Rectificação DD403, de 7 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 283, de 07.12.1970, Pág. 1833
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Data:
1970-12-07
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Secções desta página::
Ao Decreto n.º 521/70, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 257, de 5 de Novembro, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o
Decreto 521/70, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, onde se lê:
......................................................................
Ministério das Corporações e Previdência Social
......................................................................
5 chefes de secção ...
deve ler-se:
......................................................................
Ministério das Corporações e Previdência Social
......................................................................
3 chefes de secção ...
Presidência do Conselho, 17 de Novembro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/07/plain-242687.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242687.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1970-11-05 -
Decreto
521/70 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Justiça e da Saúde e Assistência.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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