Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 29361/2008, de 14 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o descongelamento excepcional, de quatro contratos a termo resolutivo para a contratação de técnicos superiores a afectar ao Grupo de Trabalho "Bairros Críticos".

Texto do documento

Despacho 29361/2008

A iniciativa operações de qualificação e reinserção urbana de bairros críticos, designada por iniciativa bairros críticos, foi aprovada mediante a Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2005, de 7 de Setembro. Face ao reconhecimento e valorização das mais-valias inerentes ao processo desenvolvido até à data, foi prorrogado o limite temporal da intervenção, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2007, de 31 de Dezembro.

Considerando a criação do grupo de trabalho «Bairros Críticos», destinado a apoiar e acompanhar a implementação da referida iniciativa, por despacho dos Ministros das Finanças e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo artigo 6.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, no qual se prevê a possibilidade de serem recrutados meios humanos a afectar à concretização das tarefas a desenvolver;

Considerando que a presente iniciativa não decorre directamente das atribuições do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), tal como definidas no artigo 3.º da respectiva Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 223/2007, de 30 de Maio, antes representa uma intervenção que abrange vários parceiros institucionais, estando cometido ao IHRU, I. P., um papel de coordenação das acções previstas;

Considerando que não foi possível satisfazer as necessidades de pessoal através dos mecanismos internos de recrutamento, por falta de candidatos com perfil adequado aos objectivos estabelecidos, verificando-se que a única forma de dispor dos recursos humanos necessários é a promoção de recrutamento externo;

Considerando que a despesa prevista está devidamente cabimentada;

Nestes termos:

1 - É autorizado o descongelamento excepcional, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, e atento ao disposto no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, de quatro contratos a termo resolutivo para a contratação de técnicos superiores a afectar ao grupo de trabalho bairros críticos.

2 - Os contratos referidos no número anterior cessam automaticamente no termo do prazo do mandato da iniciativa bairros críticos.

3 - A utilização do descongelamento previsto no n.º 1 tem cobertura orçamental.

3 de Novembro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/14/plain-242486.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Decreto-Lei 223/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda