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Declaração , de 2 de Abril

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 657/70, que aprova e põe em execução, a partir de 1 de Janeiro de 1970, os vencimentos e salários a abonar ao pessoal civil dos estabelecimentos fabris do Exército

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, as tabelas anexas à Portaria 657/70, publicadas no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 297, de 26 de Dezembro, saíram com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na tabela n.º 1, onde se lê:

...

2 - Primeiro-oficial, primeiro-mecanógrafo, segundo-bibliotecário e arquivista.

...

deve ler-se:

...

2 - Primeiro-oficial, primeiro-mecanógrafo e segundo-bibliotecário-arquivista.

...

Na tabela n.º 2, onde se lê:

...

I) ...

... desempenadores de carros ...

...

II) ...

Grupo C:

... ferreiros, forneiros, funileiros, ...

...

III) ...

6) Caixas, caixeiras e empregadas de bar ...

deve ler-se:

...

I) ...

... desempenadores de canos ...

...

II) ...

Grupo C:

... ferreiros, formeiros, funileiros, ...

...

III) ...

6) Caixas - caixeiras e empregadas de bar ...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 18 de Março de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-26 - Portaria 657/70 - Ministérios das Finanças e do Exército

    Aprova e põe em execução, a partir de 1 de Janeiro de 1970, os vencimentos e salários a abonar ao pessoal civil dos estabelecimentos fabris do Exército.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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