A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 39927, de 24 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Dá ao Hospital Escolar de Lisboa a denominação de Hospital de Santa Maria e autoriza o Ministro do Interior, sempre que as circunstâncias o exijam, a prorrogar, por despacho e por tempo não excedente a um ano, os períodos de instalação ou ampliação previstos no § único do art. 7º do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228442.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-06-20 - Portaria 22734 - Ministérios do Ultramar e da Saúde e Assistência

    Torna extensivo à província ultramarina de Moçambique, com nova redacção, o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39927 - Prorroga por um ano o período de instalação dos serviços da delegação da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a exploração das apostas mútuas desportivas em Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1967-09-04 - Decreto-Lei 47896 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Permite ao Ministro da Saúde e Assistência autorizar a prorrogação, por dois períodos anuais, do prazo de instalação previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 31913 e artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39927 (estabelecimentos de assistência em regime de comparticipação).

  • Tem documento Em vigor 1969-09-11 - Decreto-Lei 49235 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral da Assistência

    Prorroga até ao fim do prazo previsto no artigo 1.º e seu único do Decreto-Lei n.º 45988 de 22 de Outubro de 1964, o período do regime de instalação do Centro de Saúde e Assistência Materno-Infantil do Doutor Bissaia Barreto, criado pelo Decreto-Lei n.º 45591, de 3 de Março de 1964. Integra desde já no esquema geral da organização hospitalar, sem prejuízo de a sua administração continuar assegurada pela direcção do referido Centro, a Maternidade de Bissaia Barreto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda