Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 655/70, de 30 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Marinha, das Obras Públicas e da Educação Nacional e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Finanças e da Educação Nacional - Autoriza a 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a ordenar pagamentos, a fim de satisfazer encargos respeitantes a anos económicos anteriores.

Texto do documento

Decreto 655/70

de 30 de Dezembro

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, no artigo 2.º do Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, na alínea a) do artigo 33.º e nas alíneas a), b), c), d) e g) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto 102/70 e Decretos-Leis n.os 385/70 e 489/70, respectivamente de 13 de Março, 18 de Agosto e 21 de Outubro, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Ministério das Finanças

No capítulo 3.º:

Do artigo 28.º, n.º 1) «Móveis» ... -11200$00 Para o artigo 29.º, n.º 2) «De móveis» ... +11200$00

Ministério da Marinha

No capítulo 3.º:

Do artigo 38.º, n.º 1), alínea 1 «Pessoal dos quadros ...» ... -300000$00 Para o artigo 39.º, n.º 1) «Subsídio de embarque. ...» ... +300000$00 Do artigo 41.º, n.º 1) «Vencimentos de pessoal ...» ... -1600000$00 Para o artigo 42.º, n.º 1) «Subsídio de embarque ...» ... +1500000$00 Para o artigo 43.º, n.º 6) «Outras despesas que não constituem remuneração paga em dinheiro» ... +100000$00 No capítulo 4.º:

Do artigo 109.º, n.º 1) «Transportes», alínea 1 «Encargos aduaneiros ...» ... -30000$00 Para o artigo 108.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... +30000$00

Ministério das Obras Públicas

No capítulo 15.º:

Artigo 121.º «Portos»:

Do n.º 9) «Viana do Castelo» ... -2000000$00 Para o n.º 11) «Vila do Porto» ... +2000000$00 Artigo 122.º «Obras»:

Do n.º 4) «Regularização fluvial em zonas turísticas» ... -1000000$00 Para o n.º 1) «Conservação e utilização de arribas e praias» ... +1000000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 3.º:

Do artigo 128.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...», alínea 2 «Diversos» ... -1800$00 Para o artigo 127.º, n.º 2) «Telefones» ... +1800$00 Do artigo 222.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... -4000$00 Para o artigo 219.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +4000$00 Do artigo 322.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 1 «Sala Salazar» ... -2000$00 Para o artigo 319.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +2000$00 Do artigo 338.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... -10000$00 Para o artigo 336.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +10000$00 Do artigo 401.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... -4500$00 Para o artigo 399.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +4500$00 Do artigo 429.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Publicidade ...» ... -2600$00 N.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... -1000$00 Para o artigo 427.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +3600$00 Artigo 432.º:

Do n.º 1) «Impressos» ... -2500$00 Para o n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +2500$00 Do artigo 476.º, n.º 1) «Outras construções e obras novas» ... -18000$00 Para o artigo 478.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... +18000$00 Do artigo 492.º, n.º 1) «Prémios e condecorações» ... -1800$00 Para o artigo 490.º, n.º 1) «Correios ...» ... +1800$00 Do artigo 541.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -17860$00 Para o artigo 542.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...

+17860$00 Artigo 546.º:

Do n.º 1) «Matérias-primas ...» ... -10000$00 Para o n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... +10000$00 No capítulo 4.º:

Do artigo 781.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -287000$00 Para o artigo 783.º, n.º 1) «Fardamentos, ...» ... +287000$00 Do artigo 791.º, n.º 2) «Subsídios a cofres ...», alínea 1 «Excursões ...»:

Liceu de D. Manuel II (Porto) ... -900$00 Para o artigo 788.º, n.º 2) «Telefones»:

Liceu de D. Manuel II (Porto) ... +900$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 49376403$50, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 13.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 340.º «Despesas de anos económicos findos» ... 5842000$00

Ministério das Finanças

Secretaria de Estado do Tesouro

Capítulo 4.º «Encargos da dívida pública»:

Artigo 35.º «Juros», n.º 1), alínea 1 «Consolidada»:

«Certificados da dívida pública, 5 por cento» ... 686550$00

Ministério do Interior

Capítulo 8.º «Junta da Emigração»:

Artigo 112.º, n.º 1) «Impressos» ... 200000$00

Ministério da Marinha

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Comissão do Direito Marítimo Internacional

Comissão Consultiva das Pescas

Artigo 12.º, n.º 1) «Senhas de presença ...» ... 10000$00 Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços do Pessoal»:

Serviço do Pessoal

Oficiais, sargentos e praças das reservas da marinha Artigo 45.º «Remunerações certas ao pessoal fora do serviço»:

N.º 1) «Pensões aos oficiais ...» ... 2750000$00 N.º 2) «Pensões aos sargentos e praças ...» ... 4500000$00 Capítulo 4.º «Superintendência dos Serviços do Material - Navios e material flutuante»:

Artigo 107.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Material da tabela de armamento ...» ... 180000$00 N.º 2) «Combustíveis e lubrificantes ...» ... 2000000$00 Artigo 108.º «Despesas de higiene, ...»:

N.º 1), alínea 1 «Medicamentos ...» ... 50000$00 N.º 3) «Corrente eléctrica» ... 20000$00 Artigo 111.º «Outros encargos»:

N.º 1) «Encargos marítimos»:

Alínea 1 «Passagem nos canais ...» ... 13000$00 Alínea 2 «Em portos, ...» ... 40000$00 N.º 2) «Despesas de representação» ... 67000$00 Capítulo 5.º «Comandos, forças e unidades em terra»:

Escola Naval

Artigo 185.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 3) «Companhia de Alunos»:

«Diferença para o vencimento do posto de aspirante, nos termos do Decreto-Lei 489/70, de 21 de Outubro de 1970» ... 1000000$00 Artigo 186.º «Remunerações acidentais»:

N.º 2) «Subsídio de guarnição, nos termos do Decreto-Lei 489/70, de 21 de Outubro de 1970» ... 75000$00 Capítulo 8.º «Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo»:

Comissão do Domínio Público Marítimo

Comissão Nacional Contra a Poluição do Mar

Comissão Nacional para os Navios Nucleares

Comissão para Estudo do Aproveitamento do Leito do Mar

Artigo 293.º, n.º 1) «Senhas de presença ...» ... 40000$00 ... 10745000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Centrais»:

Serviços internos

Artigo 25.º, n.º 2) «Telefones» ... 200000$00

Serviços externos do Ministério

Artigo 28.º, n.º 1) «Pessoal assalariado» ... 3000000$00 Artigo 35.º, n.º 2) «Telefones» ... 800000$00 ... 4000000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 53.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 18 «Palácios nacionais» ... 15000000$00 Capítulo 15.º «III Plano de Fomento»:

Transportes, comunicações e meteorologia

Artigo 121.º «Portos», n.º 8) «Faro-Olhão» ... 200000$00 Turismo Artigo 122.º «Obras», n.º 1) «Conservação e utilização de arribas e praias» ...

5500000$00 ... 20700000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral - Junta Nacional da Educação»:

Artigo 28.º, n.º 3) «Transportes» ... 23500$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instrução universitária

Universidade de Coimbra

Reitoria, Secretaria e Tesouraria

Artigo 62.º, n.º 1) «Móveis» ... 50000$00 Artigo 63.º, n.º 2) «De móveis» ... 200000$00 Artigo 64.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 75000$00 Artigo 65.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 275000$00

Anexos à Reitoria e Secretaria

Biblioteca Geral

Artigo 75.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 9055$00 Artigo 76.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 13000$00

Faculdade de Letras

Artigo 94.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 74100$00

Faculdade de Medicina

Artigo 112.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 230000$00

Faculdade de Ciências

Artigo 123.º, n.º 1) «Móveis» ... 473454$10 Artigo 124.º, n.º 2) «De móveis» ... 7000$00 Artigo 125.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 14000$00 Artigo 126.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 45000$00 Artigo 127.º, n.º 2) «Telefones» ... 13500$00

Anexos à Faculdade de Ciências

Instituto Geofísico

Artigo 144.º, n.º 1) «Correios ...» ... 2500$00

Museu e Laboratório Antropológico

Artigo 159.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 35000$00 Artigo 160.º, n.º 2) «Telefones» ... 1500$00

Museu e Laboratório Zoológico

Artigo 165.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 20500$00 Artigo 167.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 30000$00

Museu e Laboratório Mineralógico e Geológico

Artigo 173.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 19480$00 Artigo 175.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 97315$00 Artigo 176.º, n.º 2) «Telefones» ... 4170$00

Universidade de Lisboa

Faculdade de Letras

Artigo 208.º, n.º 1) «Móveis» ... 200000$00 Artigo 209.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 15000$00 Artigo 210.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 30000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 25000$00 Artigo 211.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 150000$00

Faculdade de Medicina

Artigo 239.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 43050$00 Faculdade de Ciências Artigo 264.º, n.º 1) «Móveis» ... 100000$00 Artigo 267.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 250000$00 Artigo 268.º, n.º 2) «Telefones» ... 40000$00

Anexos à Faculdade de Ciências

Instituto Geofísico do Infante D. Luís

Artigo 277.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 1500$00

Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico (Museu Bocage)

Artigo 293.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 12000$00

Faculdade de Farmácia

Artigo 310.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 60000$00 Artigo 311.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... 1500$00 N.º 3) «Transportes» ... 700$00

Universidade do Porto

Reitoria, Secretaria, Tesouraria e Museu de Arqueologia Histórica

Artigo 318.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 5000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 7000$00 Artigo 319.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 1500$00

Faculdade de Letras

Artigo 335.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 3000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 5000$00 Artigo 336.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 15000$00

Faculdade de Medicina

Artigo 343.º, n.º 1) «Móveis» ... 150000$00 Artigo 347.º, n.º 2) «Telefones» ... 2000$00

Faculdade de Economia

Artigo 426.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 3500$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 4500$00

Universidade Técnica de Lisboa

Instituto Superior Técnico

Artigo 437.º «Remunerações acidentais»:

N.º 5) «Remunerações por horas extraordinárias» ... 20000$00 Artigo 438.º, n.º 1) «Móveis» ... 200000$00

Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras

Artigo 446.º «Remunerações acidentais»:

N.º 3) «Remunerações por horas extraordinárias» ... 50000$00 Artigo 449.º, n.º 1) «Impressos» ... 19000$00 Artigo 451.º, n.º 2) «Telefones» ... 8000$00

Instituto Superior de Agronomia

Artigo 455.º «Remunerações acidentais»:

N.º 3) «Remunerações por horas extraordinárias» ... 25000$00

Escola Superior de Medicina Veterinária e Hospital Veterinário

Artigo 474.º «Remunerações acidentais»:

N.º 3) «Remunerações por horas extraordinárias» ... 50000$00

Instrução artística

Escola Superior de Belas-Artes de Lisboa

Artigo 547.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 10000$00

Museu Monográfico de Conímbriga

Artigo 599.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... 74500$00

Escola Superior de Belas-Artes do Porto

Artigo 620.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 4000$00 Artigo 621.º, n.º 2) «Telefones» ... 1500$00

Teatro Nacional de S. Carlos

Artigo 678.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 120000$00 Artigo 679.º, n.º 2) «Telefones» ... 4000$00 Artigo 681.º n.º 1) «Subsídios não reembolsáveis»:

Alínea 3 «Temporada de baile» ... 2258587$70 Alínea 4 «Orquestras» ... 36731$70

Bibliotecas e arquivos

Biblioteca Popular de Lisboa

Artigo 763.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 2800$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal»:

Ensino liceal

Liceus

Artigo 785.º «Despesas de conservação»:

N.º 1), alínea 1 «Prédios urbanos»:

Liceu de Viana do Castelo ... 25000$00 N.º 2) «De móveis»:

Liceu de Viana do Castelo ... 9000$00 Artigo 786.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos»:

Liceu da Figueira da Foz ... 3000$00 Liceu de D. Pedro V (Lisboa) ... 20000$00 Liceu de D. Manuel II (Porto) ... 10000$00 Liceu de Viana do Castelo ... 8000$00 ... 41000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...»:

Liceu de D. Manuel II (Porto) ... 10000$00 Liceu de Viana do Castelo ... 6000$00 ... 16000$00 Artigo 787.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Liceu da Figueira da Foz. ... 6000$00 Liceu de Faro ... 3000$00 Liceu do Padre António Vieira (Lisboa) ... 7000$00 Liceu de Vila Nova de Gaia ... 15000$00 Liceu de D. Manuel II (Porto) ... 20000$00 Liceu de Bragança ... 30000$00 Liceu de Passos Manuel (Lisboa) ... 100000$00 Liceu de Maria Amália Vaz de Carvalho (Lisboa) ... 100000$00 Liceu de Viana do Castelo ... 10000$00 ... 291000$00 Artigo 788.º, n.º 2) «Telefones»:

Liceu de D. Manuel II (Porto) ... 3100$00 Liceu de Viana do Castelo ... 7000$00 ... 10100$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional - Ensino industrial e comercial - Escolas técnicas, industriais, comerciais e industriais-comerciais»:

Artigo 863.º, n.º 3) «Pagamento de serviços...»:

Escola Industrial de Aurélia de Sousa (Porto) ... 7000$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário - Ensino primário»:

Artigo 920.º, n.º 3) «Transportes», alínea 1 «Direcções dos distritos escolares»:

Direcção do Distrito Escolar de Bragança ... 3500$00 Artigo 931.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...», alínea 3 «Execução do Decreto-Lei 45810, de 9 de Julho de 1964» ... 1000000$00 ... 7125043$50

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:

Estabelecimentos diversos

Laboratório Nacional de Investigação Veterinária

Artigo 93.º, n.º 1) «Pessoal assalariado» ... 15580$00

Estação de Avicultura Nacional

Artigo 116.º, n.º 1) «Pessoal assalariado» ... 11300$00

Estação de Estudos de Reprodução Animal

Artigo 126.º, n.º 1) «Pessoal assalariado» ... 930$00

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 13.º - A «Gabinete de Planeamento»:

Artigo 268.º-J «Outros encargos»:

N.º 1) «Missões de estudo e representação em reuniões internacionais» ... 15000$00 ... 42810$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 4.º «Direcção-Geral da Assistência»:

Artigo 62.º, n.º 3) «Transportes» ... 35000$00 ... 49376403$50 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 1.º, artigo 7.º «Sisa» ... 15000000$00 Capítulo 4.º, artigo 86.º «Museus» ... 74500$00 Capítulo 7.º, artigo 206.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 5842000$00 Capítulo 8.º, artigo 240.º «Teatro Nacional de S. Carlos» ... 2295319$40 Capítulo 9.º, artigo 296.º «Reembolso do valor dos autofinanciamentos destinados a empreendimentos integrados no III Plano de Fomento:

Da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve ... 200000$00 ... 23411819$40

Ministério das Finanças

Capítulo 4.º, artigo 47.º ... 1686550$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º, artigo 38.º, n.º 1), alínea 1 ... 800000$00 Capítulo 3.º, artigo 38.º, n.º 1), alínea 2 ... 3100000$00 Capítulo 3.º, artigo 41.º, n.º 1) ... 650000$00 Capítulo 3.º, artigo 48.º, n.º 1) ... 6195000$00 ... 10745000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1) ... 400000$00 Capítulo 2.º, artigo 7.º, n.º 1) ... 1900000$00 Capítulo 2.º, artigo 7.º, n.º 2) ... 250000$00 Capítulo 2.º, artigo 7.º, n.º 3), alínea 1 ... 100000$00 Capítulo 2.º, artigo 8.º, n.º 1) ... 300000$00 Capítulo 2.º, artigo 8.º, n.º 2) ... 50000$00 Capítulo 5.º, artigo 37.º, n.º 2) ... 200000$00 ... 3200000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 15.º, artigo 121.º, n.º 9) ... 4500000$00 Capítulo 15.º, artigo 121.º, n.º 12) ... 1000000$00 ... 5500000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 22.º, n.º 3), alínea 6 ... 104400$00 Capítulo 3.º, artigo 308.º, n.º 2), alínea 1 ... 700$00 Capítulo 3.º, artigo 321.º, n.º 1) ... 26000$00 Capítulo 3.º, artigo 321.º, n.º 2), alínea 2 ... 2000$00 Capítulo 3.º, artigo 329.º, n.º 2) ... 1500$00 Capítulo 3.º, artigo 483.º-A n.º 1) ... 3280624$10 Capítulo 3.º, artigo 541.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 3.º, artigo 614.º, n.º 1) ... 4000$00 Capítulo 3.º, artigo 618.º, n.º 1), alínea 1 ... 1500$00 Capítulo 4.º, artigo 781.º, n.º 1) ... 149000$00 Capítulo 4.º, artigo 787.º, n.º 2) ... 145000$00 Capítulo 4.º, artigo 787.º, n.º 2) «Liceu de D. Pedro V (Lisboa)» ... 20000$00 Capítulo 5.º, artigo 854.º, n.º 1) ... 7000$00 Capítulo 6.º, artigo 923.º, n.º 1) ... 1000000$00 Capítulo 6.º, artigo 925.º, n.º 1), alínea 1 «Direcção do Distrito Escolar de Bragança» ...

3500$00 ... 4755224$10

Ministério da Economia

Capítulo 5.º, artigo 72.º, n.º 1), alínea 2 ... 27810$00 Capítulo 13.º - A, artigo 268.º - A, n.º 1) ... 15000$00 ... 42810$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 4.º, artigo 55.º, n.º 2) ... 25000$00 Capítulo 4.º, artigo 57.º, n.º 2) ... 10000$00 ... 35000$00 ... 49376403$50 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério das Finanças

À observação (b), aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 35.º, n.º 1), alínea 1 «Certificados da dívida pública, 5 por cento», é aditado o seguinte:.

... e 16 de Julho de 1970, 2.ª série.

Do Ministério da Educação Nacional

A observação (a), aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 476.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 64000$00 ...

A observação (c), aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 681.º, n.º 1), alínea 3, é alterada para:

Desta importância, 2908587$70 têm contrapartida em receita.

Art. 5.º A fim de satisfazer encargos respeitantes a anos anteriores, fica a 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública autorizada a ordenar pagamentos até ao montante de 5862770$70, em conta da verba do capítulo 13.º, artigo 340.º, do actual orçamento de Encargos Gerais da Nação, reforçada com a quantia de 5842000$00, através do presente diploma.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 18 de Dezembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/30/plain-243006.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1944-02-21 - Decreto-Lei 33538 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Submete a formalidades uniformes todas as alterações que se pretendam efectuar na despesa extraordinária de qualquer Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1964-07-09 - Decreto-Lei 45810 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Amplia o período de escolaridade obrigatória.

  • Tem documento Em vigor 1970-03-13 - Decreto 102/70 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria

    Criam nas Secretarias de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 49194, gabinetes de planeamento, órgãos técnicos directamente dependentes dos respectivos Secretários de Estado.

  • Tem documento Em vigor 1970-10-21 - Decreto-Lei 489/70 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Eleva a hierarquia militar dos alunos da Escola Naval que frequentam os três últimos anos dos cursos que habilitam ao ingresso nos quadros do activo dos oficiais da Armada.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-02-02 - RECTIFICAÇÃO DD407 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto n.º 655/70, que transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Marinha, das Obras Públicas e da Educação Nacional e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1971-02-02 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto n.º 655/70, que transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Marinha, das Obras Públicas e da Educação Nacional e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda