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Despacho Ministerial DD198, de 25 de Abril

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Sumário

Insere disposições relativas ao despacho do Subsecretário de Estado do Exército de 18 de Junho de 1969 (estabelecimentos fabris do Exército).

Texto do documento

Despacho ministerial

Tornando-se necessário actualizar a tabela anexa ao despacho do Subsecretário de Estado do Exército de 18 de Junho de 1969, de acordo com os princípios expressos na Portaria 657/70, de 26 de Dezembro, determino o seguinte:

1.º A tabela anexa ao despacho do Subsecretário de Estado do Exército de 18 de Junho de 1969 é substituída pela tabela anexa ao presente despacho.

2.º O despacho do Subsecretário de Estado do Exército acima referido mantém-se em vigor com as alterações resultantes do número anterior e da legislação entretanto publicada.

Ministério do Exército, 5 de Abril de 1972. - O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

ANEXO

(ver documento original)

O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/04/25/plain-241790.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-26 - Portaria 657/70 - Ministérios das Finanças e do Exército

    Aprova e põe em execução, a partir de 1 de Janeiro de 1970, os vencimentos e salários a abonar ao pessoal civil dos estabelecimentos fabris do Exército.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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