Declaração DD10264, de 28 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 23, de 28.01.1970, Pág. 137
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Data:
1970-01-28
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De terem sido rectificados os Decretos n.os 49497 e 49498, que transferem verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abrem créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado para 1969.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral
e o texto do
Decreto 49498, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da
Contabilidade Pública, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 304, de 31 de Dezembro de
1969, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, Ministério da Justiça, onde se lê:
N.º 3) «De imóveis» ...
deve ler-se:
N.º 3) «De móveis» ...
E no artigo 5.º, onde se lê:
... da verba do capítulo 14.º, artigo 316.º, do actual orçamento de Encargos Gerais da
Nação ...
deve ler-se:
... da verba do capítulo 14.º, artigo 332.º, do actual orçamento de Encargos Gerais da
Nação ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 21 de Janeiro de 1970. - O Secretário-Geral,
Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/28/plain-246418.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246418.dre.pdf .
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1969-12-31 -
Decreto
49498 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Obras Públicas, da Educação Nacional, da Economia e das Comunicações e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações numa rubrica do orçamento do Ministério da Economia e no orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa - Autoriza a 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a ordenar pag (...)
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