Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:
Ministério das Obras Públicas
No capítulo 14.º, artigo 112.º, n.º 1):Da alínea 4) «Instalação e apetrechamento inicial respeitante à acção social escolar e actividades juvenis» ... -1000000$00 Para a alínea 2 «Edifícios do ciclo preparatório do ensino secundário, ...» ...
+1000000$00
Ministério da Educação Nacional
No capítulo 5.º:Do artigo 844.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -80000$00 Para o artigo 845.º, n.º 1) «Gratificação por serviços extraordinários dos professores ...» ... +80000$00 Artigo 860.º:
Do n.º 1) «Matérias-primas ...»:
Escola Industrial e Comercial de Gondomar ... -5000$00 Para o n.º 2) «Impressos»:
Escola Industrial e Comercial de Gondomar ... +5000$00 No capítulo 8.º:
Do artigo 979.º, n.º 3) «Transportes» ... -4700$00 Para o artigo 978.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +4700$00
Ministério da Economia
No capítulo 6.º:Do artigo 178.º, n.º 2) «Pagamento de prestações às câmaras municipais ...» ...
-27500$00 Do artigo 179.º «Encargos administrativos»:
N.º 2) «Serviços de sindicância ...» ... -5000$00 N.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... -18000$00 Para o artigo 180.º, n.º 7) «Defesa preventiva contra fogos ...» ... +50500$00
Ministério das Comunicações
No capítulo 4.º:Do artigo 57.º, n.º 1) «Instalações de antenas ...» ... -220000$00 Para o artigo 60.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... +220000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 46941321$50, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 5.º «Secretariado Técnico da Presidência do Conselho»:Artigo 105.º, n.º 1) «Missões de estudo ...» ... 240000$00 Capítulo 10.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica»:
Força Aérea
Artigo 174.º «Remunerações acidentais», n.º 5) «Subsídio de guarnição» ...2000000$00 Artigo 176.º «Remunerações acidentais», n.º 4) «Subsídio de guarnição» ... 500000$00 Artigo 182.º «Remunerações acidentais», n.º 2) «Subsídio de guarnição» ... 10000$00 Artigo 184.º «Remunerações acidentais», n.º 2) «Subsídio de guarnição» ... 50000$00 Regimento de Caçadores Pára-Quedistas (Tancos) Artigo 313.º «Remunerações acidentais», n.º 4) «Subsídio de guarnição» ... 120000$00 Artigo 315.º «Remunerações acidentais»:
N.º 1) «Gratificações a militares dos quadros», alínea 3 «Pelo serviço aéreo (nos termos do § 4.º do artigo 2.º do Decreto-Lei 39184, de 22 de Abril de 1953)» ...
30000$00 N.º 2) «Subsídio de guarnição» ... 30000$00 Capítulo 14.º «Despesas de anos económicos findos»:
Artigo 332.º «Despesas de anos económicos findos» ... 2958000$00 ... 5938000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais - Colónia Penal do Bié»:Artigo 328.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 2), alínea 1 «Veículos com motor» ... 20000$00 N.º 3) «De imóveis» ... 22000$00 ... 42000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:Artigo 51.º «Construções e obras novas», n.º 2) «Construções e melhoramentos a efectuar por contrapartida da inscrição de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado, incluindo despesas de pessoal», alínea 17 «Centro de Instrução da Guarda Fiscal, Queluz» ... 129094$60 Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Despesas a efectuar com a conservação, reparação e melhoramentos ou restauro, incluindo pessoal e material», n.º 2) «Despesas de conservação, reparação e melhoramentos de que o Estado será total ou parcialmente reembolsado»:
Alínea 7 «Hospitais Civis de Lisboa ...» ... 500000$00 Alínea 15 «Casa-Museu do Dr. Anastácio Gonçalves» ... 134095$50 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:
Artigo 70.º, n.º 1) «Rendas de casa ...» ... 3000$00 Capítulo 14.º «III Plano de Fomento»:
Transportes, comunicações e meteorologia
Artigo 109.º, n.º 2) «Ponte Salazar», alínea 1 «Encargos não compreendidos no crédito externo» ... 5467996$40
Turismo
Artigo 111.º, n.º 3) «Pousadas ...» ... 2500000$00 ... 8734186$50Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:
Instrução universitária
Universidade de Coimbra
Reitoria, Secretaria e Tesouraria
Artigo 66.º, n.º 3) «Transportes» ... 2500$00Universidade do Porto
Artigo 404.º, n.º 1) «Móveis» ... 35000$00 Artigo 406.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... 10000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:
Ensino industrial e comercial
Escolas técnicas industriais, comerciais e industriais-comerciais
Artigo 864.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...»:
Escola Industrial de Aurélia de Sousa, no Porto ... 11600$00
Capítulo 10.º «Acidentes em serviço»:
Artigo 987.º, n.º 1) «Para pagamento de despesas com assistência clínica, ...» ...
100000$00 ... 159100$00
Ministério da Economia
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas»:Artigo 180.º, n.º 7) «Defesa preventiva contra fogos ...» ... 132000$00
Secretaria de Estado da Indústria
Capítulo 13.º «Gabinete do Secretário de Estado»:Artigo 260.º, n.º 1) «Móveis» ... 22500$00 Artigo 261.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 22500$00 Artigo 262.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 3500$00 Artigo 263.º, n.º 1) «Correios ...» ... 2500$00 Artigo 265.º «Outros encargos»:
N.º 1) «Prémios e condecorações» ... 2000$00 N.º 2) «Indemnizações a terceiros resultantes de acidentes de viação provocados por veículos do Estado» ... 2485$00 ... 187485$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 6.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa»:Artigo 156.º «Pagamento de serviços ...» ... 6500000$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 4.º «Magistratura do trabalho - Tribunais do trabalho»:
Artigo 65.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 55000$00 Artigo 66.º, n.º 3) «Transportes» ... 15000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Trabalho e Corporações - Inspecção do Trabalho»:
Artigo 79.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 310550$00 ... 380550$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Hospitais»:Artigo 75.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 1 «Estabelecimentos hospitalares: ...
Hospitais Civis de Lisboa, Hospital de Santa Maria, de Lisboa, Hospital Escolar de S.
João, do Porto, ...» ... 25000000$00 ... 46941321$50 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 5.º, artigo 115.º «Porto de Lisboa» ... 6500000$00 Capítulo 5.º, artigo 122.º «Lotarias» ... 10000000$00 Capítulo 6.º, artigo 125.º «Dividendo de acções de bancos e companhias» ...15000000$00 Capítulo 7.º, artigo 175.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 763190$10 Capítulo 7.º, artigo 203.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 2958000$00 Capítulo 9.º, artigo 286.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos» ...
5467996$40 ... 40689186$50
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 5.º, artigo 95.º, n.º 1) ... 140000$00 Capítulo 5.º, artigo 95.º, n.º 2), alínea 1 ... 100000$00 Capítulo 10.º, artigo 175.º, n.º 1), alínea 1 ... 2710000$00 Capítulo 10.º, artigo 312.º, n.º 1) ... 30000$00 ... 2980000$00Ministério da Justiça
Capítulo 4.º, artigo 188.º, n.º 1) ... 22000$00 Capítulo 4.º, artigo 332.º, n.º 1) ... 20000$00 ... 42000$00Ministério das Obras Públicas
Capítulo 5.º, artigo 64.º, n.º 2) ... 3000$00 Capítulo 14.º, artigo 112.º, n.º 1), alínea 1 ... 2500000$00 ... 2503000$00Ministério da Educação Nacional
Capítulo 2.º, artigo 22.º, n.º 3), alínea 6 ... 2500$00 Capítulo 3.º, artigo 88.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 3.º, artigo 106.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 3.º, artigo 120.º, n.º 1) ... 15000$00 Capítulo 3.º, artigo 205.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 3.º, artigo 233.º, n.º 1) ... 25000$00 Capítulo 3.º, artigo 261.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 3.º, artigo 348.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 3.º, artigo 401.º, n.º 1) ... 45000$00 Capítulo 5.º, artigo 855.º, n.º 1) ... 11600$00 ... 159100$00Ministério da Economia
Capítulo 6.º, artigo 169.º, n.º 1) ... 107000$00 Capítulo 6.º, artigo 172.º, n.º 2), alínea 1 ... 10000$00 Capítulo 6.º, artigo 173.º, n.º 3) ... 15000$00 Capítulo 15.º, artigo 297.º, n.º 3) ... 47985$00 Capítulo 18.º, artigo 332.º, n.º 4) ... 7500$00 ... 187485$00Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 2.º, artigo 16.º, n.º 1) ... 310550$00 Capítulo 4.º, artigo 60.º, n.º 1) ... 70000$00 ... 380550$00 ... 46941321$50 Art. 4.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério da Economia:
A observação (b) aposta à dotação do capítulo 6.º, artigo 179.º, n.º 3), é alterada para:
Inclui 2000$00 ...
Art. 5.º A fim de satisfazer encargos respeitantes a anos económicos anteriores, fica a 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública autorizada a ordenar pagamentos até ao montante de 3789780$80, em conta da verba do capítulo 14.º, artigo 316.º, do actual orçamento de Encargos Gerais da Nação, reforçada com a quantia de 2958000$00, através do presente diploma.
Art. 6.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa:
Reforço
Artigo 12.º, n.º 7) «Tráfego - Despesas com a prestação de serviços das firmas adjudicatárias» ... 6500000$00 Contrapartida Receitas de exploração:Artigo 5.º «Tráfego e pessoal de tráfego» ... 6500000$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.
Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1969.
Publique-se.Presidência da República, 31 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.