Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 655/70, determino que se façam as seguintes rectificações:
No preâmbulo, onde se lê: «... no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914 ...», deve ler-se: «... no artigo 2.º e seu § único e artigo 3.º do Decreto-Lei 24914 ...»
No artigo 1.º, onde se lê:
...
Ministério das Obras Públicas
...
Do n.º 9) «Viana do Castelo» ...
...
deve ler-se:
...
Ministério das Obras Públicas
...
Do n.º 9) «Vila Real de Santo António» ...
e no artigo 2.º, onde se lê:
...
Secretaria de Estado da Indústria
...
Artigo 268.º-J «Outros encargos»:
...
deve ler-se:
...
Secretaria de Estado da Indústria
...
Artigo 268.º-I «Outros encargos»:
...
Presidência do Conselho, 15 de Janeiro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.