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Despacho 6922/2009, de 5 de Março

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Sumário

Extingue o Departamento de Acordos Internacionais de Segurança Social, I.P. (DAISS, I.P.)

Texto do documento

Despacho 6922/2009

No quadro e na sequência das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), foi decidida a extinção do Departamento de Acordos Internacionais de Segurança Social, I.

P. (DAISS, I. P.), por fusão com a Direcção-Geral da Segurança Social (DGSS), que sucede nas atribuições técnicas e normativas daquele Departamento, com o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), que sucede nas atribuições de natureza operacional, e com o Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.) do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que sucede nas atribuições em matéria de tecnologias de informação, como resulta do disposto na alínea e) do artigo 36.º do Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 64/2007, de 29 de Maio, no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 214/2007, de 29 de Maio, e na alínea d) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 211/2007, de 29 de Maio, na redacção do Decreto-Lei 154/2008, de 6 de Agosto.

O processo de fusão do DAISS, I. P., iniciou-se com a entrada em vigor dos diplomas orgânicos dos serviços integradores, nomeadamente o Decreto Regulamentar 64/2007, de 29 de Maio (Lei Orgânica da DGSS), o Decreto-Lei 214/2007, de 29 de Maio (Lei Orgânica do ISS, I. P.), e com a entrada em vigor do Decreto-Lei 154/2008, que procedeu à alteração do Decreto-Lei 211/2007, de 29 de Maio (Lei Orgânica do II, I. P.), tendo sido observados os procedimentos previstos no Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, e no artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

Terminado o processo de fusão com a conclusão das operações e decisões necessárias à transferência total das atribuições e competências do DAISS, I.

P., à reafectação do respectivo pessoal e à reafectação de todos os seus demais recursos, como se estabelece no artigo 5.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, importa, agora, fixar a data de extinção.

Nestas circunstâncias, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 64/2007, de 29 de Maio, determino que a data de extinção do Departamento de Acordos Internacionais de Segurança Social, I. P. (DAISS, I.

P.) é fixada em 1 de Março de 2009.

26 de Fevereiro de 2009. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/05/plain-247396.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 211/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto Regulamentar 64/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 211/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 214/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-06 - Decreto-Lei 154/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 211/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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