P. (DAISS, I. P.), por fusão com a Direcção-Geral da Segurança Social (DGSS), que sucede nas atribuições técnicas e normativas daquele Departamento, com o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), que sucede nas atribuições de natureza operacional, e com o Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.) do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que sucede nas atribuições em matéria de tecnologias de informação, como resulta do disposto na alínea e) do artigo 36.º do Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 64/2007, de 29 de Maio, no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 214/2007, de 29 de Maio, e na alínea d) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 211/2007, de 29 de Maio, na redacção do Decreto-Lei 154/2008, de 6 de Agosto.
O processo de fusão do DAISS, I. P., iniciou-se com a entrada em vigor dos diplomas orgânicos dos serviços integradores, nomeadamente o Decreto Regulamentar 64/2007, de 29 de Maio (Lei Orgânica da DGSS), o Decreto-Lei 214/2007, de 29 de Maio (Lei Orgânica do ISS, I. P.), e com a entrada em vigor do Decreto-Lei 154/2008, que procedeu à alteração do Decreto-Lei 211/2007, de 29 de Maio (Lei Orgânica do II, I. P.), tendo sido observados os procedimentos previstos no Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, e no artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.
Terminado o processo de fusão com a conclusão das operações e decisões necessárias à transferência total das atribuições e competências do DAISS, I.
P., à reafectação do respectivo pessoal e à reafectação de todos os seus demais recursos, como se estabelece no artigo 5.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, importa, agora, fixar a data de extinção.
Nestas circunstâncias, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 64/2007, de 29 de Maio, determino que a data de extinção do Departamento de Acordos Internacionais de Segurança Social, I. P. (DAISS, I.
P.) é fixada em 1 de Março de 2009.
26 de Fevereiro de 2009. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social.