Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 208/70, de 13 de Maio

Partilhar:

Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentes dos Ministérios da Justiça, da Economia e das Comunicações - Anula uma quantia na dotação descrita no artigo 290.º do capítulo 9.º do orçamento das receitas aprovado para o corrente ano económico e inscreve a mesma quantia (como previsão de receita) no artigo 296.º do referido capítulo.

Texto do documento

Decreto 208/70

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, na alínea a) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei 30/70, de 16 de Janeiro de 1970, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do

Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos Gerais da Nação

No capítulo 10.º:

Do artigo 173.º, n.º 1) «Despesas de representação dos adidos aeronáuticos em»:

Paris ... -7200$00

Para o artigo 172.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...»:

«Diferença de vencimento nos termos do artigo 39.º do Decreto-Lei 26115, de 23 de

Novembro de 1935» ... +7200$00

Ministério do Ultramar

No capítulo 13.º:

Do artigo 101.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... -2000$00 Para o artigo 100.º, n.º 2) «Telefones» ... +2000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 4.º:

Do artigo 781.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -4500000$00 Para o artigo 782.º, n.º 1) «Horas extraordinárias ao pessoal docente» ... +4500000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 166054723$20, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 1.º «Presidência da República - Secretaria-Geral da Presidência da República»:

Artigo 5.º, n.º 1) «Abonos para despesas de representação, ...» ... 66000$00 Capítulo 2.º ««Presidência do Conselho»:

Auditorias administrativas

Auditoria Administrativa de Lisboa

Artigo 59.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(ver documento original)

Auditoria Administrativa do Porto

Artigo 67.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(ver documento original)

Capítulo 9.º «Departamento da Defesa Nacional»:

Gabinete do Ministro

Artigo 152.º, n.º 3) «Subsídios a cofres ...», alínea 1 «Subsídio à Cruz Vermelha

Portuguesa» ... 1000000$00

Supremo Tribunal Militar

Artigo 165.º, n.º 1) «Gratificações de serviço a oficiais na situação de reserva em

comissão de serviço activo» ... 30000$00

... 1283200$00

Ministério das Finanças

Secretaria de Estado do Tesouro

Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:

Artigo 75.º, n.º 4) «Pagamento de serviços ...» ... 116000$00 Capítulo 8.º «Inspecção-Geral de Crédito e Seguros»:

Artigo 124.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... 60000$00

Capítulo 9.º «Casa da Moeda»:

Artigo 126.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(ver documento original)

N.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:

(ver documento original)

Artigo 137.º, n.º 2), alínea 1 «Aquisição de metais para amoedar» ... 10000000$00

Secretaria de Estado do Orçamento

Capítulo 13.º «Direcção-Geral da Contabilidade Pública»:

Artigo 160.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 500000$00 Capítulo 18.º «Instituto Geográfico e Cadastral»:

Artigo 212.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:

(Durante nove meses)

(ver documento original)

... 11898800$00

Ministério do Interior

Capítulo 3.º «Administração política e civil - Direcção-Geral»:

Artigo 43.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... 7500$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais - Quadros únicos»:

Artigo 171.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(ver documento original)

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»:

Tribunal Central de Menores de Lisboa

Artigo 346.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(ver documento original)

Tribunal Central de Menores do Porto

Artigo 355.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(ver documento original)

Tribunal Central de Menores de Coimbra

Artigo 366.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(ver documento original)

Capítulo 7.º «Serviços médico-legais - Instituto de Medicina Legal de Coimbra»:

Artigo 493.º, n.º 2) «De móveis» ... 5000$00

Artigo 496.º-A «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 24000$00

... 590600$00

Ministério da Marinha

Capítulo 4.º «Superintendência dos Serviços do Material»:

Direcção do Serviços de Electricidade e Comunicações

Artigo 131.º «Construções e obras novas»:

N.º 1) «Outras construções»:

Alínea 2 «Construção e apetrechamento das novas instalações destinadas à transferência da Estação Radionaval da Boa Nova, incluindo aquisição de terrenos e encargos diversos

daquela transferência» ... 5986000$00

Capítulo 10.º «Arsenal do Alfeite»:

Artigo 296.º «Material e outras despesas» ... 28635303$70

Capítulo 13.º-A «III Plano de Fomento»:

Pesca

Artigo 299.º-A «Construção e equipamento de um navio de pesquisas» ... 350000$00 Artigo 299.º-B «Instalação e apetrechamento do Instituto de Biologia Marítima e do

Gabinete de Estudos da Pesca» ... 150000$00

... 35121303$70

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material: ...», n.º 2) «Despesas de conservação, reparação e melhoramentos de que o Estado será total ou

parcialmente reembolsado»:

Alínea 7 «Hospitais Civis de Lisboa ...» ... 500000$00 Alínea 9 «Casa-Museu do Dr. Anastácio Gonçalves» ... 134095$50

... 634095$50

Ministério do Ultramar

Capítulo 13.º «Organismos dependentes - Junta de Investigações do Ultramar»:

Artigo 126.º, n.º 1) «Missões e centros» ... 800000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes - Estabelecimentos diversos - Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil»:

Artigo 510.º, n.º 2) «Subsídios a cofres ...», alínea 2 «Centro Anticanceroso de Coimbra»

(a) ... 2500000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º «Aeronáutica civil - Direcção-Geral»:

Artigo 53.º «Outros encargos»:

N.º 9) «Para satisfação de encargos aos Transportes Aéreos Portugueses»:

Alínea 1 «Para despesas resultantes do estabelecido na base XIII a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 39188, de 25 de Abril de 1953» ... 24453209$00 Alínea 2 «Para outras despesas não previstas na alínea anterior» ... 32688195$00

Capítulo 14.º «III Plano de Fomento»:

Transportes, comunicações e meteorologia

Artigo 155.º «Portos»:

N.º 7) «Ponta Delgada» (a) e (d) ... 25000000$00 N.º 8) «Setúbal» (a) e (d) ... 16000000$00

N.º 9) «Funchal» (a) e (d) ... 7100000$00

Artigo 156.º «Transportes aéreos»:

N.º 1) «Aeroportos, instalações e serviços de navegação aérea» (e):

Alínea 12) «Aeroporto do Sal (Cabo Verde)» (a) ... 7000000$00

... 112241404$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 4.º «Magistratura do Trabalho - Tribunais do Trabalho»:

Artigo 69.º «Outros encargos»:

N.º 1) «Para pagamento de todos os encargos com a 3.ª Vara do Tribunal do Trabalho de

Braga, ...» ... 104820$00

N.º 2) «Para pagamento de todos os encargos com a 2.ª Vara do Tribunal do Trabalho da Covilhã, nos termos do Decreto-Lei 49372, de 11 de Novembro de 1969» (a) ...

873000$00

... 977820$00

... 166054723$20

Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 4.º, artigo 66.º «Diversas receitas não classificadas» ... 5986000$00 Capítulo 5.º, artigo 104.º «Venda e amortização de títulos de crédito na posse da Fazenda»

... -28053521$00

Capítulo 6.º, artigo 125.º «Dividendos de acções bancos e companhias» ... 10995883$00 Capítulo 6.º, artigo 126.º «Juros e obrigações» ... 18092000$00 Capítulo 7.º, artigo 148.º «Reembolso das despesas com a aquisição de metais para

amoedar» ... 10000000$00

Capítulo 7.º, artigo 173.º «Reembolso das importâncias entregues pelo Ministério da Marinha ao Arsenal do Alfeite» ... 28635303$70 Capítulo 7.º, artigo 178.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 634095$50 Capítulo 7.º, artigo 205.º «Reembolsos diversos» ... 977820$00 Capítulo 8.º, artigo 227.º «Fiscalização do comércio bancário» ... 60000$00 Capítulo 9.º, artigo 290.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos» ... 500000$00 Capítulo 9.º, artigo 296.º «Reembolso do valor dos autofinanciamentos destinados a empreendimentos integrados no III Plano de Fomento»:

«Da Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada» ... 25000000$00 «Da Junta Autónoma do Porto de Setúbal» ... 16000000$00 «Da Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira» ... 7100000$00

... 152034623$20

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 2.º, artigo 59.º, n.º 1) ... 78000$00 Capítulo 2.º, artigo 67.º, n.º 1) ... 78000$00 Capítulo 4.º, artigo 90.º, n.º 1) ... 31200$00 Capítulo 9.º, artigo 153.º, n.º 1) ... 30000$00

... 217200$00

Ministério das Finanças

Capítulo 9.º, artigo 126.º, n.º 1) ... 652800$00 Capítulo 9.º, artigo 126.º, n.º 2) ... 201600$00 Capítulo 9.º, artigo 126.º, n.º 3) ... 292800$00 Capítulo 12.º, artigo 151.º, n.º 1) ... 4982000$00 Capítulo 18.º, artigo 212.º, n.º 2) ... 75600$00

... 6204800$00

Ministério do Interior

Capítulo 3.º, artigo 53.º, n.º 1), alínea 1 ... 7500$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º, artigo 100.º, n.º 1) ... 42000$00 Capítulo 4.º, artigo 171.º, n.º 1) ... 93600$00 Capítulo 5.º, artigo 346.º, n.º 1) ... 170400$00 Capítulo 5.º, artigo 355.º, n.º 1) ... 170400$00 Capítulo 5.º, artigo 366.º, n.º 1) ... 85200$00 Capítulo 7.º, artigo 471.º, n.º 1) ... 5000$00 Capítulo 7.º, artigo 489.º, n.º 1) ... 24000$00

... 590600$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 14.º, artigo 156.º, n.º 1), alínea 1 ... 2500000$00 Capítulo 14.º, artigo 156.º, n.º 1), alínea 2 ... 1000000$00 Capítulo 14.º, artigo 156.º, n.º 1), alínea 8 ... 2500000$00 Capítulo 14.º, artigo 156.º, n.º 1), alínea 11 ... 1000000$00

... 7000000$00

... 166054723$20

Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubricas nos orçamentos:

Do Ministério da Justiça

As observações (c) e (d) constantes do desenvolvimento do quadro afecto à dotação do capítulo 4.º, artigo 171.º, n.º 1), são alteradas para, respectivamente:

(c) A extinguir quando vagarem.

(d) Dois dos lugares serão preenchidos quando foram extintos os lugares referidos na nota

(c).

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 5.º artigo 400.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 170000$00 para vestuário e calçado.

Do Ministério da Economia

A observação (b) aposta à dotação descrita no capítulo 24.º, artigo 344.º, n.º 2), é

eliminada.

À dotação descrita sob o capítulo 24.º, artigo 344.º, n.º 2), é aposta a seguinte observação:

(n) A distribuição desta dotação fica dependente de proposta do Ministério da Economia,

com o acordo do das Finanças.

Inclui 8200 contos e 16310 contos de comparticipação do Fundo de Abastecimento e do Fundo de Fomento de Exportação, respectivamente.

À observação (b) aposta à dotação do capítulo 24.º, artigo 344.º, n.º 3), é aditado o

seguinte:

... e 7722 contos de comparticipação do Fundo de Fomento de Exportação.

Às dotações descritas no capítulo 24.º, artigo 344.º, n.º 4), alíneas 1 e 2, e n.º 5), artigo 345.º n.os 3), 4), 6), 7) e 9), artigo 346.º, n.º 1), e artigo 348.º, n.º 1), é aposta a seguinte

observação:

(o) Comparticipação total do Fundo de Fomento de Exportação.

Às dotações descritas no capítulo 24.º, artigo 344.º, n.º 1), e artigo 345,º, n.º 8), é aposta a

seguinte observação:

(p) Comparticipação total do Fundo de Abastecimento.

A observação (j) aposta à dotação descrita no capítulo 24.º, artigo 345.º, n.º 1), alínea 1, é

alterada para:

... inclui 10400 contos e 34920 contos de comparticipação do Fundo de Abastecimento e do Fundo de Fomento de Exportação, respectivamente.

À observação (g) aposta à dotação descrita no capítulo 24.º, artigo 345.º, n.º 2), é aditado

o seguinte:

... e 137820 contos de comparticipação de Fundo de Fomento de Exportação.

À dotação descrita sob o capítulo 24.º, artigo 349.º, é aposta a seguinte observação:

(q) Inclui 18984 contos de comparticipação do Fundo de Fomento de Exportação.

Do Ministério das Comunicações

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 14.º, artigo 155.º, n.º 1), é alterada para:

Autofinanciamento de 68000 contos, 28500 contos do Fundo de Abastecimento para o Porto de Pesca de Pedrouços e 50000 contos do empréstimo da Caixa Geral de

Depósitos, Crédito e Previdência.

Nas observações (f) e (g) afectas às dotações descritas sob o capítulo 14.º, onde se lê:

«Fundo de Abastecimento», deve ler-se: «Fundo de Fomento de Exportação».

À rubrica descrita no capítulo 14.º, artigo 156.º, n.º 1), alínea 1, é aposta a seguinte

observação:

(h) Inclui 20000 contos de autofinanciamento.

Art. 5.º - 1. É anulada a quantia de 20000000$00 na dotação descrita no capítulo 9.º, artigo 290.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos», do orçamento das receitas

aprovado para o corrente ano económico.

2. É inscrita no mesmo orçamento a seguinte previsão de receita:

Capítulo 9.º «Receita extraordinária»:

Artigo 296.º «Reembolso dos autofinanciamentos destinados a empreendimentos

integrados no III Plano de Fomento»:

«Do Aeroporto de Lisboa» ... 20000000$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º

18381.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira do Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo

de Sousa.

Promulgado em 4 de Maio de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 13 de Maio de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/05/13/plain-248596.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1935-11-23 - Decreto-Lei 26115 - Presidência do Conselho

    Promulga a reforma de vencimentos do funcionalismo civil.

  • Tem documento Em vigor 1953-04-25 - Decreto-Lei 39188 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Ministro das Comunicações a contratar, nos termos das bases anexas ao presente diploma, a concessão do serviço público de transportes aéreos de passageiros, carga e correio, em determinadas linhas.

  • Tem documento Em vigor 1969-11-11 - Decreto-Lei 49372 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Altera várias disposições do Decreto-Lei n.º 41745, que aprova o Estatuto dos Tribunais do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1970-01-16 - Decreto-Lei 30/70 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Insere disposições destinadas a dar cumprimento ao preceituado no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 49410, que determina a actualização dos vencimentos do pessoal das autarquias locais e das administrações de bairro de Lisboa e Porto, substitui a tabela de vencimentos anexa ao Código Administrativo e os mapas das remunerações dos governadores dos distritos autónomos das ilhas adjacentes e dos presidentes e do pessoal das juntas gerais dos mesmos distritos - Altera várias disposições do Código Administrativo e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda