Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Ultramar, por seu despacho de 8 de Junho em curso, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 2.º
Secretaria-Geral
Artigo 32.º «Outros encargos»:
N.º 1) «Despesas com o povoamento, nos termos do § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei 38200, de 10 de Março de 1951»:
Da alínea 1 «Missões de estudo e outras despesas, nos termos da alínea d)» ... -100000$00
Para a alínea 2 «Subsídios de intercâmbio, nos termos das alíneas e), f) e g)» ... +100000$00
CAPÍTULO 13.º
Junta de Investigações do Ultramar
Artigo 129.º «Outros encargos»:
Do n.º 3) «Subsídios a estagiários ou tirocinantes, nos termos do n.º 3.º do artigo 11.º do Decreto-Lei 35395, de 26 de Dezembro de 1945» ... -35000$00
Para o n.º 4) «Subsídios a investigadores e pessoal auxiliar estranho aos centros e missões da Junta» ... +35000$00
9.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 15 de Junho de 1966. - O Chefe da Repartição, João Soares Paes.