A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 608/70, de 10 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera duas rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Educação Nacional e das Comunicações.

Texto do documento

Decreto 608/70

de 10 de Dezembro

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, no artigo 2.º do Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, na alínea a) do artigo 33.º e nas alíneas b), c), d), e) e g) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos Gerais da Nação

No capítulo 10.º:

Do artigo 321.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -410000$00 Do artigo 322.º, n.º 1) «Gratificações a militares dos quadros»:

Alínea 1 «Pelo serviço prestado na Secretaria de Estado da Aeronáutica, ...» ...

-50000$00 Alínea 2 «Pelo serviço aéreo» ... -40000$00 Para o artigo 330.º, 1) «Ajudas de custo» ... +500000$00

Ministério das Finanças

No capítulo 7.º:

Do artigo 85.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -150000$00 Para o artigo 87.º, n.º 3), alínea 1 «Subsídio de residência» ... +150000$00 Ministério da Marinha No capítulo 2.º:

Do artigo 27.º, n.º 1) «Remunerações a pessoas que efectuem conferências técnicas ...» ... -4000$00 Para o artigo 25.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +4000$00 No capítulo 3.º:

Do artigo 38.º, n.º 1), alínea 1 «Pessoal dos quadros ...» ... -2300000$00 Para o artigo 39.º, n.º 2) «Subsídio de guarnição» ... +450000$00 Para o artigo 40.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo» ... +100000$00 N.º 2) «Subsídio para alimentação ...» ... +1750000$00 Do artigo 41.º, n.º 1) «Vencimentos do pessoal ...» ... -25000000$00 Para o artigo 42.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Subsídio de embarque ...» ... +1000000$00 N.º 2) «Subsídio de guarnição ...» ... +700000$00 Para o artigo 43.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo» ... +400000$00 N.º 2), alínea 1 «Rações, ...» ... +22900000$00 Do artigo 48.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -170000$00 Para o artigo 49.º, n.º 1) «Pessoal da antiga Direcção das Construções Navais que não transitou para os quadros do Arsenal do Alfeite» ... +170000$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 180.º, n.º 4) «De material de defesa ...», alínea 1 «Sobresselentes para submarinos ...» ... -100000$00 Para o artigo 179.º, n.º 1) «Móveis» ... +30000$00 Para o artigo 181.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...» ... +50000$00 N.º 3) «Artigos para consumo das aulas ...» ... +20000$00 Do artigo 202.º, n.º 1) «Móveis»:

Alínea 1 «Diversos móveis» ... -20000$00 Alínea 2 «Material de instrução ...» ... -30000$00 Para o artigo 203.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 2), alínea 1 «Veículos com motor» ... +20000$00 N.º 3) «De móveis» ... +30000$00 No capítulo 6.º:

Do artigo 237.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 6 «Dragagens de canais de acesso, ...» ...

-530000$00 Para o artigo 236.º «Aquisições de utilização permanente»:

N.º 1), alínea 1 «Automóveis e outros veículos motorizados ...» ... +240000$00 N.º 2) «Móveis» ... +100000$00 Para o artigo 237.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Automóveis e outros veículos motorizados ...» ... +140000$00 Para o artigo 238.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... +50000$00 Do artigo 242.º, n.º 1) «Força motriz ...» ... -260000$00 Para o artigo 240.º, n.º 2) «Telefones» ... +20000$00 Para o artigo 241.º, n.º 1) «Reboques, ...» ... +240000$00 No capítulo 8.º:

Do artigo 285.º, n.º 1) «Móveis» ... -5000$00 Para o artigo 287.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... +5000$00

Ministério das Obras Públicas

No capítulo 4.º:

Do artigo 51.º, n.º 1) «Construções a efectuar em conta das receitas gerais do Estado, ...», alínea 10 «Hospitais Civis de Lisboa» ... -1100000$00 Para o artigo 53.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 15 «Hospitais Civis de Lisboa» ...

+1100000$00 No capítulo 15.º, artigo 127.º:

N.º 1) «Assistência na doença em geral»:

Da alínea 4 «Escolas e lares de enfermagem» ... -22000000$00 Para a alínea 2 «Hospitais centrais e regionais ...» ... +21000000$00 Para a alínea 3 «Beneficiação em hospitais de Lisboa» ... +1000000$00 N.º 2) «Saúde mental»:

Da alínea 2 «Centros de saúde mental ...» ... -9300000$00 Para a alínea 1 «Hospitais psiquiátricos» ... +9300000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 5.º:

Do artigo 822.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -300000$00 Para o artigo 823.º, n.º 1) «Gratificações por serviços extraordinários dos professores ...» ... +300000$00

Ministério da Economia

No capítulo 12.º:

Do artigo 241.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -650000$00 N.º 2) «Pessoal contratado ...» ... -50000$00 Para o artigo 243.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +700000$00 Do artigo 248.º, n.º 1) «Correios ...» ... -78000$00 Para o artigo 247.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +76000$00 Para o artigo 249.º, n.º 1) «Rendas de casa ...» ... +2000$00 No capítulo 13.º:

Do artigo 260.º, n.º 1) «Prémios e condecorações» ... -10000$00 Para o artigo 258.º, n.º 1) «Correios ...» ... +10000$00

Ministério das Comunicações

No capítulo 1.º:

Do artigo 9.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... -7500$00 Para o artigo 8.º, n.º 3) «Transportes» ... +7500$00 No capítulo 4.º:

Do artigo 53.º, n.º 3), alínea 1 «Subsídios ...» ... -42000$00 Para o artigo 49.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +42000$00 Do artigo 62.º, n.º 3) «Transportes» ... -45000$00 Para o artigo 61.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +45000$00 Do artigo 69.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -41200$00 Para o artigo 70.º, n.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários», alínea 1 «Pessoal dos serviços permanentes» ... +41200$00 Do artigo 104.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 2) «Pessoal contratado ...» ... -145000$00 N.º 3) «Pessoal destacado ...» ... -31000$00 Para o artigo 105.º «Remunerações acidentais»:

N.º 2), alínea 1 «Pessoal dos serviços permanentes» ... +145000$00 N.º 3) «Abonos por prestação de trabalho nocturno» ... +31000$00 Do artigo 107.º «Construções e obras novas»:

N.º 1) «Instalação de antenas ...» ... -1500$00 N.º 2) «Instalação de linhas telefónicas ...» ... -14000$00 Do artigo 109.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 4 «Linhas telefónicas privativas» ... -15500$00 N.º 3) «De móveis» ... -9000$00 Para o artigo 110.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...» ... +38500$00 N.º 4) «Artigos de expediente ...» ... +1500$00 Do artigo 114.º, n.º 1) «Força motriz ...» ... -102000$00 Para o artigo 111.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +66000$00 Para o artigo 113.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... +36000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 90130574$70, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 3.º «Representação nacional - Secretaria-Geral da Assembleia Nacional e Câmara Corporativa»:

Artigo 88.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... 700000$00 Capítulo 8.º «Serviços da Secretaria de Estado da Informação e Turismo»:

Artigo 142.º, n.º 5) «Fundo de Teatro», alínea 2 «Importância proveniente de cobrança de receitas ...» ... 1000000$00 ... 1700000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 10.º «Outros encargos»:

N.º 3) «Contribuições patronais relativas a pessoal requisitado à organização corporativa» ... 6800$00 Secretaria de Estado do Tesouro Capítulo 4.º «Encargos da dívida pública»:

Artigo 41.º «Fundo de Regularização da Dívida Pública»:

N.º 2), alínea 1 «Produto da remição de foros e venda de bens nacionais» ...

9000000$00

Secretaria de Estado do Orçamento

Capítulo 14.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:

Artigo 173.º, n.º 2) «Publicidade ...» ... 630000$00 Capítulo 22.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 235.º «Despesas de anos económicos findos» ... 500000$00 ... 10136800$00

Ministério da Marinha

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 6.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 75000$00 Capítulo 2.º «Estado-Maior da Armada»:

Instituto Superior Naval de Guerra

Artigo 25.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 9000$00 Artigo 26.º, n.º 3) «Transportes» ... 3000$00 Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços do Pessoal»:

Serviço do Pessoal - Direcção

Artigo 35.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios ...» ... 6000$00 N.º 3), alínea 1 «Passagens do pessoal militar e de suas famílias» ... 300000$00 Artigo 36.º, n.º 1), alínea 1 «Edição da Lista da Armada, ...» ... 200000$00

Sargentos e praças do activo

Artigo 43.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 2), alínea 1 «Rações, ...» ... 8600000$00 N.º 3) «Subsídio para alimentação de sargentos ...» ... 1400000$00 Oficiais, sargentos e praças das reservas da Marinha Artigo 44.º, n.º 1) «Vencimentos», alínea 1 «Oficiais, sargentos e praças das reservas da Marinha ...» ... 650000$00

Serviço de Saúde Naval

Hospital da Marinha

Artigo 63.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Medicamentos ...» ... 1000000$00 N.º 3) «Apósitos ...» ... 125000$00 N.º 4) «Reagentes, ...» ... 75000$00

Museu de Marinha

Artigo 92.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 80000$00 Artigo 93.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... 15000$00 N.º 3) «Transportes» ... 5000$00 Capítulo 4.º «Superintendência dos Serviços de Material»:

Navios e material flutuante

Artigo 106.º, n.º 1) «De material de defesa ...»:

Alínea 3 «Motores, ...» ... 3000000$00 Alínea 4 «Sobresselentes de navios ...» ... 1700000$00

Direcção do Serviço de Electricidade e Comunicações

Artigo 133.º, n.º 4) «De material de defesa ...», alínea 1 «Sobresselentes, ...» ...

500000$00 Artigo 135.º, n.º 1), alínea 2 «Iluminação a distribuir, ...» ... 150000$00 Artigo 136.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... 65000$00 N.º 3) «Transportes ...» ... 150000$00

Direcção do Serviço de Abastecimento

Artigo 140.º, n.º 1) «Móveis»:

Alínea 1 «Material fixo ...» ... 2900000$00 Alínea 3 «Material de ginástica ...» ... 110000$00 Artigo 141.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 2), alínea 1 «Grua-automóvel e outros» ... 25000$00 N.º 3), alínea 1 «Reparação e beneficiação de material ...» ... 400000$00 Artigo 142.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Combustíveis ...» ... 25000000$00 N.º 2) «Material de consumo ...» ... 2750000$00 N.º 3) «Impressos ...» ... 700000$00 N.º 4) «Artigos de expediente ...» ... 900000$00 N.º 5) «Embalagens ...» ... 25000$00 Artigo 144.º, n.º 3) «Transportes» ... 100000$00 Artigo 146.º, n.º 2) «Géneros alimentícios e artigos de fardamento ...»:

Alínea 1 «Géneros alimentícios» ... 10000000$00 Alínea 2 «Artigos de fardamento» ... 1500000$00 Capítulo 5.º «Comandos, forças e unidades em terra»:

Comando Naval dos Açores

Artigo 169.º, n.º 4) «De material de defesa ...», alínea 1 «Material de defesa de portos» ... 30000$00 Artigo 172.º, n.º 3) «Transportes, ...» ... 80000$00

Escola Naval

Artigo 188.º, n.º 1) «Móveis» ... 110850$00 Artigo 189.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 2 «Veículos com motor» ... 40000$00 Artigo 190.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... 60000$00 Artigo 191.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 100000$00 Artigo 193.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... 20000$00

Grupo n.º 1 de Escolas da Armada

Artigo 200.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... 17000$00 Artigo 201.º, n.º 1) «Força motriz» ... 35000$00

Grupo n.º 2 de Escolas da Armada

Artigo 203.º, n.º 3) «De móveis» ... 20000$00

Escola de Fuzileiros

Artigo 212.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 150000$00 Artigo 213.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... 35000$00 N.º 3) «Transportes» ... 5000$00

Força de Fuzileiros do Continente

Artigo 230.º, n.º 1) «Móveis» ... 40000$00 Artigo 231.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 2), alínea 1 «Veículos com motor» ... 150000$00 N.º 3) «De móveis» ... 4000$00 Artigo 232.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... 59000$00 Artigo 234.º, n.º 2) «Telefones» ... 70000$00 Capítulo 6.º «Base Naval de Lisboa»:

Artigo 241.º, n.º 1) «Reboques, ...» ... 560000$00 Capítulo 8.º «Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo»:

Secretaria Central - Gabinete de Estudos - Direcção da Marinha Mercante -

Direcção das Pescas e do Domínio Marítimo - Intendência das Capitanias

Artigo 260.º, n.º 1) «Material para o aparelho Lucigraph, ...» ... 40000$00 Artigo 262.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios ...» ... 4000$00 N.º 3) «Transportes» ... 12000$00 Artigo 264.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... 240000$00 ... 64399850$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 51.º «Construções e obras novas»:

N.º 2) «Construções e melhoramentos a efectuar por contrapartida da inscrição de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado, incluindo despesas de pessoal (b)»:

Alínea 16 «Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - Estudos e diversas obras de construção» ... 11092738$00 Alínea 17 «Pousada de Estremoz» ... 350000$00 Capítulo 11.º «Direcção-Geral das Construções Escolares»:

Artigo 104.º «Construções e obras novas»:

N.º 2) «Construções e melhoramentos a efectuar por contrapartida da inscrição de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado, incluindo despesas de pessoal»:

Alínea 3 «Instalações da reitoria da Universidade Técnica de Lisboa - Obras de adaptação para a instalação de um computador» ... 400000$00 ... 11842738$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro - Repartição do Gabinete»:

Artigo 9.º, n.º 4) «Despesas resultantes de viagens do Ministro e dos Subsecretários de Estado às províncias ultramarinas» ... 300000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 17.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 35000$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Artigo 56.º «Encargos administrativos»:

N.º 2) «Pagamento de serviços e encargos não especificados»:

Alínea 7 «Funcionamento do estágio de preparação técnica dos bibliotecários, arquivistas e documentalistas» ... 135000$00

Instrução universitária

Universidade de Lisboa

Faculdade de Ciências

Artigo 261.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante doze meses):

(ver documento original)

Universidade do Porto

Anexos à Faculdade de Ciências

Instituto Geofísico

Artigo 361.º, n.º 1) «Móveis» ... 139000$00 Artigo 362.º «Despesas de conservação e aprotamento do material»:

N.º 1), alínea 1 «Prédios urbanos» ... 15000$00 N.º 2) «De móveis» ... 16500$00 Faculdade de Engenharia Artigo 402.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:

(Durante doze meses):

(ver documento original)

Universidade Técnica de Lisboa

Instituto Superior de Agronomia

Artigo 454.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante doze meses):

(ver documento original) Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário - Ensino primário»:

Artigo 927.º, n.º 1) «Impressos», alínea 1 «Direcções dos distritos escolares»:

Direcção do Distrito Escolar do Porto ... 5000$00 Capítulo 7.º «Direcção-Geral de Educação Física, Desportos e Saúde Escolar»:

Artigo 946.º, n.º 1) «Móveis» ... 10000$00 Artigo 947.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 5000$00 Artigo 948.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 5000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 5000$00 Artigo 950.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... 5000$00 N.º 3) «Transportes» ... 3000$00

Instituto Nacional de Educação Física

Artigo 955.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante doze meses):

(ver documento original)

Estádio Nacional

Artigo 967.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1) «De imóveis»:

Alínea 2 «Instalações desportivas, ...» ... 30000$00 N.º 3) «De móveis» ... 5000$00 Artigo 968.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 2000$00 Capítulo 8.º «Serviços do ciclo preparatório do ensino secundário»:

Escolas preparatórias

Artigo 986.º, n.º 1) «Móveis»:

Escola Preparatória de Alão de Morais, S. João da Madeira ... 20000$00 Escola Preparatória de Francisco de Arruda, em Lisboa ... 70000$00 Escola Preparatória de Nuno Gonçalves, em Lisboa ... 75670$00 ... 165670$00 Artigo 989.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Escola Preparatória de Manuel da Maia, em Lisboa ... 47500$00 Artigo 990.º, n.º 2) «Telefones»:

Escola Preparatória de D. Afonso Anes de Cambra, em Vale de Cambra ... 5000$00 Artigo 991.º «Encargos das instalações»:

N.º 1) «Rendas de casa»:

Escola Preparatória da Professora Arminda Sanches, em Arganil ... 17500$00 Escola Preparatória de D. Dinis, em Leiria ... 40000$00 Escola Preparatória de Ramalho Ortigão, no Porto ... 15000$00 ... 72500$00

... 914970$00

Do Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 3.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 30.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 40000$00 Secretaria de Estado do Comércio Capítulo 12.º «Inspecção-Geral das Actividades Económicas»:

Artigo 247.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 124000$00

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 13.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 256.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 60000$00 ... 224000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 8.º «Junta Central de Portos»:

Artigo 149.º «Para todas as despesas ...» ... 612216$70 ... 90130574$70 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 5.º, artigo 116.º «Estádio Nacional» ... 37000$00 Capítulo 7.º, artigo 175.º «Reembolso do custo de materiais fornecidos pela Direcção do Serviço de Abastecimentos do Ministério da Marinha» ... 37810000$00 Capítulo 7.º, artigo 176.º «Reembolso das dotações concedidas à Direcção do Serviço de Abastecimentos do Ministério da Marinha para aquisição de géneros e artigos de fardamento» ... 11500000$00 Capítulo 7.º, artigo 178.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 11842738$00 Capítulo 7.º, artigo 202.º «Reembolso das despesas com a Junta Central de Portos (J.

C. P.)» ... 612216$70 Capítulo 8.º, artigo 272.º «Fundo de Teatro» ... 1000000$00 Capítulo 8.º, artigo 277.º «Remição de foros e venda de bens nacionais» ...

9000000$00 ... 71801954$70

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 3.º, artigo 79.º, n.º 2) ... 700000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 10.º, n.º 2) ... 6800$00 Capítulo 15.º, artigo 175.º, n.º 1) ... 500000$00 Capítulo 16.º, artigo 187.º, n.º 1) ... 630000$00 ... 1136800$00

Ministério da Marinha

Capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1) ... 290000$00 Capítulo 2.º, artigo 21.º, n.º 1) ... 130000$00 Capítulo 2.º, artigo 22.º, n.º 1), alínea 1 ... 8000$00 Capítulo 2.º, artigo 22.º, n.º 1), alínea 2 ... 4000$00 Capítulo 3.º, artigo 33.º, n.º 1) ... 6000$00 Capítulo 3.º, artigo 38.º, n.º 1), alínea 1 ... 6200000$00 Capítulo 3.º, artigo 48.º, n.º 1) ... 4535000$00 Capítulo 3.º, artigo 47.º, n.º 1) ... 700000$00 Capítulo 3.º, artigo 47.º, n.º 2) ... 300000$00 Capítulo 3.º, artigo 47.º, n.º 3) ... 500000$00 Capítulo 3.º, artigo 47.º, n.º 4) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 73.º, n.º 1), alínea 1 ... 170000$00 Capítulo 5.º, artigo 185.º, n.º 1) ... 75000$00 Capítulo 5.º, artigo 185.º, n.º 2) ... 25000$00 Capítulo 5.º, artigo 187.º, n.º 2) ... 220000$00 Capítulo 5.º, artigo 187.º, n.º 3) ... 10850$00 Capítulo 5.º, artigo 216.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 6.º, artigo 237.º, n.º 1) ... 560000$00 Capítulo 6.º, artigo 242.º, n.º 1) ... 90000$00 Capítulo 8.º, artigo 275, n.º 1), alínea 1 ... 1196000$00 ... 15089850$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 2.º, artigo 30.º, n.º 1) ... 300000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 22.º, n.º 3), alínea 6 ... 35000$00 Capítulo 3.º, artigo 57.º, n.º 2), alínea 10 ... 135000$00 Capítulo 3.º, artigo 261.º, n.º 1) ... 22800$00 Capítulo 3.º, artigo 402.º, n.º 2) ... 69600$00 Capítulo 3.º, artigo 454.º, n.º 1) ... 85200$00 Capítulo 6.º, artigo 924.º, n.º 2), alínea 1 «Direcção do Distrito Escolar do Porto» ...

5000$00 Capítulo 6.º, artigo 933.º, n.º 1) «Para satisfação dos encargos resultantes da execução do artigo 13.º do Decreto-Lei 43369, ...» ... 170500$00 Capítulo 7.º, artigo 944.º, n.º 1) ... 33000$00 Capítulo 7.º, artigo 955.º, n.º 1) ... 31200$00 Capítulo 8.º, artigo 986.º, n.º 1) ... 165670$00 Capítulo 8.º, artigo 987.º, n.º 1), alínea 1 «Escola Preparatória de D. Afonso Anes de Cambra, em Vale de Cambra» ... 5000$00 Capítulo 8.º, artigo 989.º, n.º 2) ... 47500$00 Capítulo 8.º, artigo 991.º, n.º 1) ... 72500$00 ... 877970$00

Ministério da Economia

Capítulo 3.º, artigo 34.º, n.º 2), alínea 2 ... 40000$00 Capítulo 12.º, artigo 244.º, n.º 3) ... 100000$00 Capítulo 12.º, artigo 246.º, n.º 2) ... 12000$00 Capítulo 12.º, artigo 246.º, n.º 3) ... 12000$00 Capítulo 20.º, artigo 335.º, n.º 1) ... 30000$00 Capítulo 20.º, artigo 337.º, n.º 3) ... 15000$00 Capítulo 20.º, artigo 339.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 20.º, artigo 340.º, n.º 1) ... 5000$00 ... 224000$00 ... 90130574$70 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério da Educação Nacional

A observação (d) aposta à dotação do capítulo 7.º, artigo 946.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 60000$00 ...

Do Ministério das Comunicações

Na dotação do capítulo 3.º, artigo 33.º, n.º 2), alínea 1, é eliminada a designação:

Viaturas ao serviço da Polícia de Viação e Trânsito.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 26 de Novembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/10/plain-242709.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1944-02-21 - Decreto-Lei 33538 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Submete a formalidades uniformes todas as alterações que se pretendam efectuar na despesa extraordinária de qualquer Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1960-12-02 - Decreto-Lei 43369 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Aprova e publica o novo plano de estudos das escolas do magistério primário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-01-08 - RECTIFICAÇÃO DD399 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto n.º 608/70, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1971-01-08 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto n.º 608/70, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda