A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6922/2009, de 5 de Março

Partilhar:

Sumário

Extingue o Departamento de Acordos Internacionais de Segurança Social, I.P. (DAISS, I.P.)

Texto do documento

Despacho 6922/2009

No quadro e na sequência das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), foi decidida a extinção do Departamento de Acordos Internacionais de Segurança Social, I.

P. (DAISS, I. P.), por fusão com a Direcção-Geral da Segurança Social (DGSS), que sucede nas atribuições técnicas e normativas daquele Departamento, com o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), que sucede nas atribuições de natureza operacional, e com o Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.) do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que sucede nas atribuições em matéria de tecnologias de informação, como resulta do disposto na alínea e) do artigo 36.º do Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 64/2007, de 29 de Maio, no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 214/2007, de 29 de Maio, e na alínea d) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 211/2007, de 29 de Maio, na redacção do Decreto-Lei 154/2008, de 6 de Agosto.

O processo de fusão do DAISS, I. P., iniciou-se com a entrada em vigor dos diplomas orgânicos dos serviços integradores, nomeadamente o Decreto Regulamentar 64/2007, de 29 de Maio (Lei Orgânica da DGSS), o Decreto-Lei 214/2007, de 29 de Maio (Lei Orgânica do ISS, I. P.), e com a entrada em vigor do Decreto-Lei 154/2008, que procedeu à alteração do Decreto-Lei 211/2007, de 29 de Maio (Lei Orgânica do II, I. P.), tendo sido observados os procedimentos previstos no Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, e no artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

Terminado o processo de fusão com a conclusão das operações e decisões necessárias à transferência total das atribuições e competências do DAISS, I.

P., à reafectação do respectivo pessoal e à reafectação de todos os seus demais recursos, como se estabelece no artigo 5.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, importa, agora, fixar a data de extinção.

Nestas circunstâncias, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 64/2007, de 29 de Maio, determino que a data de extinção do Departamento de Acordos Internacionais de Segurança Social, I. P. (DAISS, I.

P.) é fixada em 1 de Março de 2009.

26 de Fevereiro de 2009. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/05/plain-247396.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 211/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto Regulamentar 64/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 211/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 214/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-06 - Decreto-Lei 154/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 211/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda