de 23 de Fevereiro
O Programa do XVII Governo, em matéria de política educativa, reconhece a necessidade de implementar políticas de mudança estrutural de modo a conseguir uma educação de qualidade para todos, tornando a escola mais inclusiva.As exigências do sistema educativo obrigam a que o reconhecimento de habilitações para a docência tenha em linha de conta a realidade actual da escola e da sociedade na perspectiva da melhoria do ensino e do desenvolvimento do País.
Revela-se, pois, necessário pôr em prática medidas legislativas orientadas para a reorganização e gestão dos recursos humanos, o que passa necessariamente por repensar a necessidade de reconhecimentos adicionais de competências habilitacionais para a docência, designadamente em áreas nas quais é já evidente a ausência de recursos docentes nos domínios da educação especial.
A presente portaria visa enquadrar um conjunto de qualificações que conferem aptidão para o exercício docente nos grupos de recrutamento destinados aos recursos humanos da educação especial, de molde a cumprir com as exigências da escola actual.
Assim:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
A presente portaria visa identificar os requisitos que conferem habilitação profissional para a docência nos grupos de recrutamento da educação especial, a que se refere a alínea e) do artigo 3.º do Decreto-Lei 27/2006, de 10 de Fevereiro.
Artigo 2.º
Constitui habilitação profissional para os grupos de recrutamento da educação especial, 910, 920 e 930, a titularidade de uma qualificação profissional para a docência acrescida de um dos cursos referidos nas alíneas seguintes:a) Um curso de formação especializada nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 95/97, de 23 de Abril, acreditado pelo Conselho Cientifico Pedagógico da Formação Contínua nas áreas e domínios constantes da alínea a) dos anexos i, ii e iii da presente
portaria;
b) Um curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 95/97, de 23 de Abril, acreditado pelo Conselho Cientifico Pedagógico da Formação Contínua, nas áreas e domínios constantes da alínea a) dos anexos i, ii e iii da presente portaria.
Artigo 3.º
São, ainda, considerados portadores de habilitação profissional para os grupos de recrutamento da educação especial, 910, 920 e 930, a titularidade de uma qualificação profissional para a docência acrescida de um dos cursos constantes nas alíneas b) e c) do anexo i e alínea b) dos anexos ii e iii da presente portaria.
Artigo 4.º
A presente portaria, da qual fazem parte integrante os anexos i, ii e iii, entra em vigor nodia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 11 de Fevereiro de2009.
ANEXO I
Grupo de recrutamento 910 - Lugares de educação especial para apoio a crianças e jovens com graves problemas cognitivos, com graves problemas motores, com graves perturbações da personalidade ou da conduta, com multideficiência e para o apoio aintervenção precoce na infância.
a) Áreas e domínios:
Domínio cognitivo e motor;
Domínio emocional e da personalidade;
Deficiência Mental/Motora
NEE - deficiência mental ou multideficiência;
NEE - deficiência mental;
Multideficiência;
Intervenção precoce;
NEE - dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
NEE - educação básica;
NEE - educação infantil, educação básica e secundária;NEE - educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico;
NEE - ensino básico;
NEE - ensinos básico (2.º e 3.º ciclos) e secundário;
NEE - ensinos básico e secundário;
Crianças em risco sócio-educacional;
Dificuldades de aprendizagem;
Dificuldades de aprendizagem e integração;
Dificuldades de aprendizagem, ligeiras e médias;
Necessidades educativas especiais;
Necessidades especiais de educação;
NEE - dificuldades de aprendizagem;
NEE - educação física;
NEE - nível de ensino de cada formando (pré-escolar; 1.º ciclo; 2.º ciclo; 3.º ciclo; ensinosecundário).
b) Formação especializada em educação especial, anterior ao Decreto-Lei 95/97, de 23de Abril:
Curso de Educação Especial nas opções de Deficiência Mental e Problemas Motores;Problemas Visuais e Multideficiência - ESE do Instituto Politécnico do Porto - Portaria n.º
433/86, de 9 de Agosto;
Educação especial - educação pré-escolar e ensino básico (1.º ciclo) nas opções de Deficiências Motoras e Mental; Deficiência Visual e Multideficiência - DE - ESE do Instituto Politécnico do Porto - Portaria 1074/91, de 23 de Outubro;Educação especial - educação pré-escolar e ensino básico (1.º ciclo) nas opções de Deficiência Mental e Deficiência Motora; Deficiência Mental e Deficiência Visual;
Deficiência Mental e Deficiência Auditiva - DE - ESE do Instituto Politécnico do Porto - Portaria 1074/91, de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º
147/97, de 28 de Fevereiro;
Educação especial - ensino básico (2.º e 3.º ciclos) e ensino secundário - DE - ESE do Instituto Politécnico do Porto - Portaria 1074/91, de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 147/97, de 28 de Fevereiro;Curso de Educação Especial, nas opções de Problemas de Motricidade; Problemas de Cognição - ESE do Instituto Politécnico de Lisboa - Portaria 441/86, de 13 de Agosto;
Educação especial - educação pré-escolar e ensino básico (1.º ciclo) nas opções de Necessidades Educativas Ligeiras; Problemas Graves de Cognição; Problemas Motores Profundos; Multideficiência - DE - ESE do Instituto Politécnico de Lisboa - Portaria n.º
1072/91, de 23 de Outubro;
Educação especial - educação pré-escolar e ensino básico (1.º ciclo) nas opções de Necessidades Educativas Ligeiras; Problemas Graves de Cognição; Problemas Motores Profundos; Multideficiência - DE - ESE do Instituto Politécnico de Lisboa - Portaria 66/95, alteração à Portaria 1072/91, de 23 de Outubro, e Portaria 1049/97 de 23 de Outubro, alteração à Portaria 1072/91;Educação especial - educação pré-escolar e ensino básico (1.º ciclo) nas opções de Dificuldades de Aprendizagem; Problemas Graves de Motricidade e Cognição - DE - ESE do Instituto Politécnico de Coimbra - Portaria 962/92, de 8 de Outubro;
Educação especial - ensino básico (2.º e 3.º ciclos) e ensino secundário nas opções de Problemas Visuais e Motores; Problemas de Aprendizagem e de Comportamento - DE - ESE do Instituto Politécnico de Lisboa - Portaria 1072/91, de 23 de Outubro, e Portaria 66/95 de 26 de Janeiro, alteração à Portaria 1072/91, de 23 de Outubro;
Educação especial - ensino básico (2.º e 3.º ciclos) e ensino secundário nas opções de Deficiência Mental; Deficiências Motoras; Deficiências Motoras e Mental; Deficiência Visual e Multideficiência - DE - ESE do Instituto Politécnico do Porto - Portaria n.º
1074/91, de 23 de Outubro;
Educação especial - ensino básico (2.º e 3.º ciclos) e ensino secundário, nas opções de Deficiência Mental; Deficiência Motora; Deficiência Mental e Deficiência Motora;Deficiência Mental e Deficiência Visual; Deficiência Mental e Deficiência Auditiva - DE - ESE do Instituto Politécnico do Porto - Portaria 1074/91, com as alterações introduzidas pela Portaria 147/97, de 28 de Fevereiro;
Educação especial na opção de Problemas Intelectuais, Motores, de Dificuldades Múltiplas - DE - da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada e Jean Piaget de Arcozelo - Portaria 1154/91, de 7 de Novembro;
Educação especial na opção de Problemas Intelectuais, Motores, de Dificuldades Múltiplas - DE - da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Viseu - Portaria n.º
149/95, de 14 de Fevereiro;
Cursos de formação especializada em Educação Especial do Instituto Aurélio da Costa Ferreira, de acordo com a tipologia dos lugares e com os domínios de formaçãomencionados nos certificados dos cursos;
Cursos de formação especializada em Educação Especial da Casa Pia de Lisboa - despacho 73/MEC/87, de 12 de Fevereiro, de acordo com a tipologia dos lugares e com os domínios de formação mencionados nos certificados dos cursos;Cursos de formação especializada em Educação Especial da Direcção-Geral do Ensino Básico e da Direcção-Geral do Ensino Secundário, de acordo com a tipologia dos lugares e com os domínios de formação mencionados nos certificados dos cursos.
c) Licenciaturas e DESE (diplomas de estudos superiores especializados) no âmbito da educação especial constantes do anexo ao despacho 25156/2002 (2.ª série), de 26 de
Novembro:
Apoio educativo - DE - Escola Superior de Educação de Santa Maria;Apoio educativo a populações especiais - DE - Escola Superior de Educação de
Santarém;
Educação - área de especialização em Necessidades Específicas de Educação - DE -Universidade de Évora;
Educação e grupos em risco - DE - Escola Superior de Educação de Lisboa;Educação especial - DE - Escola Superior de Educação de Beja; Escola Superior de Educação de Castelo Branco; Escola Superior de Educação de Coimbra; Escola Superior Educação de Faro; Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada; Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo; Escola Superior de Educação Jean Piaget de Viseu; Escola Superior de Educação de Lisboa; Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti; Escola Superior de Educação do Porto; Escola Superior de Educação de
Torres Novas; Universidade do Minho;
Educação especial - dificuldades de aprendizagem - DE - Escola Superior de Educaçãode Faro;
Educação especial - educação pré-escolar e ensino básico (1.º ciclo) - DE - Escola Superior de Educação de Lisboa; Escola Superior de Educação do Porto;Educação especial - ensino básico (2.º e 3.º ciclos) e ensino secundário - DE - Escola Superior de Educação de Lisboa; Escola Superior de Educação do Porto;
Educação especial e reabilitação - L - Faculdade de Motricidade Humana da
Universidade Técnica de Lisboa;
Educação especial - ramo Problemas de Aprendizagem e Comportamentos - DE -Universidade do Minho;
Ensino - área de especialização em Necessidades Específicas de Educação - DE -Universidade de Évora;
Integração escolar - DE - Escola Superior de Educação de Setúbal.
ANEXO II
Grupo de recrutamento 920 - lugares de educação especial para o apoio a crianças e jovens com surdez moderada, severa ou profunda, com graves problemas decomunicação, linguagem ou fala.
a) Áreas e domínios:
Domínio da audição e surdez;
Domínio da comunicação e da linguagem;
Deficiência auditiva;
NEE - deficiência auditiva;
NEE - problemas de audição e comunicação;
Problemas auditivos e de comunicação;
Problemas de comunicação e linguagem e deficiência auditiva.b) Formação especializada em educação especial, anterior ao Decreto-Lei 95/97, de
23 de Abril:
Curso de Educação Especial, na opção de Problemas Auditivos e de Linguagem - ESE do Instituto Politécnico do Porto - Portaria 433/86, de 9 de Agosto;Educação especial - educação pré-escolar e ensino básico (1.º ciclo), nas opções de Deficiência Auditiva Problemas de Linguagem - DE - ESE do Instituto Politécnico do Porto - Portaria 1074/91, de 23 de Outubro;
Deficiência mental e deficiência auditiva - ESE do Instituto Politécnico do Porto - Portaria 1074/91, de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 147/97, de
28 de Fevereiro;
Curso de Educação Especial na opção de Problemas de Comunicação - ESE do Instituto Politécnico de Lisboa - Portaria 441/86, de 13 de Agosto;Educação especial - pré-escolar e ensino básico (1.º ciclo), na opção de Problemas Graves de Comunicação Educação - DE - ESE do Instituto Politécnico de Lisboa - Portaria 1072/91, de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º
1049/97, de 13 de Outubro;
Educação especial - ensino básico (2.º e 3.º ciclos) e ensino secundário na opção de Problemas Auditivos e de Linguagem - DE - ESE do Instituto Politécnico de Lisboa -Portaria 1072/91, de 23 de Outubro;
Educação especial educação pré-escolar e ensino básico (1.º ciclo) na opção de Problemas Graves de Comunicação - DE - ESE do Instituto Politécnico de Lisboa - Portaria 66/95, de 26 de Janeiro, alteração à Portaria 1072/91, de 23 de Outubro;Educação especial - ensino básico (2.º e 3.º ciclos) e ensino secundário, na opção de Problemas Auditivos e de Linguagem - DE - ESE do Instituto Politécnico de Lisboa - Portaria 66/95, de 26 de Janeiro, alteração à Portaria 1072/91, de 23 de Outubro;
Educação especial - educação pré-escolar e ensino básico (1.º ciclo), na opção de Deficiência Auditiva - DE - Escola Superior de Educação de Torres Novas - Portaria n.º
114/95, de 3 de Fevereiro;
Educação especial - ensino básico (2.º e 3.º ciclos) e ensino secundário, nas opções de Deficiência Auditiva; Deficiência Auditiva Problemas de Linguagem; Problemas de Linguagem - DE - ESE do Instituto Politécnico do Porto - Portaria 1074/91, de 23 deOutubro;
Educação especial - ensino básico (2.º e 3.º ciclos) e ensino secundário, nas opções de Deficiência Auditiva; Deficiência Mental e Deficiência Auditiva - DE - ESE do Instituto Politécnico do Porto - Portaria 1074/91, de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 147/97, de 28 de Fevereiro;Educação especial, na opção de Problemas Auditivos - DE - da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada e Jean Piaget de Arcozelo - Portaria 1154/91, de 7
de Novembro;
Educação especial na opção de Problemas Auditivos - DE - da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Viseu - Portaria 149/95, de 14 Fevereiro;Cursos de formação especializada em Educação Especial do Instituto Aurélio da Costa Ferreira, de acordo com a tipologia dos lugares e com os domínios de formação
mencionados nos certificados dos cursos;
Cursos de formação especializada em Educação Especial da Casa Pia de Lisboa - despacho 73/MEC/87, de 12 de Fevereiro, de acordo com a tipologia dos lugares e com os domínios de formação mencionados nos certificados dos cursos;Cursos de formação especializada em Educação Especial da Direcção-Geral do Ensino Básico e da Direcção-Geral do Ensino Secundário, de acordo com a tipologia dos lugares e com os domínios de formação mencionados nos certificados dos cursos.
ANEXO III
Grupo de recrutamento 930 - lugares de educação especial para apoio educativo a crianças e jovens com cegueira ou baixa visãoa) Áreas e domínios:
Domínio da visão;
Deficiência visual;
Orientação e mobilidade do aluno com deficiência visual.b) Formação especializada em educação especial, anterior ao Decreto-Lei 95/97, de
23 de Abril:
Curso de Educação Especial, na opção de Problemas Visuais e Multideficiência - ESE do Instituto Politécnico do Porto - Portaria 433/86, de 9 de Agosto;Educação especial - educação pré-escolar e ensino básico (1.º ciclo) - deficiência mental e deficiência visual - DE - ESE do Instituto Politécnico do Porto - Portaria 1074/91, de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 147/97, de 28 de
Fevereiro;
Curso de Educação Especial, na opção de Problemas de Motricidade - ESE do Instituto Politécnico de Lisboa - Portaria 441/86, de 13 de Agosto;Educação especial - educação pré-escolar e ensino básico (1.º ciclo), na opção de Problemas de Visão - DE - ESE do Instituto Politécnico de Lisboa - Portaria 66/95, de 26 de Janeiro, alteração à Portaria 1072/91, de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pela e Portaria 1049/97, de 13 de Outubro;
Educação especial - ensino básico (2.º e 3.º ciclos) e ensino secundário, na opção de Problemas Visuais e Motores - DE - ESE do Instituto Politécnico de Lisboa - Portaria n.º
1072/91, de 23 de Outubro;
Educação especial - ensino básico (2.º e 3.º ciclos) e ensino secundário, na opção de Problemas Visuais e Motores - DE - ESE do Instituto Politécnico de Lisboa - Portaria 66/95, de 26 de Janeiro, alteração à Portaria 1072/91, de 23 de Outubro;Educação especial - educação pré-escolar e ensino básico (1.º ciclo), na opção de Deficiência Visual - DE - Escola Superior de Educação de Torres Novas - Portaria n.º
114/95, de 3 de Fevereiro;
Educação especial - ensino básico (2.º e 3.º ciclos) e ensino secundário, nas opções de Deficiência Visual; Deficiência Visual e Multideficiência - DE - ESE do Instituto Politécnico do Porto - Portaria 1074/91, de 23 de Outubro;Educação especial - ensino básico (2.º e 3.º ciclos) e ensino secundário, nas opções de Deficiência Mental e Deficiência Visual; Deficiência Visual - DE - ESE do Instituto Politécnico do Porto - Portaria 1074/91, de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 147/97, de 28 de Fevereiro;
Educação especial, na opção de Problemas Visuais - DE - Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada e Jean Piaget de Arcozelo - Portaria 1154/91, de 7 de
Novembro;
Educação especial, na opção de Problemas Visuais - DE - Escola Superior de Educação Jean Piaget de Viseu - Portaria 149/95, de 14 de Fevereiro;Cursos de formação especializada em Educação Especial do Instituto Aurélio da Costa Ferreira, de acordo com a tipologia dos lugares e com os domínios de formação
mencionados nos certificados dos cursos;
Cursos de formação especializada em Educação Especial da Casa Pia de Lisboa - despacho 73/MEC/87, de 12 de Fevereiro, de acordo com a tipologia dos lugares e com os domínios de formação mencionados nos certificados dos cursos;Cursos de formação especializada em Educação Especial da Direcção-Geral do Ensino Básico e da Direcção-Geral do Ensino Secundário, de acordo com a tipologia dos lugares e com os domínios de formação mencionados nos certificados dos cursos.