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Decreto-lei 49235, de 11 de Setembro

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Sumário

Prorroga até ao fim do prazo previsto no artigo 1.º e seu único do Decreto-Lei n.º 45988 de 22 de Outubro de 1964, o período do regime de instalação do Centro de Saúde e Assistência Materno-Infantil do Doutor Bissaia Barreto, criado pelo Decreto-Lei n.º 45591, de 3 de Março de 1964. Integra desde já no esquema geral da organização hospitalar, sem prejuízo de a sua administração continuar assegurada pela direcção do referido Centro, a Maternidade de Bissaia Barreto.

Texto do documento

Decreto-Lei 49235

1. O Centro de Saúde e Assistência Materno-Infantil do Doutor Bissaia Barreto foi criado pelo Decreto-Lei 45591, de 3 de Março de 1964, sendo-lhe aplicável durante os primeiros cinco anos de funcionamento, que acabam de completar-se, o regime de instalação previsto nos artigos 7.º a 9.º do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942, no artigo 2.º do Decreto-Lei 39927, de 24 de Junho de 1954, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 47986, de 4 de Setembro de 1967.

2. Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 45988, de 24 de Outubro do mesmo ano, a direcção do Centro foi confiada ao presidente da Comissão Instaladora do Conjunto Assistencial da Quinta da Rainha, também pelo período de cinco anos, mas com possibilidade de ser prorrogado por mais dois, o que as circunstâncias aconselham a fazer.

3. Verifica-se, no entanto, uma incompatibilidade entre estas duas situações, e daí o considerar-se necessário ajustar o período do regime de instalação ao período de gerência referido no número precedente.

4. Para além deste objectivo principal, julga-se indispensável introduzir outras alterações nos diplomas que regulam o funcionamento do Centro, em ordem a facilitar a integração dos serviços de partos no esquema da orgânica actual, estabelecida no Estatuto Hospitalar.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado até ao fim do prazo previsto no artigo 1.º e seu § único do Decreto-Lei 45988, de 22 de Outubro de 1964, o período do regime de instalação do Centro de Saúde de Assistência Materno-Infantil do Doutor Bissaia Barreto, criado pelo Decreto-Lei 45591, de 3 de Março de 1964.

Art. 2.º - 1. A Maternidade de Bissaia Barreto considera-se desde já integrada no esquema geral da organização hospitalar, nos termos do Estatuto Hospitalar promulgado pelo Decreto-Lei 48357, de 27 de Abril de 1968, sem prejuízo de a sua administração continuar a ser assegurada pela direcção do Centro de Saúde e Assistência Materno-Infantil do Doutor Bissaia Barreto.

2. Até ao fim do ano corrente os encargos com a Maternidade de Bissaia Barreto continuarão a ser suportados pelas verbas próprias da Direcção-Geral da Assistência.

Art. 3.º O artigo 11.º do Decreto-Lei 45591, de 3 de Março de 1964, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 11.º - 1. Presidido pelo director, funciona um conselho administrativo, de que fazem parte:

a) O director clínico;

b) O administrador;

c) A enfermeira que chefiar os serviços de enfermagem, d) O chefe dos serviços administrativos.

2. Podem ser convocados para assistir às reuniões do conselho, embora sem direito a voto, os funcionários cujos pareceres ou informações sejam considerados necessários ou convenientes para as decisões a tomar.

Art. 4.º Fica revogado o artigo 3.º do Decreto-Lei 45988, de 22 de Outubro de 1964.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 5 de Setembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 11 de Setembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/09/11/plain-247911.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-03-12 - Decreto-Lei 31913 - Ministério do Interior - Secretaria Geral

    Promulga várias disposições atinentes à remodelação dos quadros das instituições de assistência em regime de comparticipação - Torna aplicável à substitutição de funcionários de assistência incorporados em contingentes militares o disposto no nº 4º do artigo 3º do Decreto- Lei nº 31666 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1954-11-24 - Decreto-Lei 39927 - Ministério do Interior

    Dá ao Hospital Escolar de Lisboa a denominação de Hospital de Santa Maria e autoriza o Ministro do Interior, sempre que as circunstâncias o exijam, a prorrogar, por despacho e por tempo não excedente a um ano, os períodos de instalação ou ampliação previstos no § único do art. 7º do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942.

  • Tem documento Em vigor 1964-03-03 - Decreto-Lei 45591 - Ministério da Saúde e Assistência

    Cria o Centro de Saúde e Assistência Materno-Infantil do Doutor Bissaia Barreto, que funcionará na dependência do Instituto Maternal e nas instalações que constituem o conjunto assistencial da Quinta da Rainha, em Coimbra, e define respectivas atribuições, competências, órgãos e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-22 - Decreto-Lei 45988 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Atribui ao presidente da Comissão Instaladora do Conjunto Assistencial da Quinta da Rainha a direcção do Centro de Assistência Materno-Infantil do Doutor Bissaia Barreto.

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48357 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova e publica o Estatuto Hospitalar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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