Despacho 8385/2009, de 24 de Março
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Corpo emitente:
DIRECÇÃO-GERAL DAS ARTES-MINISTÉRIO DA CULTURA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 58, de 24.03.2009, Pág. 11131
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Data:
2009-03-24
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Secções desta página::
Cria a equipa multidisciplinar "Gabinete de Comunicação e Relações Públicas" (GCRP), com competências nas áreas da Comunicação, Divulgação, Edições, Relações Públicas e Relações Internacionais e nomeia a licenciada M.ª José Serra Veríssimo no cargo de Chefe de Equipa.
Despacho 8385/2009
Considerando a publicação do
Decreto-Lei 91/2007, de 29 de Março, que definiu
a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção -Geral das Artes,
adiante designada por DGARTES;
Considerando a publicação da
Portaria 392/2007, de 30 de Março, com as
alterações introduzidas pela
Portaria 1454/2007, de 12 de Novembro, que fixou a
dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar da DGARTES, determino:
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 22.º da Lei 4/2004 de 15 de Janeiro,
na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007 de 3 de Abril, e atento o disposto
nas portarias atrás referidas, é criada a equipa multidisciplinar "Gabinete de
Comunicação e Relações Públicas" (GCRP), com competências nas áreas da
Comunicação, Divulgação, Edições, Relações Públicas e Relações Internacionais.
2 - Considerando que a licenciada M.ª José Serra Veríssimo possui os requisitos legais
exigidos bem como capacidades adequadas e experiência profissional, correspondendo
assim ao perfil pretendido para o lugar a prover, nomeio-a no cargo de Chefe de
Equipa.
3 - De acordo com o n.º 5 do artigo 22.º da
Lei 4/2004 de 15 de Janeiro, na
redacção dada pelo
Decreto-Lei 105/2007 de 3 de Abril as competências do cargo
de Chefe de Equipa são as fixadas para os titulares de cargos de direcção intermédia
de 2.º grau.
4 - Conforme disposto no artigo 9.º do
Decreto-Lei 91/2007, de 29 de Março o
estatuto remuneratório do cargo de Chefe de Equipa é equiparado a Chefe de Divisão.
Todavia e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004 de 15 de
Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto a Chefe de Equipa
pode exercer o direito de opção pelo vencimento ou retribuição base da sua categoria
de origem.
5 - Fixa-se em 7 o número de efectivos a afectar ao GCRP.
6 - O GCRP depende do Director-Geral.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
16 de Março de 2009. - O Director-Geral, Jorge Barreto Xavier.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/24/plain-248581.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248581.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-01-15 -
Lei
4/2004 -
Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2007-03-29 -
Decreto-Lei
91/2007 -
Ministério da Cultura
Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Artes.
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2007-04-03 -
Decreto-Lei
105/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.
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2007-11-12 -
Portaria
1454/2007 -
Ministério da Cultura
Altera a Portaria n.º 392/2007, de 30 de Março, que fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral das Artes.
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