Concretizando a determinação de que ao Estado compete apoiar as famílias no exercício dos seus direitos e no cumprimento dos seus deveres relativamente à educação dos filhos, promovendo progressivamente o acesso às escolas particulares em condições de igualdade com as públicas, o Ministério da Educação continua a apoiar as famílias que optam por estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.
De modo a garantir um efectivo apoio às famílias, em particular as menos favorecidas do ponto de vista económico, entende-se necessário proceder à actualização das capitações que delimitam os escalões de rendimentos definidos para os contratos simples e de desenvolvimento, a par dos aumentos no valor das anuidades.
Tendo em atenção o disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 553/80, de 21
de Novembro, determina-se:
1 - O n.º 1 do despacho 17 186/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 16 de Agosto de 2001, com as últimas alterações introduzidas pelo despacho 26338/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 16 de Novembro de 2007, passa a ter a seguinte redacção:«1 - A celebração dos contratos simples obedece aos seguintes critérios:
a) São definidas as capitações e correspondentes escalões de comparticipação por parte do Estado, constantes do mapa que constitui o anexo I;
b) Os alunos internos filhos de emigrantes são integrados no 1.º escalão de
comparticipação;
c) Os cálculos a efectuar em todos os casos incidem sobre os valores das anuidades médias cobradas pelos estabelecimentos de ensino, que são as seguintes:1.º ciclo do ensino básico - (euro) 1947,62;
2.º ciclo do ensino básico - (euro) 2103, 04;
3.º ciclo do ensino básico - (euro) 2291,35;
Ensino secundário - (euro) 2405,91.
d) Entende-se por anuidade o definido no n.º 5.º da Portaria 809/93, de 7 deSetembro.»
2 - Os anexos I e II do despacho 17 186/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 16 de Agosto de 2001, com as últimas alterações introduzidas pelo despacho 26338/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 16 de Novembro de 2007, passam a ter a seguinte redacção:
«ANEXO I
Mapa
Contratos simples - 2008-2009
(ver documento original)
ANEXO II
Mapa
Contratos simples - 2008-2009
Estabelecimento de ensino: ...; n.º de alvará/autoriz. defin./autoriz. provis.: ...Localidade: ..., concelho: ..., distrito: ...
Código postal: ..., telefone: ..., fax: ...
Lotação autorizada: ..., frequência efectiva: ...
Nome do director pedagógico: ...
Nome(s) do(s) representante(s) na assinatura do contrato: ...Entidade titular de autorização de funcionamento: ...
Nome e número de contribuinte na segurança social: ...
Nome e número de contribuinte na CGA e MSE: ...
Número de alunos abrangidos em contrato, por nível de ensino e escalões
(ver documento original)
3 - O n.º 1 do despacho 17 472/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 20 de Agosto de 2001, com as últimas alterações introduzidas pelo despacho 26338/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 16 de Novembro de 2007, passa a ter a seguinte redacção:«1 - O Estado, através do Ministério da Educação, celebra contratos de desenvolvimento da educação pré-escolar, na modalidade de apoio à família, com as entidades titulares de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, dentro dos
seguintes critérios:
a) São definidas as capitações e correspondentes escalões de comparticipação porparte do Estado, constantes do mapa anexo;
b) Os cálculos a efectuar incidem sobre o valor médio das anuidades cobradas pelosestabelecimentos de ensino - (euro) 1788,65;
c) Entende-se por anuidade o definido no n.º 5.º da Portaria 809/93, de 7 deSetembro.»
4 - O mapa resumo anexo do despacho 17 472/2001 (2.ª série), de 2 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 20 de Agosto de 2001, com as últimas alterações introduzidas pelo despacho 26338/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 16 de Novembro de 2007, passa a ter a seguinteredacção:
«Mapa resumo anexo
Contratos de desenvolvimento da educação pré-escolar 2008-2009 Estabelecimento de ensino: ...; número de alvará/autoriz. defin./autoriz. provis.: ...
Morada: ...
Localidade: ..., concelho: ..., distrito: ...
Código postal: ..., telefone: ..., fax: ...
Lotação autorizada: ..., frequência efectiva: ...
Nome do director pedagógico: ...
Nome(s) do(s) representante(s) na assinatura do contrato: ...Entidade titular de autorização de funcionamento: ...
Nome e número de contribuinte na segurança social: ...
Nome e número de contribuinte na CGA e MSE: ...
(ver documento original)
11 de Fevereiro de 2009. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino
Lemos.