A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 24067, de 9 de Maio

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1969, com as restrições constantes da presente portaria, o prazo da licença do exclusivo de pesquisas mineiras em determinada área da província ultramarina de Angola, concedido no n.º 3.º da Portaria n.º 18745.

Texto do documento

Portaria 24067

Considerando o que foi requerido pela E. M. A. - Explorações Mineiras Africanas, S. A.

R. L.;

Ouvido o Governo-Geral de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906 e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar, prorrogar até 31 de Dezembro de 1969 o prazo da licença do exclusivo de pesquisas mineiras, concedido no n.º 3.º da Portaria 18745, de 27 de Setembro de 1961, com as seguintes restrições:

1.ª Dispêndio mínimo obrigatório de 500 contos;

2.ª Eliminação da licença do exclusivo de pesquisas dos minérios radioactivos e afins.

Ministério do Ultramar, 9 de Maio de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da

Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/05/09/plain-252215.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-09-27 - Portaria 18745 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia - Repartição de Povoamento

    Concede a um cidadão domiciliado em Lisboa uma licença de exclusivo de pesquisas para todos os produtos minerais, com excepção de diamantes, petróleos, carvão e outros combustíveis sólidos, numa determinada área da província ultramarina de Angola.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-21 - Portaria 201/70 - Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1970 o prazo de licença de exclusivo de pesquisas mineiras concedido a E. M. A. - Explorações Mineiras Africanas, S. A. R. L., pela Portaria n.º 24067.

  • Tem documento Em vigor 1971-05-03 - Portaria 230/71 - Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1971 o prazo de licença de exclusivo de pesquisas mineiras em determinada área da província ultramarina de Angola que havia sido concedido pela Portaria n.º 24067 - Determina que, além das excepções referidas no preâmbulo da Portaria n.º 18745, fiquem também exceptuados do âmbito da licença os minérios radioactivos e afins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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