A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 676/70, de 31 de Dezembro

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Sumário

Altera as colunas referentes ao pessoal de enfermagem hospitalar e de ensino constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 48166 de 27 de Dezembro de 1967 (promulgou a estruturação das carreiras hospitalar, de saúde pública e de ensino para os profissionais de enfermagem dos estabelecimentos e serviços oficiais do Ministério da Saúde e Assistência).

Texto do documento

Decreto-Lei 676/70

de 31 de Dezembro

Reconhecendo-se a conveniência de introduzir certos ajustamentos no mapa anexo ao Decreto-Lei 48166, de 27 de Dezembro de 1967;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único - 1. As colunas referentes ao pessoal de enfermagem hospitalar e de ensino constantes no mapa anexo ao Decreto-Lei 48166, de 27 de Dezembro de 1967, são alteradas nos termos do mapa anexo ao presente decreto-lei, que vai assinado pelo Ministro da Saúde e Assistência.

2. Consideram-se modificados, em conformidade com as novas remunerações, a partir de 1 de Janeiro de 1971, os quadros dos estabelecimentos e serviços abrangidos pelo Decreto-Lei 48166.

3. As remunerações previstas nos números anteriores incluem as verbas a que se refere o artigo 48.º do Decreto-Lei 48357, de 27 de Abril de 1968.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 29 de Dezembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Mapa a que se refere o artigo único

(ver documento original) O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/31/plain-243089.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-12-27 - Decreto-Lei 48166 - Ministério da Saúde e Assistência

    Promulga a estruturação das carreiras hospitalar, de saúde pública e de ensino para os profissionais de enfermagem dos estabelecimentos e serviços oficiais do Ministério da Saúde e Assistência.

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48357 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova e publica o Estatuto Hospitalar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-05-28 - Decreto-Lei 230/71 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Fixa os vencimentos do pessoal diplomado de enfermagem civil e dos preparadores de laboratório civis contratados para serviço nos hospitais e noutros estabelecimentos dependentes do Ministério do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1972-06-23 - Decreto-Lei 211/72 - Ministério da Saúde e Assistência

    Insere disposições relativas ao pessoal de enfermagem quanto à atribuição de remunerações suplementares devidas por especialização, pelo exercício de funções de superintendência e de responsabilidade por equipas de saúde pública previstas no Decreto-Lei n.º 414/71, e adopta medidas de carácter transitório para permitir as admissões e promoções do referido pessoal nos serviços, sem solução de continuidade.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-12 - Decreto-Lei 305/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova a carreira de enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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