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Decreto 521/70, de 5 de Novembro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Justiça e da Saúde e Assistência.

Texto do documento

Decreto 521/70

de 5 de Novembro

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas a), b), c), d), e) e g) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º a seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei 324/70, de 11 de Julho de 1970, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos Gerais da Nação

No capítulo 2.º:

Do artigo 58.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... -10000$00 Para o artigo 55.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +3000$00 Para o artigo 56.º, n.º 2) «Telefones» ... +7000$00

Ministério das Finanças

No capítulo 5.º:

Do artigo 56.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... -2000$00 Para o artigo 55.º, n.º 2) «Telefones» ... +2000$00 No capítulo 6.º:

Do artigo 66.º, n.º 1) «Despesas no estrangeiro (comissões de pagamento ...) ...» ...

-7248$00 Para o artigo 63.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +7248$00 No capítulo 9.º:

Do artigo 129.º, n.º 1) «Móveis» ... -670000$00 Para o artigo 130.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 1 «Prédios urbanos» ... +20000$00 N.º 2), alínea 1 «Veículos com motor» ... +50000$00 Para o artigo 131.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... +600000$00 No capítulo 14.º:

Do artigo 166.º, n.º 1) «Móveis» ... -80000$00 Para o artigo 167.º, n.º 2) «De móveis» ... +80000$00

Ministério da Justiça

No capítulo 4.º:

Do artigo 170.º «Outros encargos»:

N.º 2) «Para todos os encargos com a manutenção e funcionamento das brigadas de trabalho ...» ... -2250$00 N.º 3) «Para despesas do Gabinete de Estudos ...» ... 1000$00 Para o artigo 168.º, n.º 1) «Correios ...» +2250$00 Para o artigo 169.º, n.º 2 «Pagamento de serviços ...» ... +1000$00 Do artigo 174.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... 400000$00 Para o artigo 175.º, n.º 2) «Alimentação» ... +400000$00 Do artigo 210.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...»:

Alínea 1 «Para satisfação de todos os encargos com a alimentação, ...» ... -75000$00 Alínea 2 «Para satisfação de despesas de administração ...» ... -25000$00 Para o artigo 209.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... +100000$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 354.º, n.º 1) «Alimentação ...» ... -200$00 Para o artigo 353.º, n.º 2) «Telefones» ... +200$00 No capítulo 6.º:

Do artigo 459.º, n.º 3) «Transportes» ... -3000$00 Para o artigo 458.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +3000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

No capítulo 5.º:

Do artigo 31.º «Construções ...», n.º 2) «Edifício da Embaixada no Paquistão» ...

-1133728$00 Para o artigo 32.º, n.º 1) «Imóveis» ... +1133728$00 No artigo 34.º:

Do n.º 2) «Material e expediente» ... -92000$00 Para o n.º 1) «Impressos» ... +92000$00

Ministério dia Economia

No capítulo 7.º:

Do artigo 183.º, n.º 3) «Transportes» ... -8400$00 Para o artigo 184.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... +8400$00 No capítulo 14.º:

Do artigo 281.º, n.º 1) «Força motriz» ... -2000$00 Para o artigo 275.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +2000$00

Ministério das Comunicações

No capítulo 4.º:

Do artigo 54.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -110000$00 Para o artigo 56.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +110000$00 Do artigo 57.º, n.º 1) «Instalação de antenas ...» ... -246000$00 Para o artigo 60.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... +246000$00 Do artigo 108.º, n.º 2) «Móveis» ... -22500$00 Do artigo 109.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 2 «Pistas, ...» ... -21000$00 Para o artigo 109.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ...

+43500$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 136.º «Remunerações certas ...»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -9550$00 N.º 2) «Pessoal aguardando vaga no quadro» ... -50000$00 Para o artigo 137.º, n.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários», alínea 2 «Pessoal menor» ... +9550$00 Para o artigo 138.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +50000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 56665153$60, destinados, quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério das Finanças

Secretaria de Estado do Tesouro

Capítulo 9.º «Casa da Moeda»:

Artigo 132.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 20000$00 Artigo 133.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios ...» ... 25000$00 N.º 3) «Transportes» ... 20000$00

Secretaria de Estado do Orçamento

Capítulo 14.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:

Artigo 165.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo» ... 850000$00 N.º 2) «Despesas de deslocação, ...» ... 1000000$00 Artigo 168.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...», alínea 2 «Para os demais serviços» ...

162000$00 Artigo 169.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 750000$00 Artigo 170.º, n.º 3) «Transportes» ... 1900000$00 Artigo 171.º «Participações em vendas, ...»:

N.º 1), alínea 1 «Comissão pela venda de valores selados» ... 4600000$00 N.º 2), alínea 1 «Emolumentos pessoais pela cobrança do imposto sucessório e da sisa» ... 1000000$00 Artigo 173.º «Encargos administrativos»:

N.º 1), alínea 2 «Outras restituições» ... 1670000$00 N.º 4) «Pagamento de serviços ...» ... 8500000$00 ... 20497000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 5.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 60000$00 Artigo 6.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 2500$00 Artigo 7.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 15000$00 Artigo 8.º, n.º 2) «Transportes», alínea 1 «De todo o pessoal que presta serviço no Gabinete, ...» ... 2000$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»:

Artigo 54.º, n.º 1) «Correios ...» ... 500$00

Ministério Público

Procuradoria-Geral da República

Artigo 96.º, n.º 2) «Telefones» ... 6000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Artigo 164.º, n.º 1) «Móveis» ... 26602$50 Artigo 167.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 16000$00 Artigo 170.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 1 «Para conceder, nos termos do Decreto-Lei 35659, ...» ... 8500000$00

Serviço de remoção de presos

Artigo 181.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 125000$00 Artigo 183.º, n.º 1) «Transportes» ... 150000$00 Internamento em hospitais ou clínicas psiquiátricas de delinquentes mandados judicialmente internar em manicómio criminal Artigo 184.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 3350000$00 Estabelecimentos prisionais regionais comarcãos e postos de detenção Artigo 186.º, n.º 1) «Para satisfação das despesas previstas nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 8.º, do n.º 3 do artigo 9.º e artigo 13.º do Decreto-Lei 49040, ...» ...

2750000$00

Colónia Penal Agrícola de Sintra

Artigo 276.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 40000$00

Cadeia do Forte de Peniche

Artigo 317.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 25000$00

Colónia Penal de Bié

Artigo 324.º, n.º 5) «Subsídio por interrupção de viagem» ... 1670$00

Prisão-Hospital de S. João de Deus

Artigo 300.º, n.º 2), alínea 1 «Drogas, ...» ... 180000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»:

Centro de observação anexo ao Tribunal Central de Menores de Lisboa

Artigo 351.º, n.º 1) «Impressos» ... 2000$00

Instituto de Reeducação de S. Fiel

Artigo 393.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 2) «Pessoal assalariado»:

(Durante doze meses) (ver documento original)

Instituto de Reeducação da Guarda

Artigo 407.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:

N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 10000$00 N.º 2) «Luz, ...» ... 18500$00 Capítulo 7.º «Serviços médico-legais»:

Instituto de Medicina Legal do Porto

Artigo 482.º, n.º 1) «Gratificações aos serventes do necrotério, ...» ... 3000$00 Artigo 487.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 40000$00 ... 15343572$50

Ministério da Marinha

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de representação do Ministério» ... 600000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 12.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 45000$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Negócios Políticos»:

Artigo 17.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... 170000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Negócios Económicos» Artigo 20.º, n.º 1) «Despesas com o funcionamento da Comissão Nacional de Organização da Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (F. A. O.) ... 51024$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Centrais»:

Serviços internos

Artigo 23.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 20000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 40000$00 Artigo 24.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 40000$00 Capítulo 8.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 41.º «Despesas de anos económicos» ... 11750000$00 ... 12116024$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:

Serviços centrais

Artigo 78.º, n.º 1) «Participações em cobranças ...» ... 1500000$00 Capítulo 7.º «Junta de Colonização Interna»:

Artigo 180.º, n.º 1) «De móveis», alínea 1 «Prédios rústicos» ... 4500000$00

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 14.º «Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais»:

Artigo 275.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 14000$00 ... 6014000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 3.º «Direcção-Geral de Transportes Terrestres»:

Artigo 30.º, n.º 2) «Remunerações por horas extraordinárias» ... 15000$00 Capítulo 4.º «Aeronáutica civil»:

Aeroporto da Madeira

Artigo 122.º, n.º 2) «Telefones» ... 33600$00 Capítulo 5.º «Serviço Meteorológico Nacional»:

Artigo 142.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 15000$00 Artigo 143.º, n.º 3) «Transportes» ... 30000$00 ... 93600$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 16.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante cinco meses) (ver documento original)

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 3.º «Direcção-Geral de Saúde»:

Artigo 24.º, 3) «Remunerações ao pessoal menor pelo serviço prestado fora das horas do expediente ordinário»:

Alínea 1 «Para a Direcção-Geral de Saúde» ... 11000$00 Artigo 33.º, n.º 3), alínea 1 «Subsídios a organismos especiais de sanidade»:

«Instituto Superior de Higiene do Dr. Ricardo Jorge» ... 158344$90 «Centro Nacional da Gripe» ... 165065$60 «Serviços de higiene rural ...» ... 325$00 «Dispensário Central de Higiene Social de Lisboa» ... 190000$00 «Dispensário Central de Higiene Social do Porto» ... 115214$10 «Outros organismos especiais de sanidade» ... 676007$50 ... 1304957$10 Circunscrições de defesa sanitária dos portos marítimos e aéreos Artigo 46.º, n.º 4) «Remunerações ao pessoal menor pelo serviço prestado fora das horas do expediente ordinário» ... 7500$00 ... 1323457$10 ... 56665153$60 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações no Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesas:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 1.º, artigo 3.º «Contribuição predial» ... 1670000$00 Capítulo 1.º, artigo 7.º «Sisa» ... 1000000$00 Capítulo 2.º, artigo 17.º «Imposto do selo» ... 4600000$00 Capítulo 5.º, artigo 102.º «Exploração dos bens na posse da Junta de Colonização Interna» ... 4500000$00 Capítulo 7.º, artigo 161.º «Reembolso de despesas com o pessoal de quadros do Ministério das Corporações e Previdência Social» ... 677500$00 Capítulo 7.º, artigo 165.º «Reembolso pelas câmaras municipais das despesas efectuadas com os estabelecimentos prisionais regionais, cadeias comarcãs e posto de detenção» ... 2750000$00 Capítulo 7.º, artigo 205.º «Reembolsos diversos» ... 180000$00 Capítulo 8.º, artigo 213.º «Serviços prisionais» ... 8500000$00 Capítulo 8.º, artigo 218.º «Receitas diversas» ... 1304957$10 Capítulo 8.º, artigo 234.º «Serviços médico-legais» ... 3000$00 Capítulo 8.º, artigo 260.º «Serviços pecuários - Diversas receitas» ... 1500000$00 ... 26685457$10

Ministério das Finanças

Capítulo 4.º, artigo 47.º ... 21250000$00 Capítulo 9.º, artigo 129.º, n.º 1) ... 65000$00 Capítulo 14.º, artigo 165.º, n.º 3), alínea 1 ... 2000000$00 Capítulo 14.º, artigo 172.º, n.º 2) ... 162000$00 Capítulo 16.º, artigo 187.º, n.º 1) ... 1500000$00 ... 24977000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º, artigo 47.º, n.º 1) ... 80500$00 Capítulo 3.º, artigo 57.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 73.º, n.º 1) ... 30000$00 Capítulo 3.º, artigo 86.º, n.º 1) ... 90000$00 Capítulo 3.º, artigo 89.º, n.º 1) ... 76000$00 Capítulo 3.º, artigo 100.º, n.º 1) ... 259500$00 Capítulo 3.º, artigo 107.º, n.º 1) ... 90000$00 Capítulo 4.º, artigo 174.º, n.º 1) ... 1825000$00 Capítulo 4.º, artigo 182.º, n.º 1), alínea 1 ... 16000$00 Capítulo 4.º, artigo 186.º, n.º 1) ... 26602$50 Capítulo 4.º, artigo 187.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 4.º, artigo 220.º, n.º 1) ... 40000$00 Capítulo 4.º, artigo 229.º, n.º 1) ... 80000$00 Capítulo 4.º, artigo 245.º, n.º 1) ... 40000$00 Capítulo 4.º, artigo 263.º, n.º 1) ... 40000$00 Capítulo 4.º, artigo 279.º, n.º 1) ... 30000$00 Capítulo 4.º, artigo 296.º, n.º 1) ... 200000$00 Capítulo 4.º, artigo 321.º, n.º 1) ... 25000$00 Capítulo 4.º, artigo 330.º, n.º 1) ... 1670$00 Capítulo 5.º, artigo 341.º, n.º 1) ... 150000$00 Capítulo 5.º, artigo 347.º, n.º 1) ... 80000$00 Capítulo 5.º, artigo 354.º, n.º 1) ... 2000$00 Capítulo 5.º, artigo 367.º, n.º 1) ... 30000$00 Capítulo 5.º, artigo 375.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 5.º, artigo 393.º, n.º 1) ... 75400$00 Capítulo 5.º, artigo 393.º, n.º 2) ... 14400$00 Capítulo 5.º, artigo 402.º, n.º 1) ... 28500$00 Capítulo 5.º, artigo 410.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 5.º, artigo 427.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 6.º, artigo 452.º, n.º 1) ... 70000$00 Capítulo 6.º, artigo 461.º, n.º 1) ... 170000$00 Capítulo 7.º, artigo 471.º, n.º 1) ... 17000$00 Capítulo 7.º, artigo 481.º, n.º 1) ... 65000$00 Capítulo 7.º, artigo 489.º, n.º 1) ... 8000$00 ... 3910572$50

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º, artigo 48.º, n.º 1) ... 600000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 2.º, artigo 13.º, n.º 2) ... 5000$00 Capítulo 2.º, artigo 14.º, n.º 4) ... 80000$00 Capítulo 2.º, artigo 14.º, n.º 5) ... 50000$00 Capítulo 2.º, artigo 14.º, n.º 7) ... 10000$00 Capítulo 5.º, artigo 27.º, n.º 1) ... 51024$00 Capítulo 5.º, artigo 37.º, n.º 2) ... 170000$00 ... 366024$00

Ministério da Economia

Capítulo 14.º, artigo 274.º, n.º 1) ... 6000$00 Capítulo 14.º, artigo 274.º, n.º 2) ... 8000$00 ... 14000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 3.º, artigo 37.º, n.º 1) ... 15000$00 Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 8) ... 33600$00 Capítulo 5.º, artigo 141.º, n.º 3) ... 45000$00 ... 93600$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 3.º, artigo 33.º, n.º 8) ... 18500$00 ... 56665153$60 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério das Finanças

À rubrica descrita no capítulo 14.º, artigo 168.º, n.º 3), alínea 1, é aditado o seguinte:

«... e outras despesas».

Do Ministério da Justiça

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 354.º, n.º 1), é alterada para:

«Inclui 105140$00 ...».

A observação (d) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 300.º, n.º 2), alínea 1, é alterada para:

«..., com excepção de 480000$00, que ficam sujeitos a duplo cabimento ...».

Do Ministério da Saúde e Assistência

As rubricas descritas sob os:

Capítulo 3.º, artigo 24.º, n.º 3);

Capítulo 3.º, artigo 35.º, n.º 1);

Capítulo 3.º, artigo 46.º, n.º 4);

Capítulo 4.º, artigo 56.º, n.º 8);

Capítulo 5.º, artigo 66.º, n.º 3);

são alteradas para:

«Remunerações por horas extraordinárias».

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 29 de Outubro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/05/plain-243340.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1946-05-25 - Decreto-Lei 35659 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Determina que a partir do ano económico de 1947 seja inscrita, em dotação global, na divisão do orçamento do Ministério referente ao Conselho Superior dos Serviços Criminais a importância dos subsídios a distribuir por todos os estabelecimentos prisionais em contrapartida das respectivas receitas próprias.

  • Tem documento Em vigor 1969-06-04 - Decreto-Lei 49040 - Ministérios da Justiça e das Obras Públicas

    Define os princípios pelos quais se norteará o serviço de construções e adaptações das cadeias das comarcas e de julgados municipais a estabelecimentos prisionais regionais. Consagra o regime da observação dos detidos para melhor individualização da reacção penal - Revoga o Decreto n.º 7378 e os artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 45025.

  • Tem documento Em vigor 1970-07-11 - Decreto-Lei 324/70 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Procede a uma actualização dos quadros da Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-07 - RECTIFICAÇÃO DD403 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto n.º 521/70, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-07 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto n.º 521/70, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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