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Portaria 22734, de 20 de Junho

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Sumário

Torna extensivo à província ultramarina de Moçambique, com nova redacção, o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39927 - Prorroga por um ano o período de instalação dos serviços da delegação da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a exploração das apostas mútuas desportivas em Moçambique.

Texto do documento

Portaria 22734
Nos termos do § 2.º do artigo 15.º e do § 1.º do artigo 17.º do Decreto-Lei 43777, de 3 de Julho de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar e da Saúde e Assistência, o seguinte:

1.º É tornado extensivo à província de Moçambique o artigo 2.º do Decreto-Lei 39927, de 24 de Novembro de 1954, com a seguinte redacção:

Art. 2.º Sempre que as circunstâncias o exijam, poderão os Ministros do Ultramar e da Saúde e Assistência, conjuntamente, prorrogar por tempo não excedente a um ano os períodos de instalação ou ampliação previstos no § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942.

2.º É prorrogado por um ano o período de instalação dos serviços da delegação da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a exploração das apostas mútuas desportivas em Moçambique.

Ministérios do Ultramar e da Saúde e Assistência, 20 de Junho de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-03-12 - Decreto-Lei 31913 - Ministério do Interior - Secretaria Geral

    Promulga várias disposições atinentes à remodelação dos quadros das instituições de assistência em regime de comparticipação - Torna aplicável à substitutição de funcionários de assistência incorporados em contingentes militares o disposto no nº 4º do artigo 3º do Decreto- Lei nº 31666 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1954-11-24 - Decreto-Lei 39927 - Ministério do Interior

    Dá ao Hospital Escolar de Lisboa a denominação de Hospital de Santa Maria e autoriza o Ministro do Interior, sempre que as circunstâncias o exijam, a prorrogar, por despacho e por tempo não excedente a um ano, os períodos de instalação ou ampliação previstos no § único do art. 7º do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942.

  • Tem documento Em vigor 1961-07-03 - Decreto-Lei 43777 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Atribui à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a organização e exploração, em regime exclusivo para a metrópole e para ultramar, dos concursos de prognósticos ou apostas mútuas sobre resultados de competições desportivas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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