A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 47896, de 4 de Setembro

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Sumário

Permite ao Ministro da Saúde e Assistência autorizar a prorrogação, por dois períodos anuais, do prazo de instalação previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 31913 e artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39927 (estabelecimentos de assistência em regime de comparticipação).

Texto do documento

Decreto-Lei 47896
O Centro de Saúde Materno-Infantil do Doutor Bissaia Barreto, de Coimbra, foi criado pelo Decreto-Lei 45591, de 3 de Março de 1964, e por força do disposto no artigo 33.º ficou sujeito ao regime dos artigos 7.º a 9.º do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942.

Devido a dificuldades de diversa ordem, não foi, contudo, possível, até agora, estruturar definitivamente os seus serviços, impondo-se por isso a necessidade de dilatar o período de instalação.

Verifica-se, também, que tal situação não é exclusiva deste caso, pois semelhantes dificuldades têm surgido quanto a outros serviços, não sendo o preceituado no Decreto-Lei 45294, de 4 de Outubro de 1963, suficiente para as resolver.

Torna-se, assim, aconselhável que o período de instalação destes serviços possa ser prorrogado por mais dois anos além dos previstos para a instalação.

Prevê-se, por outro lado, a possibilidade de modificar parcialmente os regimes de instalação, durante a sua vigência, quando as circunstâncias o justifiquem, mandando substituir o regime de balancetes pela elaboração de orçamentos anuais.

Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Sob proposta fundamentada dos serviços, o Ministro da Saúde e Assistência poderá autorizar a prorrogação, por dois períodos anuais, do prazo de instalação previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942, e artigo 2.º do Decreto-Lei 39927, de 24 de Novembro de 1954.

Art. 2.º Quando as circunstâncias o justificarem, o Ministro pode, durante o período de instalação, mandar substituir o regime de balancetes a que se refere o n.º 2.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 31913 pela elaboração de orçamentos anuais, sujeitos à sua aprovação, e apresentação das contas de gerência ao Tribunal de Contas.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Setembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-03-12 - Decreto-Lei 31913 - Ministério do Interior - Secretaria Geral

    Promulga várias disposições atinentes à remodelação dos quadros das instituições de assistência em regime de comparticipação - Torna aplicável à substitutição de funcionários de assistência incorporados em contingentes militares o disposto no nº 4º do artigo 3º do Decreto- Lei nº 31666 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1954-11-24 - Decreto-Lei 39927 - Ministério do Interior

    Dá ao Hospital Escolar de Lisboa a denominação de Hospital de Santa Maria e autoriza o Ministro do Interior, sempre que as circunstâncias o exijam, a prorrogar, por despacho e por tempo não excedente a um ano, os períodos de instalação ou ampliação previstos no § único do art. 7º do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942.

  • Tem documento Em vigor 1963-10-04 - Decreto-Lei 45294 - Ministério da Saúde e Assistência

    Regula a situação do pessoal dos organismos do Ministério da Saúde e Assistência que se encontrar na situação de além dos quadros, qualquer que tenha sido o título e o fundamento da admissão.

  • Tem documento Em vigor 1964-03-03 - Decreto-Lei 45591 - Ministério da Saúde e Assistência

    Cria o Centro de Saúde e Assistência Materno-Infantil do Doutor Bissaia Barreto, que funcionará na dependência do Instituto Maternal e nas instalações que constituem o conjunto assistencial da Quinta da Rainha, em Coimbra, e define respectivas atribuições, competências, órgãos e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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