No preâmbulo, onde se lê: «... no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914 ...», deve ler-se: «... no artigo 2.º e seu § único e artigo 3.º do Decreto-Lei 24914 ...»
No artigo 1.º, onde se lê:
..................................................................................
Ministério das Obras Públicas
..................................................................................
Do n.º 9) «Viana do Castelo» ...
..................................................................................
deve ler-se:
..................................................................................
Ministério das Obras Públicas
..................................................................................Do n.º 9) «Vila Real de Santo António» ...
e no artigo 2.º, onde se lê:
..................................................................................
Secretaria de Estado da Indústria
..................................................................................
Artigo 268.º-J «Outros encargos»:
..................................................................................
deve ler-se:
..................................................................................
Secretaria de Estado da Indústria
..................................................................................Artigo 268.º-I «Outros encargos»:
..................................................................................
Presidência do Conselho, 15 de Janeiro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.