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Decreto-lei 45988, de 22 de Outubro

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Sumário

Atribui ao presidente da Comissão Instaladora do Conjunto Assistencial da Quinta da Rainha a direcção do Centro de Assistência Materno-Infantil do Doutor Bissaia Barreto.

Texto do documento

Decreto-Lei 45988
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Durante os primeiros cinco anos de funcionamento, contados a partir da publicação do presente diploma, o Centro de Assistência Materno-Infantil do Doutor Bissaia Barreto será dirigido pelo presidente da Comissão Instaladora do Conjunto Assistencial da Quinta da Rainha, com a categoria de director, o qual exercerá essas funções a título gratuito, cabendo-lhe a competência a que se referem os artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei 45591, de 3 de Março de 1964.

§ único. Findo o prazo de cinco anos, pode o mesmo ser prorrogado por mais dois anos, mediante despacho do Ministro da Saúde e Assistência.

Art. 2.º Enquanto se mantiver a situação a que se refere o artigo anterior, proceder-se-á da seguinte forma, em relação ao disposto no Decreto-Lei 45591:

a) O director será coadjuvado pelo director clínico é por um administrador, nos quais pode delegar as funções que julgar convenientes;

b) O director será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo director clínico e pelo administrador, cada um em matéria da sua competência;

c) O director clínico e o administrador serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelos funcionários de categoria imediatamente inferior que forem designados pelo director;

d) Tanto o director clínico como o administrador farão parte do conselho técnico e do conselho administrativo, dos quais serão, respectivamente, vice-presidentes;

e) O lugar de director clínico será exercido pelo actual director, nos termos do artigo 36.º e seu § único do Decreto-Lei 45591;

f) O lugar de administrador será provido, em comissão de serviço ou interinamente, em indivíduo diplomado com curso superior que haja revelado capacidade administrativa e organizadora que o qualifique para o seu exercício;

g) Não será provido o lugar de chefe dos serviços administrativos.
Art. 3.º Finda a situação prevista neste diploma, fica extinto o lugar de administrador, dando-se por finda a comissão de serviço ou a interinidade.

Art. 4.º Ficam revogados os artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 45591, de 3 de Março de 1964.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Outubro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia -Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-03-03 - Decreto-Lei 45591 - Ministério da Saúde e Assistência

    Cria o Centro de Saúde e Assistência Materno-Infantil do Doutor Bissaia Barreto, que funcionará na dependência do Instituto Maternal e nas instalações que constituem o conjunto assistencial da Quinta da Rainha, em Coimbra, e define respectivas atribuições, competências, órgãos e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-09-11 - Decreto-Lei 49235 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral da Assistência

    Prorroga até ao fim do prazo previsto no artigo 1.º e seu único do Decreto-Lei n.º 45988 de 22 de Outubro de 1964, o período do regime de instalação do Centro de Saúde e Assistência Materno-Infantil do Doutor Bissaia Barreto, criado pelo Decreto-Lei n.º 45591, de 3 de Março de 1964. Integra desde já no esquema geral da organização hospitalar, sem prejuízo de a sua administração continuar assegurada pela direcção do referido Centro, a Maternidade de Bissaia Barreto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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