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Despacho 8385/2009, de 24 de Março

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Sumário

Cria a equipa multidisciplinar "Gabinete de Comunicação e Relações Públicas" (GCRP), com competências nas áreas da Comunicação, Divulgação, Edições, Relações Públicas e Relações Internacionais e nomeia a licenciada M.ª José Serra Veríssimo no cargo de Chefe de Equipa.

Texto do documento

Despacho 8385/2009

Considerando a publicação do Decreto-Lei 91/2007, de 29 de Março, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção -Geral das Artes,

adiante designada por DGARTES;

Considerando a publicação da Portaria 392/2007, de 30 de Março, com as alterações introduzidas pela Portaria 1454/2007, de 12 de Novembro, que fixou a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar da DGARTES, determino:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 22.º da Lei 4/2004 de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007 de 3 de Abril, e atento o disposto nas portarias atrás referidas, é criada a equipa multidisciplinar "Gabinete de Comunicação e Relações Públicas" (GCRP), com competências nas áreas da Comunicação, Divulgação, Edições, Relações Públicas e Relações Internacionais.

2 - Considerando que a licenciada M.ª José Serra Veríssimo possui os requisitos legais exigidos bem como capacidades adequadas e experiência profissional, correspondendo assim ao perfil pretendido para o lugar a prover, nomeio-a no cargo de Chefe de

Equipa.

3 - De acordo com o n.º 5 do artigo 22.º da Lei 4/2004 de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007 de 3 de Abril as competências do cargo de Chefe de Equipa são as fixadas para os titulares de cargos de direcção intermédia

de 2.º grau.

4 - Conforme disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 91/2007, de 29 de Março o estatuto remuneratório do cargo de Chefe de Equipa é equiparado a Chefe de Divisão.

Todavia e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto a Chefe de Equipa pode exercer o direito de opção pelo vencimento ou retribuição base da sua categoria

de origem.

5 - Fixa-se em 7 o número de efectivos a afectar ao GCRP.

6 - O GCRP depende do Director-Geral.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

16 de Março de 2009. - O Director-Geral, Jorge Barreto Xavier.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/24/plain-248581.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 91/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Artes.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Portaria 1454/2007 - Ministério da Cultura

    Altera a Portaria n.º 392/2007, de 30 de Março, que fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral das Artes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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