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Portaria 230/71, de 3 de Maio

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1971 o prazo de licença de exclusivo de pesquisas mineiras em determinada área da província ultramarina de Angola que havia sido concedido pela Portaria n.º 24067 - Determina que, além das excepções referidas no preâmbulo da Portaria n.º 18745, fiquem também exceptuados do âmbito da licença os minérios radioactivos e afins.

Texto do documento

Portaria 230/71

de 3 de Maio

Considerando o que foi requerido pela Ema - Explorações Mineiras Africanas, S. A. R. L.;

Atendendo ao facto de esta empresa ter dado cumprimento às condições que lhe foram impostas e à necessidade de obtenção do máximo aproveitamento dos investimentos que já

fez;

Ouvida a província de Angola:

Manda a Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte:

1. Que seja prorrogado até 31 de Dezembro de 1971 o prazo de licença de exclusivo de pesquisas mineiras que havia sido concedido pela Portaria 24067, de 9 de Maio de 1969, sem obrigatoriedade de dispêndio mínimo adicional.

2. Além das excepções referidas no preâmbulo da Portaria 18745, de 27 de Setembro de 1961, ficam também exceptuados do âmbito da licença os minérios radioactivos e afins.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/05/03/plain-245203.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-09-27 - Portaria 18745 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia - Repartição de Povoamento

    Concede a um cidadão domiciliado em Lisboa uma licença de exclusivo de pesquisas para todos os produtos minerais, com excepção de diamantes, petróleos, carvão e outros combustíveis sólidos, numa determinada área da província ultramarina de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1969-05-09 - Portaria 24067 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1969, com as restrições constantes da presente portaria, o prazo da licença do exclusivo de pesquisas mineiras em determinada área da província ultramarina de Angola, concedido no n.º 3.º da Portaria n.º 18745.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-05-24 - Portaria 297/72 - Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1972 o prazo de licença de exclusivo de pesquisas mineiras concedido a Ema - Explorações Mineiras Africanas, S. A. R. L., pela Portaria n.º 230/71.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-18 - Portaria 348/73 - Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1973 o prazo de licença de exclusivo de pesquisas mineiras concedido pela Portaria n.º 297/72.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Portaria 450/74 - Ministério da Coordenação Interterritorial - Inspecção-Geral de Minas

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1974 o prazo da licença de exclusivo de pesquisas mineiras, concedido pela Portaria n.º 348/73, de 18 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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