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Portaria 450/74, de 10 de Julho

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1974 o prazo da licença de exclusivo de pesquisas mineiras, concedido pela Portaria n.º 348/73, de 18 de Maio.

Texto do documento

Portaria 450/74

de 10 de Julho

Considerando que se mantêm as condições que motivaram a publicação das Portarias n.os 230/71, de 3 de Maio, 297/72, de 24 de Maio, e 348/73, de 18 de Maio;

Tendo em atenção a conveniência de satisfazer o requerido pela EMA - Explorações Mineiras Africanas, S. A. R. L., a fim de a conservar vinculada às obrigações que lhe foram impostas;

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Angola;

Nos termos da base XV da Lei Orgânica do Ultramar Português e do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial:

1.º É prorrogado até 31 de Dezembro de 1974 o prazo da licença de exclusivo de pesquisas mineiras, concedido pela Portaria 348/73, de 18 de Maio, nos termos e condições definidos na Portaria 230/71, de 3 de Maio.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 9 de Julho de 1974. - Pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, Fernando de Castro Fontes, Secretário de Estado dos Assuntos Económicos.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Fernando de Castro Fontes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/10/plain-228176.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-05-03 - Portaria 230/71 - Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1971 o prazo de licença de exclusivo de pesquisas mineiras em determinada área da província ultramarina de Angola que havia sido concedido pela Portaria n.º 24067 - Determina que, além das excepções referidas no preâmbulo da Portaria n.º 18745, fiquem também exceptuados do âmbito da licença os minérios radioactivos e afins.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-18 - Portaria 348/73 - Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1973 o prazo de licença de exclusivo de pesquisas mineiras concedido pela Portaria n.º 297/72.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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