de 31 de Dezembro
Reconhecendo-se a conveniência de introduzir certos ajustamentos no mapa anexo ao Decreto-Lei 48166, de 27 de Dezembro de 1967;Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único - 1. As colunas referentes ao pessoal de enfermagem hospitalar e de ensino constantes no mapa anexo ao Decreto-Lei 48166, de 27 de Dezembro de 1967, são alteradas nos termos do mapa anexo ao presente decreto-lei, que vai assinado pelo Ministro da Saúde e Assistência.
2. Consideram-se modificados, em conformidade com as novas remunerações, a partir de 1 de Janeiro de 1971, os quadros dos estabelecimentos e serviços abrangidos pelo Decreto-Lei 48166.
3. As remunerações previstas nos números anteriores incluem as verbas a que se refere o artigo 48.º do Decreto-Lei 48357, de 27 de Abril de 1968.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 29 de Dezembro de 1970.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
Mapa a que se refere o artigo único
(ver documento original) O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.