Despacho Ministerial DD198, de 25 de Abril
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 97, de 25.04.1972, Pág. 495
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Data:
1972-04-25
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Secções desta página::
Insere disposições relativas ao despacho do Subsecretário de Estado do Exército de 18 de Junho de 1969 (estabelecimentos fabris do Exército).
Despacho ministerial
Tornando-se necessário actualizar a tabela anexa ao despacho do Subsecretário de Estado do Exército de 18 de Junho de 1969, de acordo com os princípios expressos na
Portaria 657/70, de 26 de Dezembro, determino o seguinte:
1.º A tabela anexa ao despacho do Subsecretário de Estado do Exército de 18 de Junho de 1969 é substituída pela tabela anexa ao presente despacho.
2.º O despacho do Subsecretário de Estado do Exército acima referido mantém-se em vigor com as alterações resultantes do número anterior e da legislação entretanto publicada.
Ministério do Exército, 5 de Abril de 1972. - O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
ANEXO
(ver documento original)
O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/04/25/plain-241790.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241790.dre.pdf .
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