de 10 de Julho
Considerando que se mantêm as condições que motivaram a publicação das Portarias n.os 230/71, de 3 de Maio, 297/72, de 24 de Maio, e 348/73, de 18 de Maio;Tendo em atenção a conveniência de satisfazer o requerido pela EMA - Explorações Mineiras Africanas, S. A. R. L., a fim de a conservar vinculada às obrigações que lhe foram impostas;
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Angola;
Nos termos da base XV da Lei Orgânica do Ultramar Português e do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial:
1.º É prorrogado até 31 de Dezembro de 1974 o prazo da licença de exclusivo de pesquisas mineiras, concedido pela Portaria 348/73, de 18 de Maio, nos termos e condições definidos na Portaria 230/71, de 3 de Maio.
2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 9 de Julho de 1974. - Pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, Fernando de Castro Fontes, Secretário de Estado dos Assuntos Económicos.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Fernando de Castro Fontes.