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Portaria 348/73, de 18 de Maio

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1973 o prazo de licença de exclusivo de pesquisas mineiras concedido pela Portaria n.º 297/72.

Texto do documento

Portaria 348/73

de 18 de Maio

Considerando o que foi requerido pela E. M. A. - Explorações Mineiras Africanas, S. A.

R. L.;

Atendendo ao facto de esta empresa ter dado cumprimento às condições que lhe foram impostas e à necessidade de obtenção do máximo aproveitamento dos investimentos que já fez;

Mantendo-se as condições que motivaram a publicação das Portarias n.os 230/71, de 3 de Maio, e 297/72, de 24 de Maio, e a conveniência de satisfazer o requerido pela concessionária, conservando-a vinculada às obrigações que lhe foram impostas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906 e em harmonia com o disposto na base XV da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja prorrogado até 31 de Dezembro de 1973 o prazo de licença de exclusivo de pesquisas mineiras concedido pela Portaria 297/72, de 24 de Maio, nos termos e condições definidos na Portaria 230/71, de 3 de Maio.

Ministério do Ultramar, 27 de Abril de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/18/plain-239079.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-05-03 - Portaria 230/71 - Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1971 o prazo de licença de exclusivo de pesquisas mineiras em determinada área da província ultramarina de Angola que havia sido concedido pela Portaria n.º 24067 - Determina que, além das excepções referidas no preâmbulo da Portaria n.º 18745, fiquem também exceptuados do âmbito da licença os minérios radioactivos e afins.

  • Tem documento Em vigor 1972-05-24 - Portaria 297/72 - Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1972 o prazo de licença de exclusivo de pesquisas mineiras concedido a Ema - Explorações Mineiras Africanas, S. A. R. L., pela Portaria n.º 230/71.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Portaria 450/74 - Ministério da Coordenação Interterritorial - Inspecção-Geral de Minas

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1974 o prazo da licença de exclusivo de pesquisas mineiras, concedido pela Portaria n.º 348/73, de 18 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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