Considerando a criação do grupo de trabalho «Bairros Críticos», destinado a apoiar e acompanhar a implementação da referida iniciativa, por despacho dos Ministros das Finanças e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo artigo 6.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, no qual se prevê a possibilidade de serem recrutados meios humanos a afectar à concretização das tarefas a desenvolver;
Considerando que a presente iniciativa não decorre directamente das atribuições do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), tal como definidas no artigo 3.º da respectiva Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 223/2007, de 30 de Maio, antes representa uma intervenção que abrange vários parceiros institucionais, estando cometido ao IHRU, I. P., um papel de coordenação das acções previstas;
Considerando que não foi possível satisfazer as necessidades de pessoal através dos mecanismos internos de recrutamento, por falta de candidatos com perfil adequado aos objectivos estabelecidos, verificando-se que a única forma de dispor dos recursos humanos necessários é a promoção de recrutamento externo;
Considerando que a despesa prevista está devidamente cabimentada;
Nestes termos:
1 - É autorizado o descongelamento excepcional, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, e atento ao disposto no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, de quatro contratos a termo resolutivo para a contratação de técnicos superiores a afectar ao grupo de trabalho bairros críticos.
2 - Os contratos referidos no número anterior cessam automaticamente no termo do prazo do mandato da iniciativa bairros críticos.
3 - A utilização do descongelamento previsto no n.º 1 tem cobertura orçamental.
3 de Novembro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos