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Portaria 657/70, de 26 de Dezembro

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Sumário

Aprova e põe em execução, a partir de 1 de Janeiro de 1970, os vencimentos e salários a abonar ao pessoal civil dos estabelecimentos fabris do Exército.

Texto do documento

Portaria 657/70

de 26 de Dezembro

Considerando que o Decreto-Lei 545/70, de 12 de Novembro, autoriza que as remunerações do pessoal civil dos estabelecimentos fabris do Exército sejam fixadas pelos Ministros das Finanças e do Exército, ouvido o Ministério das Corporações e Previdência Social, tendo em atenção os ordenados e os salários pagos pela indústria particular;

Considerando a necessidade de alterar, cumulativamente, algumas categorias actualmente existentes, bem como de criar outras categorias novas, o que é permitido pelo Decreto-Lei 527/70, de 7 de Novembro;

Ouvido o Ministério das Corporações e Previdência Social;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Exército:

1.º Aprovar e pôr em execução, a partir de 1 de Janeiro de 1970, os vencimentos e salários a abonar ao pessoal civil dos estabelecimentos fabris do Exército constantes das tabelas anexas n.os 1 a 3;

2.º Aprovar as alterações aos quadros orgânicos dos mesmos estabelecimentos fabris resultantes da criação de novas categorias;

3.º Aprovar as tabelas de equivalência entre as antigas designações e as fixadas pela presente portaria para as categorias constantes da tabela anexa n.º 4.

O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Da TABELA N.º 1 à TABELA N.º 4

(ver documento original) O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/26/plain-242944.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-11-07 - Decreto-Lei 527/70 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Determina que os quadros orgânicos de pessoal das unidades e estabelecimentos do Exército e da Força Aérea constantes dos mapas anexos ao presente diploma e fixados por várias disposições legislativas poderão ser alterados por portaria conjunta do titular de departamento militar interessado e do Ministro das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1970-11-12 - Decreto-Lei 545/70 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Determina que as remunerações do pessoal civil dos estabelecimentos fabris do Exército sejam fixadas por despacho dos Ministros do Exército e das Finanças, tendo em atenção os ordenados e salários pagos pela indústria particular e ouvido o Ministério das Corporações e Previdência Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1971-04-02 - DECLARAÇÃO DD10144 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 657/70, que aprova e põe em execução, a partir de 1 de Janeiro de 1970, os vencimentos e salários a abonar ao pessoal civil dos estabelecimentos fabris do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1971-04-02 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 657/70, que aprova e põe em execução, a partir de 1 de Janeiro de 1970, os vencimentos e salários a abonar ao pessoal civil dos estabelecimentos fabris do Exército

  • Tem documento Em vigor 1972-04-25 - DESPACHO MINISTERIAL DD198 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

    Insere disposições relativas ao despacho do Subsecretário de Estado do Exército de 18 de Junho de 1969 (estabelecimentos fabris do Exército).

  • Tem documento Em vigor 1972-04-25 - Despacho Ministerial - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Insere disposições relativas ao despacho do Subsecretário de Estado do Exército de 18 de Junho de 1969 (estabelecimentos fabris do Exército)

  • Tem documento Em vigor 1973-01-04 - Portaria 4/73 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Exército

    Fixa os vencimentos e salários do pessoal civil contratado e assalariado que fazia parte do quadro da Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos à data do seu arrendamento à Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena, S. A. R. L..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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