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Aviso 338/2016, de 13 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior - Laboratório de Referência do Ambiente (LRA) - Amadora

Texto do documento

Aviso 338/2016

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior

Laboratório de Referência do Ambiente (LRA) - Amadora

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público, para ocupação de três postos de trabalho do mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., (APA, I. P.) da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Procedimento concursal

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no artigo 27.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., de 3 de dezembro de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de três postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da APA, I. P., para exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, de 2015.11.10, ao abrigo do disposto no artigo 30.º, n.º 4, da LTFP, e no artigo 47.º, n.º 2, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas ainda pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos a observar nos termos do disposto nos artigos 4.º e seguintes da referida Portaria.

2 - Local e horário de trabalho

O local de trabalho situa-se nas instalações da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. sitas na Rua da Murgueira, 9/9A, Zambujal, 2610-124 Amadora, em regime de horário de trabalho normal.

3 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar

Referência A (1 lugar): Licenciatura em Química ou Engenharia Química;

Referência B (2 lugares): Licenciatura em Química ou Engenharia Química ou Geografia ou Engenharia Ambiental e dos Recursos Naturais.

Não é admitido a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3.1 - Conteúdo funcional:

Os postos de trabalho a ocupar na carreira/categoria técnica superior, tem em vista o desempenho de funções no Laboratório de Referência do Ambiente (LRA) cujas competências são as constantes no n.º 2 do Despacho 5271/2013, DR, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, caracterizando-se pelo exercício de atividades inerentes a carreira/categoria técnica superior, nos termos do mapa anexo ao n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2015, de 20 de junho, das quais se destacam:

Referência A (1 lugar): Determinação de compostos orgânicos em matrizes ambientais, análise quantitativa e qualitativa, por cromatografia gasosa acoplada a espectrometria de massa (GC/MS) e por cromatografia líquida de alta pressão (HPLC); Implementação de novos métodos analíticos em amostras ambientais recorrendo a cromatografia gasosa acoplada a espectrometria de massa de alta resolução (GCHRMS); Realização de amostragens em matrizes ambientais; Validação de métodos analíticos com vista à acreditação segundo a norma NP EN ISO/IEC 17025:2005.

Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.

Referência B (2 lugares): Execução de procedimentos técnicos de acreditação do laboratório de referência para a qualidade do ar pelo referencial NP EN ISO/IEC 17025:2005; Realização de operações de calibração, verificação e manutenção em instrumentos (contínuos e discretos) de monitorização em estações fixas e móveis da qualidade do ar para os poluentes atmosféricos (CO, NO, NO(índice 2), O(índice 3), SO(índice 2), BTX, PM10 e PM2,5); Implementação e execução de procedimentos de controlo e de garantia de qualidade (Quality Assurance /Quality Control) em estações da rede de qualidade do ar de acordo com normas europeias CEN; Realização de auditorias técnicas no âmbito de QA/QC às estações das redes de qualidade do ar; Estudos de equivalência de métodos de monitorização de poluição do ar atmosférico com métodos de referência normalizados; Preparação de material para colheita/transporte de poluentes atmosféricos; Amostragem de partículas atmosféricas de arsénio, níquel, cádmio, chumbo e hidrocarbonetos policíclicos aromáticos; Amostragem de partículas atmosféricas de (ver documento original); Amostragem e determinação química de poluentes atmosféricos carbono orgânico, carbono elementar, compostos de carbonilo oxigenados, compostos orgânicos voláteis e semivoláteis e outros, com recurso a métodos de passivação, métodos ativos e ou integrados e por técnicas de cromatografia gasosa com espectrometria de massa (GC/MS) e cromatografia líquida de alta resolução (HPLC) com deteção por Diode Array (DAD); Amostragem e determinação das concentrações de gases de efeito de estufa (N(índice 2)O, SF(índice 6), CH(índice 4), NH(índice 3) e CO(índice 2)) por espectroscopia foto acústica; Validação de métodos analíticos com vista à acreditação pela norma NP EN ISO/IEC 17025:2005; Elaboração de relatórios e de pareceres técnicos.

4 - Posição remuneratória de referência

É oferecida, referencialmente, a 2.ª posição remuneratória, que corresponde ao nível remuneratório 15 da carreira/categoria de Técnico Superior.

5 - Requisitos de admissão

Os candidatos devem reunir os requisitos, gerais e outros, até ao último dia do prazo de candidatura.

5.1 - Requisitos gerais

Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Perfil de competências e aptidões

a) Orientação para os resultados;

b) Conhecimentos especializados e experiência;

c) Responsabilidade e compromisso com o serviço;

d) Relacionamento interpessoal;

e) Trabalho de equipa e cooperação.

5.3 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. idênticos ao posto de trabalho posto a concurso.

6 - Formalização de candidaturas

A apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte de papel e formalizada mediante preenchimento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009), disponível na página eletrónica em: http://www.apambiente.pt/index.php?ref=19&subref=167&sub2ref=932.

6.1 - Apresentação

Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel, em requerimento devidamente assinado pelo candidato, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal.

A apresentação da candidatura pode ser efetuada, até ao termo do prazo fixado no presente Aviso:

a) Diretamente nas instalações da APA, I. P., sitas na Rua da Murgueira, n.º 9/9A, 2610-124 Amadora, no horário de atendimento ao público: das 9.30 h às 13:00 h e das 14:30 h às 18:00 h; ou

b) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a seguinte referência: «Procedimento concursal aberto pelo Aviso n.º ___ (ou BEP n.º ___) para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, Referência A» ou «Procedimento concursal aberto pelo Aviso n.º ___ (ou BEP n.º ___) para preenchimento de um posto de trabalho na carreira categoria de Técnico Superior, Referência B».

6.2 - Documentação

O formulário deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

c) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato.

6.3 - Candidatos com vínculo de emprego público

Os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado devem ainda entregar os seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo constituído por tempo indeterminado, a categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;

b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;

c) A avaliação de desempenho respeitante ao último período avaliativo, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7 - Métodos de seleção

7.1 - Regra geral

Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Avaliação Psicológica (AP); e

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

7.2 - Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP

Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelos métodos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 7.1, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista de Avaliação das Competências (EAC); e

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

7.3 - Valoração dos métodos de seleção

Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e ou opção do candidato:

Candidatos previstos em 7.1:

CF = 0,40PC + 0,30AP + 0,30EPS

Candidatos referidos em 7.2:

CF = 0,40AC + 0,30EAC + 0,30EPS

Em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação das Competências

7.4 - Prova de conhecimentos

A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. Por competências técnicas entende-se a capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A Prova de Conhecimentos assume a forma escrita, é de realização individual e efetuada em suporte de papel, sem possibilidade de consulta. Tem a duração máxima de 60 minutos e incide sobre os temas a que se refere a legislação e a bibliografia identificadas no presente Aviso. Não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático, nem telemóvel, podendo, contudo, ser utilizada máquina de calcular simples.

A bibliografia e a legislação a utilizar são as seguintes:

Referência A - Bibliografia:

ISO 21748:2010 - Guidance for the use of repeatability, reproducibility and trueness estimates in measurement uncertainty estimation;

ISO 5667-1:2006 - Water quality: Sampling. Guidance on the design of sampling programmes and sampling techniques;

ISO 5667-10:1992 - Water quality: Sampling. Guidance on sampling of wastewaters; ISO 5667-11:2009 - Water quality: Sampling. Guidance on sampling of ground waters;

ISO 5667-3:2012 - Water quality: Sampling. Guidance on the preservation and handling of samples;

ISO 5667-6:2005 - Water quality: Sampling. Guidance on sampling of rivers and streams;

ISO 5725-1:1994 - Exactitude (justesse e fidélité) des résultats et méthode de mesure. Partie 1: Principes généraux et définitions;

ISO 5725-2:1994 - Exactitude (justesse e fidélité) des résultats et méthode de mesure. Partie 2: Méthode de base pou la détermination de la répétibilité e de la reproductibilité d'une méthode de mesure normalisée;

ISO 5725-3:1994 - Exactitude (justesse e fidélité) des résultats et méthode de mesure. Partie 3: Mesures intermédiaires de la fidélité d'une méthode de mesure normalisée;

ISO 5725-4:1994 - Exactitude (justesse e fidélité) des résultats et méthode de mesure. Partie 4: Méthodes de base pour la détermination de la justesse d'une méthode de mesure normalisée;

ISO 5725-6:1994 - Exactitude (justesse e fidélité) des résultats et méthode de mesure. Partie 6: Utilisation dans la pratique des valeurs d'exactitude;

NP EN ISO/IEC 17025:2005 - Requisitos gerais de competência para laboratórios de ensaio e de calibração;

NP EN ISO/IEC 17025:2005/AC, maio:2007 - Requisitos gerais de competência para laboratórios de ensaio e de calibração - errata;

OGC001 (30/03/2010) - Guia Interpretativo da NP EN ISO/IEC17025;

OGC002 (18/05/2011) - Guia para a acreditação de Laboratórios Químicos;

DRC001 (18/06/2012) - Regulamento Geral de Acreditação;

DRC002 (25/01/2013) - Regulamento dos símbolos de Acreditação;

DRC003 (18/06/2012) - Regulamento de Recursos;

DRC004 (16/02/2015) - Regulamento de Preços;

DRC005 (10/04/2012) - Procedimento para acreditação de Laboratórios;

OEC021 (25/01/2015) - Laboratórios de águas, efluentes líquidos e amostras sólidas ambientais - Âmbito de acreditação;

EA-3/01 (dec. 2012) - EA Conditions for the Use of Accreditation Symbols, text reference to accreditation and MLA signatory status;

EA-04/02 (set. 2013) - Expressions of the Uncertainty of Measurements in calibration;

EA-04/14 (feb. 2003) - Selection and use of Reference Materials;

EA-4/16 (dec. 2003) - Guidelines of the expression of uncertainty in quantitative testing;

ILAC P9:06/2014 - ILAC Policy for Participation in Proficiency Testing Activities;

ILAC-P10:01/2013 - ILAC policy on traceabilityof measurement results;

ILAC - G17:2002 - Introducing the concept of uncertainty of measurement in testing in association with application of the Standard ISO/IEC 17025;

Guia Eurachem Relacre n.º 1 (setembro 2002) - Exemplos de Cálculos de Incertezas; EURACHEM/citac guide CG4: 2012, 3rd ed. - Quantifying uncertainty in analytical measurement;

VIM_JCGM 200:2012 - Vocabulário Internacional de Metrologia;

ISO 11352:2012 - Water Quality - Estimation of measurement uncertainty based on validation and quality control data;

Guia Relacre n.º 13 (fevereiro 2000) - Validação de Métodos Internos de Ensaio em Análise Química;

Guia Relacre n.º 15 (junho 2000) - Garantia da Qualidade de Sistemas Informáticos em Laboratórios;

SMEWW, 22nd edition - Standard Methods for the examination of water and wastewater, 22nd edition;

SMEWW - Errata list for 22nd Edition of Standard Methods, 2014;

Quevauviller P, Maier E, Griepink B, Quality Assurance for Environmental Analysis,

Elsevier, 1995;

Hollas, J. Michael, Modern Spectroscopy, John Wiley & Sons, New York, 1987;

Karasek, F.W., Basic Gas Chromatography-Mass Spectrometry Principles and Techniques, Elsevier 1988;

McLafferty, Fred W., Interpretation of Mass Spectra, fourth edition, University Science Books, 1993;

Bloeemen, H.J.Th., Chemistry and Analysis of Volatile Organic Compounds in the Environment, Blackie Academic & Professional, 1993;

Neves H., Freitas A., Introdução à Cromatografia Gás-Líquido de Alta Resolução, Dias de Sousa, 1996;

Amélia R, Fernandes A, Herold B, Maia H e Rodrigues J, Guia IUPAC para a Nomenclatura de Compostos Orgânicos, Lidel, 2002;

Harris, D, Quantitative Chemical Analysis, Freeman and company; 1995;

Oehme, Michael, Practical Introduction to GC-MS Analysis with Quadrupoles, Hüthig, 1998;

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ISO/TC 147/SC 2N 05969 - Water quality - Determination of selected organotin compounds - Gas chromatographic method (2004);

USEPA Method 8082A (2007), Polychlorinated Biphenyls (PCBs) by Gas Chromatography;

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USEPA Method 1614A (2010). Brominated Diphenyl Ethers in Water, Soil, Sediment, and Tissue by HRGC/HRMS. U.S. Environmental Protection Agency Office of Water Office of Science and Technology Engineering and Analysis Division;

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Referência A - Legislação:

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decreto-lei 130/2012, de 22 de junho - Segunda alteração à Lei 58/2005;

Decreto-Lei 306/2007, de 27 de agosto - estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano;

Decreto-Lei 183/2009, de 10 de agosto - estabelece o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, as características técnicas e os requisitos a observar na conceção, licenciamento, construção, exploração, encerramento e pós encerramento de aterros;

Decreto-Lei 276/2009, de 2 de outubro - estabelece o regime de utilização de lamas de depuração em solos agrícolas;

Decreto-Lei 103/2010, de 24 de setembro - relativa a normas de qualidade ambiental no domínio da política da água;

decreto-lei 218/2015, de 7 outubro - Procede à segunda alteração ao decreto-lei 103/2010, de 24 de setembro, que estabelece as normas de qualidade ambiental no domínio da política da água.

Decreto-Lei 83/2011, de 20 de junho - estabelece especificações técnicas para a análise e monitorização dos parâmetros químicos e físico-químicos caracterizadores do estado das massas de água superficiais e subterrâneas e procede à transposição da diretiva n.º 2009/90/CE, da Comissão, de 31 de julho;

Decreto-Lei 73/2011, de 17 de junho - procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos;

Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março - Aprova a orgânica da APA, I. P.;

Decreto-Lei 127/2013, de 30 de agosto - estabelece o regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, bem como as regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos;

Decreto-Lei 17/2014, de 4 de fevereiro - Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE);

Regulamento (CE) n.º 1881/2006 da Comissão, de 19 de dezembro - fixa os teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios;

Diretiva 2009/90/CE, de 31 de julho - estabelece nos termos da Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho especificações técnicas para análise e monitorização químicas do estado da água;

Portaria 108/2013, de 15 de março - Estatutos da APA, I. P.;

Despacho 5271/2013, de 19 de abril - Equipas multidisciplinares da APA, I. P.; Despacho 7714/2013, de 6 de junho - Criação de Unidades Orgânicas Flexíveis.

Referência B - Bibliografia:

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EN 14662:2005 «Ambient air quality - Standard method for measurement of benzene concentrations - Part 1: Pumped sampling followed by thermal desorption and gas chromatography»;

EN 14662:2005 «Ambient air quality - Standard method for measurement of benzene concentrations - Part 2: Pumped sampling followed by solvent desorption and gas chromatography»;

EN 14662:2005 «Ambient air quality - Standard method for measurement of benzene concentrations - Part 3: Automated pumped sampling with in situ gas chromatography»;

EN 14662:2005 «Ambient air quality - Standard method for measurement of benzene concentrations - Part 4: Diffusive sampling followed by thermal desorption and gas chromatography»;

EMEP - Manual for Sampling and Chemical Analysis, Norwegian Institute for Air Research, EMEP/CCC - Report 1/95 (2001);

CEN/TR 16243:2011 Ambient air quality - Guide for the measurement of elemental carbon (EC) and organic carbon (OC) deposited on filters;

EN 15549:2008 Air quality - Standard method for the measurement of the concentration of benzo[a]pyrene in ambient air;

NP EN ISO/IEC 17025:2005 - Requisitos gerais de competência para laboratórios de ensaio e de calibração;

NP EN ISO/IEC 17025:2005/AC, maio:2007 - Requisitos gerais de competência para laboratórios de ensaio e de calibração - errata;

OGC001 (30/03/2010) - Guia interpretativo da NP EN ISO/IEC 17025:2005;

DRC001 (18/06/2012) - Regulamento Geral de Acreditação;

DRC002 (25/01/2013) - Regulamento dos símbolos de Acreditação;

DRC003 (18/06/2012) - Regulamento de Recursos;

DRC004 (16/02/2015) - Regulamento de Preços;

DRC005 (10/04/2012) - Procedimento para acreditação de Laboratórios;

OEC021 (25/01/2015) - Laboratórios de águas, efluentes líquidos e amostras sólidas ambientais - Âmbito de acreditação

Circular n.º 8/2009, IPAC, 27 de julho - Acreditação de atividades de amostragem.

Referência B - Legislação:

Decreto-Lei 102/2010, de 23 setembro - objetivos para a qualidade do ar ambiente;

Decreto-Lei 43/2015 de 27 de março - primeira alteração do Decreto-Lei 102/2010;

Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março - Aprova a orgânica da APA, I. P;

Decreto-Lei 17/2014, de 4 de fevereiro - Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE);

Diretiva 2008/50/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de

21 de maio de 2008, relativa a qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa;

Diretiva 2004/107/CE de 15 de dezembro relativa ao arsénio, ao cádmio, ao mercúrio, ao níquel e aos hidrocarbonetos aromáticos policíclicos no ar ambiente

Diretiva (UE) 2015/1480 da Comissão de 28 de agosto - altera vários anexos das Diretivas 2004/107/CE e 2008/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho

Portaria 108/2013, de 15 de março - Estatutos da APA, I. P.;

Despacho 5271/2013, de 19 de abril - Equipas multidisciplinares da APA, I. P.;

Despacho 7714/2013, de 6 de junho - Criação de Unidades Orgânicas Flexíveis.

7.5 - Avaliação Psicológica

A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A Avaliação Psicológica é efetuada por entidade especializada, a contratualizar pela APA, I. P. nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7.6 - Entrevista Profissional de Seleção

A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o Júri e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

7.7 - Avaliação Curricular

A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes:

a) A habilitação académica;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

7.8 - Entrevista de Avaliação das Competências

A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e é realizada nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7.9 - Utilização faseada dos métodos de seleção

Por razões de celeridade o Júri pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica da APA, I. P. em:

"Divulgação"> "Recursos Humanos"> "Recrutamento">"Técnico Superior": (http://www.apambiente.pt/index.php?ref=19&subref=167&sub2ref=932).

Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Em situações de igualdade de valores obtidos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 - Candidatos aprovados e excluídos

Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regulamentarmente previstos.

Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicados o ou os métodos de seleção seguintes.

No caso do método de seleção Avaliação Psicológica constitui motivo de exclusão, em cada fase intermédia do método, a atribuição da menção classificativa de Não apto, nos termos do artigo 18.º, n.º 3, alínea a), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Os candidatos excluídos, de acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização de audiência de interessados.

10 - Notificação de candidatos

A notificação dos candidatos será efetuada nos termos do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11 - Homologação da lista de ordenação final

Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações da APA, I. P., disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

12 - Composição do júri do procedimento concursal

Presidente do Júri: Licenciada Vanda Cristina Madeira Alves dos Reis - Diretora do Laboratório de Referência do Ambiente.

Vogais efetivos:

Licenciado Luís Alberto Martins Pereira - Técnico Superior, que substituirá a Presidente nas suas ausências e impedimentos;

Licenciada Hirondina Alves da Silva Simões - Técnica Superior.

Vogais suplentes:

Licenciado Pedro Manuel Fonseca Antunes - Técnico Superior;

Licenciada Maria Teresa Gonçalves de Matos Vitorino - Técnica Superior.

12.1 - Das deliberações do Júri são lavradas atas, a facultar aos candidatos sempre que o solicitem.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

14 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes da Lei 35/2014, de 20 de junho, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18 de dezembro de 2015 - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.

209210464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2424734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Decreto-Lei 306/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-10 - Decreto-Lei 183/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, as características técnicas e os requisitos a observar na concepção, licenciamento, construção, exploração, encerramento e pós-encerramento de aterros, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/31/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposição de resíduos em aterros, alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Setembro, aplica a Decisão n.º 2003/33/C (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 276/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime de utilização de lamas de depuração em solos agrícolas, de forma a evitar efeitos nocivos para o homem, para a água, para os solos, para a vegetação e para os animais, promovendo a sua correcta utilização, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 86/278/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-23 - Decreto-Lei 102/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime da avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, transpondo a Directiva n.º 2008/50/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio, e a Directiva n.º 2004/107/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-24 - Decreto-Lei 103/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece as normas de qualidade ambiental (publicadas no anexo III), para as substâncias prioritárias e para outros poluentes, identificados, respectivamente, nos anexos I e II, no domínio da política da água, e transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 2008/105/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, assim como, parcialmente, a Directiva n.º 2009/90/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 31 de Julho. Procede também à regulamentação parcial do nº 6 do art. 5 (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-17 - Decreto-Lei 73/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, republicando-o, transpõe a Directiva n.º 2008/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa aos resíduos e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-20 - Decreto-Lei 83/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece especificações técnicas para a análise e monitorização dos parâmetros químicos e físico-químicos caracterizadores do estado das massas de água superficiais e subterrâneas e procede à transposição da Directiva n.º 2009/90/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 31 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-30 - Decreto-Lei 127/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, bem como as regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos, e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2010/75/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição).

  • Tem documento Em vigor 2014-02-04 - Decreto-Lei 17/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a Orgânica do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-03-27 - Decreto-Lei 43/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de setembro, que estabelece o regime da avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, transpondo as Diretivas n.os 2008/50/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio, e 2004/107/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro

  • Tem documento Em vigor 2015-05-04 - Lei 35/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, que aprova o regime jurídico do mandado de detenção europeu, em cumprimento da Decisão-Quadro 2009/299/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, que reforça os direitos processuais das pessoas e promove a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no que se refere às decisões proferidas na ausência do arguido

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

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