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Rectificação , de 2 de Fevereiro

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Sumário

Ao Decreto n.º 655/70, que transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Marinha, das Obras Públicas e da Educação Nacional e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 655/70, determino que se façam as seguintes rectificações:

No preâmbulo, onde se lê: «... no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914 ...», deve ler-se: «... no artigo 2.º e seu § único e artigo 3.º do Decreto-Lei 24914 ...»

No artigo 1.º, onde se lê:

...

Ministério das Obras Públicas

...

Do n.º 9) «Viana do Castelo» ...

...

deve ler-se:

...

Ministério das Obras Públicas

...

Do n.º 9) «Vila Real de Santo António» ...

e no artigo 2.º, onde se lê:

...

Secretaria de Estado da Indústria

...

Artigo 268.º-J «Outros encargos»:

...

deve ler-se:

...

Secretaria de Estado da Indústria

...

Artigo 268.º-I «Outros encargos»:

...

Presidência do Conselho, 15 de Janeiro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-30 - Decreto 655/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Marinha, das Obras Públicas e da Educação Nacional e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Finanças e da Educação Nacional - Autoriza a 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a ordenar pagamentos, a fim de satisfazer encargos (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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