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Aviso 1007/2016, de 29 de Janeiro

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Sumário

Procedimento Concursal Comum para o recrutamento de trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, para o preenchimento de sete postos de trabalho na categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para exercer funções no Centro de Sangue e da Transplantação de Coimbra

Texto do documento

Aviso 1007/2016

Procedimento Concursal Comum para o recrutamento de trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, para o preenchimento de sete postos de trabalho na categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para exercer funções no Centro de Sangue e da Transplantação de Coimbra.

Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 30.º e do artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, artigo 5.º e seguintes, da Portaria 250/2014, de 28 de novembro e ainda o Despacho 8264/2015, de 29 de julho, faz-se público que, por despacho de 30 de setembro de 2015, do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST, IP), no âmbito das suas competências, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicitação do presente Aviso, o Procedimento Concursal Comum para o preenchimento de 7 (sete) postos de trabalho da categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal do IPST, IP, na modalidade de vínculo de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções no Centro de Sangue e da Transplantação de Coimbra.

1 - Âmbito do recrutamento: O presente procedimento, através do Despacho 8264/2015, de 29 de julho, e na sequência do Despacho 2619-H/2015, de 11 de março, possibilita o recrutamento de candidatos com ou sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecido.

2 - Prazo de Validade: O presente procedimento de recrutamento caduca com o preenchimento dos lugares a concurso.

3 - Local de trabalho - O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP, sitas na Quinta da Vinha Moura, São Martinho do Bispo, 3041-861 Coimbra, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.

4 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

4.1 - Descrição das Atividades:

Funções inerentes às respetivas qualificações e competências em enfermagem, compreendendo plena autonomia técnico-científica, conforme o previsto nas alíneas a) a i) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, nomeadamente: proceder à colheita de amostras e Sangue Total em Posto Fixo e Sessões de Colheita Móveis; proceder à colheita de componentes sanguíneos por aférese; proceder à colheita de análises para inscrição de dadores no CEDACE; realizar triagem a potenciais dadores de sangue/medula óssea; diagnosticar e tomar atitudes terapêuticas imediatas perante as reações adversas à dádiva; estabelecer com o dador uma relação de empatia durante o processo da dádiva de forma a potenciar o binómio satisfação/fidelização; informar o dador dos cuidados pós dádiva; integrar a equipa do BPCCU na área da colheita, formação e supervisão; utilizar e zelar pela manutenção de equipamentos necessários à colheita de sangue total e aférese; e utilizar na prática o aplicativo informático em uso na instituição.

4.2 - Perfil de competências:

Competências Técnicas: Orientação para resultados, planeamento, organização e otimização de recursos.

Competências Pessoais: Relacionamento interpessoal, trabalho de equipa e cooperação.

Competências Concetuais ou Conhecimentos Específicos: Serão valorizados preferencialmente conhecimentos especializados e experiência comprovada no exercício efetivo de funções em serviços de sangue.

5 - Requisitos de admissão:

Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal comum os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os requisitos seguintes:

5.1 - Reúnam os requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Sejam detentores de Licenciatura em Enfermagem.

6 - Remuneração Base:

O número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, bem como a identificação dos correspondentes níveis remuneratórios da tabela remuneratória única constam do anexo ao Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro. De acordo com o disposto no Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador é objeto de negociação com o empregador público, sendo que a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª posição remuneratória da categoria, a que corresponde o nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

7 - Impedimentos de admissão:

Em conformidade com o disposto na alínea i) do n.º 3 do art.º 11.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:

a) Se encontrem integrados por tempo indeterminado na carreira;

b) Sejam titulares da categoria; e,

c) Não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPST, IP idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Requisitos de permanência:

De acordo com o previsto nos n.os 5 e 6 do Despacho 2619-H/2015, de 11 de março e com o n.º 3 do Despacho 8264/2015, de 29 de julho, tendo em conta o artigo 22.º -C do Estatuto do Serviço nacional de Saúde, aditado pelo artigo 71.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, o enfermeiro que vier a ser recrutado obriga-se a permanecer no posto de trabalho objeto de recrutamento pelo prazo de três anos, sendo que, no caso de resolução do contrato por sua iniciativa nesse prazo, fica o enfermeiro inibido de celebrar novo contrato de trabalho, pelo período de dois anos, com qualquer entidade integrada no Serviço Nacional de Saúde.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as candidaturas devem ser obrigatoriamente formalizadas mediante o preenchimento, com letra legível, do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, que se encontra disponível na área de recursos humanos da página eletrónica deste Instituto - www.ipst.pt, na funcionalidade «IPST,IP - Estrutura e Organização - Gestão de Recursos Humanos e Formação - Recrutamento».

Devendo os candidatos identificar, inequivocamente, no formulário, o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número do presente Aviso.

9.2 - As candidaturas devem ser entregues pessoalmente nas instalações do IPST, I. P. (Serviço de Expediente), sitas na Av. Miguel Bombarda, n.º 6, 1000-208 Lisboa, nos períodos compreendidos entre as 10:00h e as 12:30h e as 14:30h e as 16:30h, até ao último dia do prazo estabelecido no preâmbulo deste aviso, ou remetidas pelo correio em envelope fechado, registado e com aviso de receção, para a mesma morada, considerando-se neste caso apresentadas dentro do prazo, se o aviso de receção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

9.3 - No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.4 - A apresentação do formulário de candidatura, integralmente preenchido, deverá ser acompanhada dos seguintes documentos de acordo com o artigo 20.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro:

a) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou equivalente legal, com a respetiva classificação final;

c) Documento comprovativo da posse do título de enfermeiro atualizado;

d) 3 exemplares do Curriculum vitae em modelo europeu e com o máximo de seis páginas, paginadas, datadas, rubricadas e assinadas no final, onde constem os factos relevantes para avaliação relatados de forma cronológica, anexando os documentos comprovativos.

e) Fotocópias legíveis de certificados das ações de formação frequentadas como formando ou formador, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração, relacionadas com as atividades que caracterizam o posto de trabalho a que se candidata;

f) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato exerce funções, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a identificação do vínculo de emprego público de que é titular, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário (apenas para trabalhadores detentores de vínculo de emprego público);

g) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, emitida pelo serviço onde o candidato exerce funções onde conste as principais atividades que vem desenvolvendo e desde que data (apenas para trabalhadores detentores de vínculo de emprego público);

h) Outros documentos relevantes para avaliação da candidatura.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 6 do art.º 20.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

12 - Métodos de Seleção:

No presente recrutamento serão aplicados os métodos de seleção «avaliação curricular», com caráter eliminatório, complementada pela «entrevista profissional de seleção», nos termos do artigo 6.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

12.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (2 (AC) + EPS)/3

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

a) Avaliação Curricular (AC) - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (2(HA) + 2(NCSE) + 2(EP) + 4(FP) + 10(OECR))/20

em que:

AC = Avaliação Curricular

HA = Habilitação Académica

NCSE - Nota do Curso Superior de Enfermagem ou equivalente legal

EP = Experiência Profissional

FP - Formação Profissional

OECR = Outros Elementos considerados relevantes

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - A entrevista profissional de seleção visa avaliar deforma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal consideradas essenciais para o exercício da função.

EPS = ((EP) + (AC))/2

em que:

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

EP = Experiência Profissional

AC = Aspetos Comportamentais

13 - Utilização faseada dos métodos de seleção: Só os candidatos com avaliação igual ou superior a 9,5 valores na aplicação do método de seleção «avaliação curricular» são convocados para a realização da «entrevista profissional de seleção», por uma das formas previstas no artigo 22.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

14 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respetiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é nos termos do n.º 6 do artigo 28.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Centrais do IPST,IP e disponibilizada na página eletrónica www.ipst.pt.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro, o presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, na página eletrónica do IPST,IP, em www.ipst.pt, e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo de três dias úteis após a publicação do presente Aviso.

18 - Composição do Júri:

Presidente - Armindo Antunes Geraldo Apostolo, enfermeiro chefe do mapa de pessoal do IPST, IP, Centro de Sangue e da Transplantação de Coimbra;

1.º Vogal efetivo, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos - Florbela Maia Carvalho, enfermeira do mapa de pessoal do IPST, IP, Centro de Sangue e da Transplantação de Coimbra;

2.º Vogal efetivo - Áurea Maria Anjos Leigo, enfermeira do mapa de pessoal do IPST, IP, Centro de Sangue e da Transplantação de Coimbra;

Suplentes

1.º Vogal - Maria Isabel Vaz Videira, enfermeira do mapa de pessoal do IPST, IP, Centro de Sangue e da Transplantação de Coimbra;

2.º Vogal - Luís Miguel Varela dos Santos, enfermeiro do mapa de pessoal do IPST, IP, Centro de Sangue e da Transplantação de Coimbra;

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

15 de janeiro de 2016. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Maria Beatriz Sanches Faxelha.

209279534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2479707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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