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Rectificação DD403, de 7 de Dezembro

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Sumário

Ao Decreto n.º 521/70, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 257, de 5 de Novembro, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 521/70, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 2.º, onde se lê:

......................................................................

Ministério das Corporações e Previdência Social

......................................................................

5 chefes de secção ...

deve ler-se:

......................................................................

Ministério das Corporações e Previdência Social

......................................................................

3 chefes de secção ...

Presidência do Conselho, 17 de Novembro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/07/plain-242687.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-11-05 - Decreto 521/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Justiça e da Saúde e Assistência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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