A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 521/70, de 5 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Justiça e da Saúde e Assistência.

Texto do documento

Decreto 521/70

de 5 de Novembro

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas a), b), c), d), e) e g) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º a seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei 324/70, de 11 de Julho de 1970, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos Gerais da Nação

No capítulo 2.º:

Do artigo 58.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... -10000$00 Para o artigo 55.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +3000$00 Para o artigo 56.º, n.º 2) «Telefones» ... +7000$00

Ministério das Finanças

No capítulo 5.º:

Do artigo 56.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... -2000$00 Para o artigo 55.º, n.º 2) «Telefones» ... +2000$00 No capítulo 6.º:

Do artigo 66.º, n.º 1) «Despesas no estrangeiro (comissões de pagamento ...) ...» ...

-7248$00 Para o artigo 63.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +7248$00 No capítulo 9.º:

Do artigo 129.º, n.º 1) «Móveis» ... -670000$00 Para o artigo 130.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 1 «Prédios urbanos» ... +20000$00 N.º 2), alínea 1 «Veículos com motor» ... +50000$00 Para o artigo 131.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... +600000$00 No capítulo 14.º:

Do artigo 166.º, n.º 1) «Móveis» ... -80000$00 Para o artigo 167.º, n.º 2) «De móveis» ... +80000$00

Ministério da Justiça

No capítulo 4.º:

Do artigo 170.º «Outros encargos»:

N.º 2) «Para todos os encargos com a manutenção e funcionamento das brigadas de trabalho ...» ... -2250$00 N.º 3) «Para despesas do Gabinete de Estudos ...» ... 1000$00 Para o artigo 168.º, n.º 1) «Correios ...» +2250$00 Para o artigo 169.º, n.º 2 «Pagamento de serviços ...» ... +1000$00 Do artigo 174.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... 400000$00 Para o artigo 175.º, n.º 2) «Alimentação» ... +400000$00 Do artigo 210.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...»:

Alínea 1 «Para satisfação de todos os encargos com a alimentação, ...» ... -75000$00 Alínea 2 «Para satisfação de despesas de administração ...» ... -25000$00 Para o artigo 209.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... +100000$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 354.º, n.º 1) «Alimentação ...» ... -200$00 Para o artigo 353.º, n.º 2) «Telefones» ... +200$00 No capítulo 6.º:

Do artigo 459.º, n.º 3) «Transportes» ... -3000$00 Para o artigo 458.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +3000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

No capítulo 5.º:

Do artigo 31.º «Construções ...», n.º 2) «Edifício da Embaixada no Paquistão» ...

-1133728$00 Para o artigo 32.º, n.º 1) «Imóveis» ... +1133728$00 No artigo 34.º:

Do n.º 2) «Material e expediente» ... -92000$00 Para o n.º 1) «Impressos» ... +92000$00

Ministério dia Economia

No capítulo 7.º:

Do artigo 183.º, n.º 3) «Transportes» ... -8400$00 Para o artigo 184.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... +8400$00 No capítulo 14.º:

Do artigo 281.º, n.º 1) «Força motriz» ... -2000$00 Para o artigo 275.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +2000$00

Ministério das Comunicações

No capítulo 4.º:

Do artigo 54.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -110000$00 Para o artigo 56.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +110000$00 Do artigo 57.º, n.º 1) «Instalação de antenas ...» ... -246000$00 Para o artigo 60.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... +246000$00 Do artigo 108.º, n.º 2) «Móveis» ... -22500$00 Do artigo 109.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 2 «Pistas, ...» ... -21000$00 Para o artigo 109.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ...

+43500$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 136.º «Remunerações certas ...»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -9550$00 N.º 2) «Pessoal aguardando vaga no quadro» ... -50000$00 Para o artigo 137.º, n.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários», alínea 2 «Pessoal menor» ... +9550$00 Para o artigo 138.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +50000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 56665153$60, destinados, quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério das Finanças

Secretaria de Estado do Tesouro

Capítulo 9.º «Casa da Moeda»:

Artigo 132.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 20000$00 Artigo 133.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios ...» ... 25000$00 N.º 3) «Transportes» ... 20000$00

Secretaria de Estado do Orçamento

Capítulo 14.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:

Artigo 165.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo» ... 850000$00 N.º 2) «Despesas de deslocação, ...» ... 1000000$00 Artigo 168.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...», alínea 2 «Para os demais serviços» ...

162000$00 Artigo 169.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 750000$00 Artigo 170.º, n.º 3) «Transportes» ... 1900000$00 Artigo 171.º «Participações em vendas, ...»:

N.º 1), alínea 1 «Comissão pela venda de valores selados» ... 4600000$00 N.º 2), alínea 1 «Emolumentos pessoais pela cobrança do imposto sucessório e da sisa» ... 1000000$00 Artigo 173.º «Encargos administrativos»:

N.º 1), alínea 2 «Outras restituições» ... 1670000$00 N.º 4) «Pagamento de serviços ...» ... 8500000$00 ... 20497000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 5.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 60000$00 Artigo 6.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 2500$00 Artigo 7.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 15000$00 Artigo 8.º, n.º 2) «Transportes», alínea 1 «De todo o pessoal que presta serviço no Gabinete, ...» ... 2000$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»:

Artigo 54.º, n.º 1) «Correios ...» ... 500$00

Ministério Público

Procuradoria-Geral da República

Artigo 96.º, n.º 2) «Telefones» ... 6000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Artigo 164.º, n.º 1) «Móveis» ... 26602$50 Artigo 167.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 16000$00 Artigo 170.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 1 «Para conceder, nos termos do Decreto-Lei 35659, ...» ... 8500000$00

Serviço de remoção de presos

Artigo 181.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 125000$00 Artigo 183.º, n.º 1) «Transportes» ... 150000$00 Internamento em hospitais ou clínicas psiquiátricas de delinquentes mandados judicialmente internar em manicómio criminal Artigo 184.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 3350000$00 Estabelecimentos prisionais regionais comarcãos e postos de detenção Artigo 186.º, n.º 1) «Para satisfação das despesas previstas nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 8.º, do n.º 3 do artigo 9.º e artigo 13.º do Decreto-Lei 49040, ...» ...

2750000$00

Colónia Penal Agrícola de Sintra

Artigo 276.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 40000$00

Cadeia do Forte de Peniche

Artigo 317.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 25000$00

Colónia Penal de Bié

Artigo 324.º, n.º 5) «Subsídio por interrupção de viagem» ... 1670$00

Prisão-Hospital de S. João de Deus

Artigo 300.º, n.º 2), alínea 1 «Drogas, ...» ... 180000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»:

Centro de observação anexo ao Tribunal Central de Menores de Lisboa

Artigo 351.º, n.º 1) «Impressos» ... 2000$00

Instituto de Reeducação de S. Fiel

Artigo 393.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 2) «Pessoal assalariado»:

(Durante doze meses) (ver documento original)

Instituto de Reeducação da Guarda

Artigo 407.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:

N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 10000$00 N.º 2) «Luz, ...» ... 18500$00 Capítulo 7.º «Serviços médico-legais»:

Instituto de Medicina Legal do Porto

Artigo 482.º, n.º 1) «Gratificações aos serventes do necrotério, ...» ... 3000$00 Artigo 487.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 40000$00 ... 15343572$50

Ministério da Marinha

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de representação do Ministério» ... 600000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 12.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 45000$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Negócios Políticos»:

Artigo 17.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... 170000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Negócios Económicos» Artigo 20.º, n.º 1) «Despesas com o funcionamento da Comissão Nacional de Organização da Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (F. A. O.) ... 51024$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Centrais»:

Serviços internos

Artigo 23.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 20000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 40000$00 Artigo 24.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 40000$00 Capítulo 8.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 41.º «Despesas de anos económicos» ... 11750000$00 ... 12116024$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:

Serviços centrais

Artigo 78.º, n.º 1) «Participações em cobranças ...» ... 1500000$00 Capítulo 7.º «Junta de Colonização Interna»:

Artigo 180.º, n.º 1) «De móveis», alínea 1 «Prédios rústicos» ... 4500000$00

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 14.º «Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais»:

Artigo 275.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 14000$00 ... 6014000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 3.º «Direcção-Geral de Transportes Terrestres»:

Artigo 30.º, n.º 2) «Remunerações por horas extraordinárias» ... 15000$00 Capítulo 4.º «Aeronáutica civil»:

Aeroporto da Madeira

Artigo 122.º, n.º 2) «Telefones» ... 33600$00 Capítulo 5.º «Serviço Meteorológico Nacional»:

Artigo 142.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 15000$00 Artigo 143.º, n.º 3) «Transportes» ... 30000$00 ... 93600$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 16.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante cinco meses) (ver documento original)

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 3.º «Direcção-Geral de Saúde»:

Artigo 24.º, 3) «Remunerações ao pessoal menor pelo serviço prestado fora das horas do expediente ordinário»:

Alínea 1 «Para a Direcção-Geral de Saúde» ... 11000$00 Artigo 33.º, n.º 3), alínea 1 «Subsídios a organismos especiais de sanidade»:

«Instituto Superior de Higiene do Dr. Ricardo Jorge» ... 158344$90 «Centro Nacional da Gripe» ... 165065$60 «Serviços de higiene rural ...» ... 325$00 «Dispensário Central de Higiene Social de Lisboa» ... 190000$00 «Dispensário Central de Higiene Social do Porto» ... 115214$10 «Outros organismos especiais de sanidade» ... 676007$50 ... 1304957$10 Circunscrições de defesa sanitária dos portos marítimos e aéreos Artigo 46.º, n.º 4) «Remunerações ao pessoal menor pelo serviço prestado fora das horas do expediente ordinário» ... 7500$00 ... 1323457$10 ... 56665153$60 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações no Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesas:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 1.º, artigo 3.º «Contribuição predial» ... 1670000$00 Capítulo 1.º, artigo 7.º «Sisa» ... 1000000$00 Capítulo 2.º, artigo 17.º «Imposto do selo» ... 4600000$00 Capítulo 5.º, artigo 102.º «Exploração dos bens na posse da Junta de Colonização Interna» ... 4500000$00 Capítulo 7.º, artigo 161.º «Reembolso de despesas com o pessoal de quadros do Ministério das Corporações e Previdência Social» ... 677500$00 Capítulo 7.º, artigo 165.º «Reembolso pelas câmaras municipais das despesas efectuadas com os estabelecimentos prisionais regionais, cadeias comarcãs e posto de detenção» ... 2750000$00 Capítulo 7.º, artigo 205.º «Reembolsos diversos» ... 180000$00 Capítulo 8.º, artigo 213.º «Serviços prisionais» ... 8500000$00 Capítulo 8.º, artigo 218.º «Receitas diversas» ... 1304957$10 Capítulo 8.º, artigo 234.º «Serviços médico-legais» ... 3000$00 Capítulo 8.º, artigo 260.º «Serviços pecuários - Diversas receitas» ... 1500000$00 ... 26685457$10

Ministério das Finanças

Capítulo 4.º, artigo 47.º ... 21250000$00 Capítulo 9.º, artigo 129.º, n.º 1) ... 65000$00 Capítulo 14.º, artigo 165.º, n.º 3), alínea 1 ... 2000000$00 Capítulo 14.º, artigo 172.º, n.º 2) ... 162000$00 Capítulo 16.º, artigo 187.º, n.º 1) ... 1500000$00 ... 24977000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º, artigo 47.º, n.º 1) ... 80500$00 Capítulo 3.º, artigo 57.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 73.º, n.º 1) ... 30000$00 Capítulo 3.º, artigo 86.º, n.º 1) ... 90000$00 Capítulo 3.º, artigo 89.º, n.º 1) ... 76000$00 Capítulo 3.º, artigo 100.º, n.º 1) ... 259500$00 Capítulo 3.º, artigo 107.º, n.º 1) ... 90000$00 Capítulo 4.º, artigo 174.º, n.º 1) ... 1825000$00 Capítulo 4.º, artigo 182.º, n.º 1), alínea 1 ... 16000$00 Capítulo 4.º, artigo 186.º, n.º 1) ... 26602$50 Capítulo 4.º, artigo 187.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 4.º, artigo 220.º, n.º 1) ... 40000$00 Capítulo 4.º, artigo 229.º, n.º 1) ... 80000$00 Capítulo 4.º, artigo 245.º, n.º 1) ... 40000$00 Capítulo 4.º, artigo 263.º, n.º 1) ... 40000$00 Capítulo 4.º, artigo 279.º, n.º 1) ... 30000$00 Capítulo 4.º, artigo 296.º, n.º 1) ... 200000$00 Capítulo 4.º, artigo 321.º, n.º 1) ... 25000$00 Capítulo 4.º, artigo 330.º, n.º 1) ... 1670$00 Capítulo 5.º, artigo 341.º, n.º 1) ... 150000$00 Capítulo 5.º, artigo 347.º, n.º 1) ... 80000$00 Capítulo 5.º, artigo 354.º, n.º 1) ... 2000$00 Capítulo 5.º, artigo 367.º, n.º 1) ... 30000$00 Capítulo 5.º, artigo 375.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 5.º, artigo 393.º, n.º 1) ... 75400$00 Capítulo 5.º, artigo 393.º, n.º 2) ... 14400$00 Capítulo 5.º, artigo 402.º, n.º 1) ... 28500$00 Capítulo 5.º, artigo 410.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 5.º, artigo 427.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 6.º, artigo 452.º, n.º 1) ... 70000$00 Capítulo 6.º, artigo 461.º, n.º 1) ... 170000$00 Capítulo 7.º, artigo 471.º, n.º 1) ... 17000$00 Capítulo 7.º, artigo 481.º, n.º 1) ... 65000$00 Capítulo 7.º, artigo 489.º, n.º 1) ... 8000$00 ... 3910572$50

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º, artigo 48.º, n.º 1) ... 600000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 2.º, artigo 13.º, n.º 2) ... 5000$00 Capítulo 2.º, artigo 14.º, n.º 4) ... 80000$00 Capítulo 2.º, artigo 14.º, n.º 5) ... 50000$00 Capítulo 2.º, artigo 14.º, n.º 7) ... 10000$00 Capítulo 5.º, artigo 27.º, n.º 1) ... 51024$00 Capítulo 5.º, artigo 37.º, n.º 2) ... 170000$00 ... 366024$00

Ministério da Economia

Capítulo 14.º, artigo 274.º, n.º 1) ... 6000$00 Capítulo 14.º, artigo 274.º, n.º 2) ... 8000$00 ... 14000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 3.º, artigo 37.º, n.º 1) ... 15000$00 Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 8) ... 33600$00 Capítulo 5.º, artigo 141.º, n.º 3) ... 45000$00 ... 93600$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 3.º, artigo 33.º, n.º 8) ... 18500$00 ... 56665153$60 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério das Finanças

À rubrica descrita no capítulo 14.º, artigo 168.º, n.º 3), alínea 1, é aditado o seguinte:

«... e outras despesas».

Do Ministério da Justiça

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 354.º, n.º 1), é alterada para:

«Inclui 105140$00 ...».

A observação (d) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 300.º, n.º 2), alínea 1, é alterada para:

«..., com excepção de 480000$00, que ficam sujeitos a duplo cabimento ...».

Do Ministério da Saúde e Assistência

As rubricas descritas sob os:

Capítulo 3.º, artigo 24.º, n.º 3);

Capítulo 3.º, artigo 35.º, n.º 1);

Capítulo 3.º, artigo 46.º, n.º 4);

Capítulo 4.º, artigo 56.º, n.º 8);

Capítulo 5.º, artigo 66.º, n.º 3);

são alteradas para:

«Remunerações por horas extraordinárias».

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 29 de Outubro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/05/plain-243340.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1946-05-25 - Decreto-Lei 35659 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Determina que a partir do ano económico de 1947 seja inscrita, em dotação global, na divisão do orçamento do Ministério referente ao Conselho Superior dos Serviços Criminais a importância dos subsídios a distribuir por todos os estabelecimentos prisionais em contrapartida das respectivas receitas próprias.

  • Tem documento Em vigor 1969-06-04 - Decreto-Lei 49040 - Ministérios da Justiça e das Obras Públicas

    Define os princípios pelos quais se norteará o serviço de construções e adaptações das cadeias das comarcas e de julgados municipais a estabelecimentos prisionais regionais. Consagra o regime da observação dos detidos para melhor individualização da reacção penal - Revoga o Decreto n.º 7378 e os artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 45025.

  • Tem documento Em vigor 1970-07-11 - Decreto-Lei 324/70 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Procede a uma actualização dos quadros da Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-07 - RECTIFICAÇÃO DD403 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto n.º 521/70, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-07 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto n.º 521/70, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda