Portaria 230/71, de 3 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas
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Fonte: Diário do Governo n.º 103/1971, Série I de 1971-05-03.
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Data:
1971-05-03
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Prorroga até 31 de Dezembro de 1971 o prazo de licença de exclusivo de pesquisas mineiras em determinada área da província ultramarina de Angola que havia sido concedido pela Portaria n.º 24067 - Determina que, além das excepções referidas no preâmbulo da Portaria n.º 18745, fiquem também exceptuados do âmbito da licença os minérios radioactivos e afins.
Portaria 230/71
de 3 de Maio
Considerando o que foi requerido pela Ema - Explorações Mineiras Africanas, S. A. R. L.;
Atendendo ao facto de esta empresa ter dado cumprimento às condições que lhe foram
impostas e à necessidade de obtenção do máximo aproveitamento dos investimentos que já
fez;
Ouvida a província de Angola:
Manda a Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do
artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, e em harmonia com o disposto na base
XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte:
1. Que seja prorrogado até 31 de Dezembro de 1971 o prazo de licença de exclusivo de
pesquisas mineiras que havia sido concedido pela Portaria 24067, de 9 de Maio de
1969, sem obrigatoriedade de dispêndio mínimo adicional.
2. Além das excepções referidas no preâmbulo da Portaria 18745, de 27 de Setembro
de 1961, ficam também exceptuados do âmbito da licença os minérios radioactivos e afins.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/05/03/plain-245203.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245203.dre.pdf .
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