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Portaria 201/70, de 21 de Abril

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1970 o prazo de licença de exclusivo de pesquisas mineiras concedido a E. M. A. - Explorações Mineiras Africanas, S. A. R. L., pela Portaria n.º 24067.

Texto do documento

Portaria 201/70
Considerando o que foi requerido pela E. M. A. - Explorações Mineiras Africanas, S. A. R. L.;

Ouvido o Governo-Geral de Angola:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906 e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, prorrogar até 31 de Dezembro de 1970 o prazo de licença de exclusivo de pesquisas mineiras que havia sido concedido pela Portaria 24067, de 9 de Maio de 1969, sem obrigatoriedade de dispêndio mínimo, mas com a restrição desta licença não ser extensiva a pesquisas de minérios radioactivos e afins.

Ministério do Ultramar, 21 de Abril de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-05-09 - Portaria 24067 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1969, com as restrições constantes da presente portaria, o prazo da licença do exclusivo de pesquisas mineiras em determinada área da província ultramarina de Angola, concedido no n.º 3.º da Portaria n.º 18745.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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