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Decreto-lei 43670, de 6 de Maio

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Sumário

Isenta de direitos de importação as peças de máquinas de escrever importadas até 31 de Dezembro de 1962 pelos fabricantes nacionais de máquinas de escrever, para aplicação exclusiva na produção de máquinas que, de acordo com planos superiormente aprovados, sejam fabricadas até 31 de Dezembro de 1963.

Texto do documento

Decreto-Lei 43670

Considerando o que informou o Ministério da Economia;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São isentas de direitos de importação as peças de máquinas de escrever importadas até 31 de Dezembro de 1962 pelos fabricantes nacionais de máquinas de escrever, para aplicação exclusiva na produção das máquinas que, de acordo com planos superiormente aprovados, sejam fabricadas até 31 de Dezembro de 1963.

Art. 2.º Os fabricantes deverão registar, em livros próprios, as quantidades de peças importadas e o número de máquinas fabricadas, facultando ao exame da fiscalização aduaneira todos os elementos necessários à averiguação da respectiva aplicação e à conferência das existências.

Art. 3.º O disposto no artigo 1.º é de aplicar às peças de máquinas já importadas e destinadas ao mesmo fim cujos direitos se encontrem garantidos.

Art. 4.º As peças de máquinas importadas ao abrigo do presente diploma, quando desviadas da aplicação prevista no artigo 1.º, consideram-se descaminhadas aos direitos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/06/plain-248545.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248545.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-12-05 - Decreto-Lei 45405 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Prorroga por um ano o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 43670, que isenta de direitos de importação as peças de máquinas de escrever importadas pelos fabricantes nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1964-09-11 - Decreto-Lei 45910 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Prorroga até 30 de Setembro do corrente ano o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 43670, que isenta de direitos de importação as peças de máquinas de escrever importadas pelos fabricantes nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1965-06-30 - Decreto-Lei 46413 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Prorroga até 30 de Junho do corrente ano o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 43670, que isenta de direitos de importação as peças de máquinas de escrever importadas pelos fabricantes nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1967-03-18 - Decreto-Lei 47593 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Prorroga, até 30 de Junho de 1967, o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 43670, de 6 de Maio de 1961, que isenta de direitos de importação as peças de máquinas de escrever importadas pelos fabricantes nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1968-03-21 - Decreto-Lei 48282 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Prorroga até 30 de Junho de 1968 o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 43670, que isenta de direitos de importação as peças de máquinas de escrever importadas pelos fabricantes nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1968-08-13 - Decreto-Lei 48523 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Altera o Decreto-Lei n.º 43670, de 6 de Maio de 1961, relativo ao regime fiscal de importação das peças para máquinas de escrever, de modo a compreender as peças de máquinas de escrever para a aplicação exclusiva na produção das máquinas de tipo portátil.

  • Tem documento Em vigor 1970-06-25 - Decreto-Lei 291/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Prorroga até 30 de Junho de 1970 o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 43670, de 6 de Maio de 1961 (isenta de direitos de importação as peças de máquinas de escrever).

  • Tem documento Em vigor 1974-12-10 - Decreto-Lei 708/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Aplica às mercadorias importadas até 30 de Junho de 1974, desde que tais importações tenham obtido o parecer favorável da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais e os respectivos direitos se encontrem garantidos, o disposto no Decreto-Lei n.º 43670, de 6 de Maio de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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