1 - Nos termos do disposto no artigo 7.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, do artigo 151.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro - regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES) - , da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro - estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública - , da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e, ainda, do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), delego, com a possibilidade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes actos, desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, nos reitores das Universidades e, ainda, no presidente do
ISCTE:
Reitor da Universidade Aberta, Prof. Doutor Carlos Reis;Reitor da Universidade dos Açores, Prof. Doutor Avelino Freitas de Menezes;
Reitor da Universidade do Algarve, Prof. Doutor João Pinto Guerreiro;
Reitor da Universidade de Aveiro, Prof.ª Doutora Maria Helena Nazaré;
Reitor da Universidade da Beira Interior, Prof. Doutor Manuel José dos Santos Silva;
Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Fernando Seabra Santos;
Reitor da Universidade de Évora, Prof. Doutor Jorge Quina Ribeiro de Araújo;
Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa;
Reitor da Universidade da Madeira, Prof. Doutor Pedro Telhado Pereira;
Reitor da Universidade do Minho, Prof. Doutor António Guimarães Rodrigues;
Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Bensabat
Rendas;
Reitor da Universidade do Porto, Prof. Doutor José Marques dos Santos;Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, Prof. Doutor Fernando Ramôa Ribeiro;
Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Prof. Doutor Armando
Mascarenhas Ferreira;
Presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, Prof. DoutorLuís Antero Reto;
a) Autorizar, em situações excepcionais devidamente fundamentadas, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal em exercício de funções na instituição, incluindo o próprio, e sempre que o respectivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, conjugado com o previsto no respectivo decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º51/2006, de 5 de Maio;
b) Autorizar, em casos excepcionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não havendo nesse caso lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, conjugado com o disposto no respectivo decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º51/2006, de 5 de Maio;
c) Proferir, fundamentadamente, o despacho de autorização a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro;d) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de (euro) 20 000 000, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projectos de
execução;
e) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de (euro) 3 740 984, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projectos de execução para empreitadas devalor superior a (euro) 2 500 000;
f) Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem emterritório nacional e ou estrangeiro.
2 - Autorizo os supra-referidos reitores e presidente:a) A subdelegar nos vice-reitores e nos vice-presidentes as competências referidas no n.º 1 do presente despacho, dentro dos condicionalismos legais;
b) A subdelegar, dentro dos condicionalismos legais, as competências referidas no n.º 1 do presente despacho nos directores ou presidentes dos conselhos directivos dos estabelecimentos de ensino integrados, se as respectivas instituições estiverem estatutariamente organizadas em escolas, faculdades ou institutos;
c) A subdelegar, dentro dos condicionalismos legais, as competências referidas no n.º 1 do presente despacho em dirigentes, com funções similares às referidas na alínea anterior, de unidades estruturais equivalentes às mencionadas nessa alínea, caso as respectivas instituições não estejam estatutariamente organizadas em escolas,
faculdades ou institutos.
3 - As adjudicações inerentes a empreitadas de obras públicas, efectuadas nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do presente despacho, devem ser comunicadas, aquando da sua autorização, ao Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e RelaçõesInternacionais.
4 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelos reitores e presidente supra-identificados desde o dia 30 de Julho de 2008.
10 de Março de 2009. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José
Mariano Rebelo Pires Gago.