Portaria 201/70
Considerando o que foi requerido pela E. M. A. - Explorações Mineiras Africanas, S. A. R. L.;
Ouvido o Governo-Geral de Angola:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906 e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, prorrogar até 31 de Dezembro de 1970 o prazo de licença de exclusivo de pesquisas mineiras que havia sido concedido pela Portaria 24067, de 9 de Maio de 1969, sem obrigatoriedade de dispêndio mínimo, mas com a restrição desta licença não ser extensiva a pesquisas de minérios radioactivos e afins.
Ministério do Ultramar, 21 de Abril de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.