Considerando que pelo meu Despacho 15133/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 20 de novembro de 2013, foram delegadas, com a faculdade de subdelegação, competências nos Diretores e Presidentes das Escolas da Universidade de Lisboa (ULisboa);
Considerando que se verificou uma mudança do titular do cargo de Diretor da Faculdade de Direito da ULisboa,
Assim:
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 92.º, do n.º 6 do artigo 75.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 1 do artigo 28.º, da alínea k) do n.º 1 do artigo 26.º e do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), homologados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 8/2010, de 13 de maio, e ainda dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo,
1 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Diretor da Faculdade de Direito da ULisboa, Prof. Doutor Pedro Romano Martinez, as competências para:
a) Autorizar, nos termos legais e regulamentares a constituição e a cessação da relação de emprego público do pessoal docente especialmente contratado;
b) Praticar todos os atos administrativos inerentes aos concursos da carreira docente e de investigação, após a autorização de abertura de concurso e nomeação do júri pelo Reitor;
c) Admitir os candidatos opositores a concursos de recrutamento do pessoal docente;
d) Autorizar o exercício de funções no âmbito dos regimes de mobilidade previstos e regulados por lei;
e) Emitir certidões de curso, após o interessado fazer prova documental de que requereu a certidão de registo;
f) Conceder a dispensa de serviço docente a que se refere o n.º 5 do artigo 77.º do ECDU;
g) Conceder licenças, autorizar pedidos de equiparação a bolseiro, deslocações em serviço e demais dispensas de serviço;
h) Reconhecer os acidentes de serviço e as doenças profissionais e autorizar as respetivas despesas;
i) Autorizar as alterações orçamentais necessárias à boa execução do Orçamento;
j) Homologar os resultados da avaliação de desempenho do pessoal docente das respetivas Escolas, nos termos da alínea l), n.º 2 do artigo 74.º-A do ECDU e artigo 24.º do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da ULisboa, aprovado por Despacho 12292/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro;
k) Exercer o poder disciplinar sobre trabalhadores docentes, investigadores e trabalhadores não docentes e não investigadores da ULisboa, nomear o respetivo instrutor e aplicar as penas de repreensão escrita, multa e suspensão;
l) Exercer o poder disciplinar sobre os estudantes da Escola que dirigem nomear o respetivo instrutor e aplicar as penas previstas nas alíneas a) a d) do artigo 5.º do Regulamento disciplinar dos estudantes da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho, através do Despacho 6441/2015;
m) Autorizar o exercício de atividades em regime de acumulação;
n) Receber, tratar e despachar, de acordo com os critérios estabelecidos, os processos de mudança de curso, transferência, reingresso e concursos especiais de candidatura ao ensino superior, e sendo caso disso, na sequência do deferimento desses pedidos, ouvido o conselho científico, estabelecer para cada interessado um plano de integração curricular;
o) Autorizar a celebração de contratos de prestação de serviços, nas modalidades de tarefa e de avença;
p) Decidir sobre a contratação do pessoal da carreira de investigação científica na decorrência de procedimento concursal;
q) Praticar todos os atos decorrentes da aplicação do regime transitório constante dos artigos 8.º, 10.º, 11.º e 16.º do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio;
r) A competência para, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto, autorizar a atribuição de telemóvel a trabalhadores que, pela natureza das funções desempenhadas necessitem de dispor de um meio permanente de contacto.
2 - O exercício das competências ora delegadas, nos termos das alíneas k)e l) do n.º 1 do presente despacho, não dispensa o cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 27.º dos Estatutos da ULisboa.
3 - Atenta a circunstância de ao Vice-Reitor, Professor Doutor António Maria Maciel de Castro Feijó estarem cometidas as funções de coadjuvar o Reitor no exercício do poder disciplinar, todos os procedimentos inerentes à efetivação das competências delegadas nas alíneas k)e l) do n.º 1 do presente despacho, decorrerão sob a sua supervisão.
4 - Pelo presente despacho consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pelo Diretor da Faculdade de Direito supra identificado, desde a data da respetiva tomada de posse.
13 de janeiro de 2016. - O Reitor, António Cruz Serra.
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