Decreto-lei 153/70, de 11 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 85/1970, Série I de 1970-04-11.
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Data:
1970-04-11
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Altera o Decreto-Lei n.º 49107, de 7 de Julho de 1969, que reorganiza a estrutura das forças armadas nas províncias ultramarinas onde as circunstâncias obriguem a realização de operações militares, com vista a garantir a soberania nacional sobre o território e a manter a ordem e a tranquilidade pública.
Decreto-Lei 153/70
Convindo prever a existência nas províncias ultramarinas, onde o comandante-chefe
acumula estas funções com as de governador, de um comandante-adjunto para a
coordenação de operações militares ou de polícia não dependentes dos comandantes
militares, navais ou aéreos, torna-se necessário ampliar nesse sentido o artigo 6.º do
Decreto-Lei 49107, de 7 de Julho de 1969.
Nestas condições:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. São aditados ao artigo 6.º do Decreto-Lei 49107, de 7 de Julho de 1969,
os n.º 3 e 4, com as redacções seguintes:
................................................................
3. Para as províncias ultramarinas onde decorram operações militares ou de polícia e onde
o comandante-chefe acumule esta função com a de governador, poderá eventualmente
ser nomeado, sob proposta deste, um oficial general com a função de comandante-adjunto
para a coordenação operacional, nomeadamente a relativa às operações militares não
dependentes dos comandos militar, naval ou aéreo.
4. A nomeação do oficial referido no n.º 3 terá de ser sempre objecto de portaria do
Ministro da Defesa Nacional.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá
Viana Rebelo - Manuel Pereira Crespo - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 1 de Abril de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 11 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva
Cunha.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/11/plain-247926.pdf ;
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