos de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir.

2 - Autorizo a subdelegação de poderes nos adjuntos do meu gabinete, sem faculdade de subdelegação.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo o adjunto do meu gabinete, Pedro Filipe Figueira Machado Ruas, para substituir a chefe do gabinete nas suas ausências e impedimentos.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 26 de novembro de 2015, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

18 de janeiro de 2016. - A Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Catarina Marcelino Rosa da Silva.

209309414

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2487140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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