Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro dos Negócios Estrangeiros, por seu despacho de 26 de Agosto findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670 de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 2.º
Secretaria-Geral
Artigo 7.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Do pessoal especializado:
De adidos comerciais:
No Rio de Janeiro ... -12300$00
Em Karachi ... -12300$00
... -24600$00
Para adidos de imprensa:
No Rio de Janeiro ... +24600$00
CAPÍTULO 3.º
Direcção-Geral dos Negócios Políticos
Artigo 16.º «Outras despesas com o pessoal»:
Do n.º 2) «Despesas de deslocação, subsídios de viagem, de marcha e de campo» ... -25000$00
Para o n.º 1) «Ajudas de custo» ... +25000$00
Conforme o preceituado no artigo 1.º do Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, estas alterações mereceram, por despacho de 29 do mesmo mês, a confirmação de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.
7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 3 de Setembro de 1969. - O Chefe da Repartição, Manuel António de Carvalho.