Portaria 297/72, de 24 de Maio
-
Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas
-
Fonte: Diário do Governo n.º 122/1972, Série I de 1972-05-24.
-
Data:
1972-05-24
-
Secções desta página::
Prorroga até 31 de Dezembro de 1972 o prazo de licença de exclusivo de pesquisas mineiras concedido a Ema - Explorações Mineiras Africanas, S. A. R. L., pela Portaria n.º 230/71.
Portaria 297/72
de 24 de Maio
Considerando o que foi requerido pela Ema - Explorações Mineiras Africanas, S. A. R.
L.;
Atendendo ao facto de esta empresa ter dado cumprimento às condições que lhe foram impostas e à necessidade de obtenção do máximo aproveitamento dos investimentos que já fez;
Verificando-se a persistência das condições que motivaram a publicação da Portaria 230/71, da 3 de Maio, e a conveniência de manter a concessionária vinculada às obrigações nela impostas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro da 1906 e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja prorrogado até 31 de Dezembro de 1972 o prazo de licença de exclusivo de pesquisas mineiras concedido pela Portaria 230/71, de 3 de Maio, nos termos e condições na mesma definidos.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/05/24/plain-242269.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242269.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1971-05-03 -
Portaria
230/71 -
Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas
Prorroga até 31 de Dezembro de 1971 o prazo de licença de exclusivo de pesquisas mineiras em determinada área da província ultramarina de Angola que havia sido concedido pela Portaria n.º 24067 - Determina que, além das excepções referidas no preâmbulo da Portaria n.º 18745, fiquem também exceptuados do âmbito da licença os minérios radioactivos e afins.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/242269/portaria-297-72-de-24-de-maio