Nos termos do disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, ratifico todos os atos que tenham sido praticados pelo Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), António Carlos Falcão de Beça Pereira, entre o dia 26 de novembro de 2015 e o dia 5 de janeiro de 2016, data em que foi exonerado a seu pedido, nas seguintes matérias:
1 - Em matéria de gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais:
a) Conferir posse ao pessoal dirigente, nos termos da legislação aplicável;
b) Nos termos e ao abrigo da legislação em vigor, autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados a todo o pessoal a prestar funções no SEF;
c) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários, agentes e outros colaboradores do SEF em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional e no estrangeiro;
d) Autorizar a deslocação em serviço de trabalhadores, qualquer que seja o seu vínculo, ao estrangeiro, bem como a utilização de viatura do Estado nessa deslocação;
e) Autorizar o alojamento de funcionários em missões de serviço no estrangeiro, em estabelecimentos hoteleiros de categoria superior a 3 estrelas, considerando o valor efetivo a pagar, ou a circunstância de a despesa ser totalmente ressarcida por entidade externa ou ainda atendendo ao país de destino;
f) Autorizar o reembolso de descontos indevidamente efetuados no abono de vencimentos;
g) Autorizar a passagem de certidões dos documentos existentes no SEF que contenham matéria de carácter reservado mas não confidencial.
2 - Nos termos e ao abrigo da legislação em vigor e em matéria de atribuições especiais do SEF as seguintes:
a) Emitir instruções em matéria de entrada, permanência e saída de estrangeiros do território nacional;
b) Conceder o visto especial para entrada e permanência temporária no País a cidadãos estrangeiros, nos termos do artigo 68.º, n.º 1, da Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis 29/2012, de 9 de agosto, 56/2015, de 23 de junho e 63/2015, de 30 de junho;
c) Cancelar os vistos de curta duração, os vistos de estada temporária ou os vistos de residência nas situações previstas no artigo 70.º, n.os 1 a 4, da Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis 29/2012, de 9 de agosto, 56/2015, de 23 de junho e 63/2015, de 30 de junho;
d) Cancelar ou não renovar autorizações de residência, nos termos dos artigos 85.º, 95.º, 108.º, 115.º e 120.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis 29/2012, de 9 de agosto, 56/2015, de 23 de junho e 63/2015, de 30 de junho;
e) Decidir da dispensa da titularidade do requisito previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 77.º e determinar a concessão do direito de residência nas situações cominadas no n.º 2 do artigo 88.º e no n.º 2 do artigo 89.º, todos da Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis 29/2012, de 9 de agosto, 56/2015, de 23 de junho e 63/2015, de 30 de junho;
f) Autorizar as despesas previstas no artigo 213.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis 29/2012, de 9 de agosto, 56/2015, de 23 de junho e 63/2015, de 30 de junho;
g) Atribuição, aquisição e perda de nacionalidade quanto à finalização de processos pendentes, bem como às intervenções legalmente atribuídas a serviços do Ministério da Administração Interna;
h) Conceder passaportes a cidadãos estrangeiros, nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2000, de 10 de novembro, pelo Decreto-Lei 108/2004, de 11 de maio, pela Lei 13/2005, de 26 de janeiro, pelo Decreto-Lei 138/2006, de 26 de julho, pelo Decreto-Lei 97/2011, de 20 de setembro, e pelo Decreto-Lei 54/2015, de 16 de abril.
8 de janeiro de 2016. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.
209258239